TRT1 - 0100993-02.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2d4eb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARCIA DA SILVA -
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARCIA DA SILVA
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08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/04/2025 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca986e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA Recorrido(a)(s): ANA MARCIA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. c0f6a1b, 6dd12ca e ea0997b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Por Dispensa Discriminatória Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica a contrariedade apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, não abordando todos os fundamentos da r. decisão recorrida e, assim, não se enquadrando nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1966 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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31/01/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA MARCIA DA SILVA em 28/11/2024
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25/11/2024 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARCIA DA SILVA
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08/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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15/10/2024 13:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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24/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - MESA ()
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09/09/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARCIA DA SILVA em 24/07/2024
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18/07/2024 08:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100993-02.2022.5.01.0075 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADARECORRIDO: ANA MARCIA DA SILVA A C O R D A M os Esmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do RECURSO ORDINÁRIO interposto pela ré CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para afastar da condenação o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.FERNANDA GIRAO BARROSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARCIA DA SILVA
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11/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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20/06/2024 12:04
Conhecido o recurso de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 e provido em parte
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06/06/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/05/2024 14:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
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12/04/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/04/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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10/04/2024 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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