TRT1 - 0010080-94.2015.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA MATTA em 18/09/2025
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 18/09/2025
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10/09/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA MATTA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 05/09/2025
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03/09/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/08/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO PEDRO DA MATTA
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20/08/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
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20/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DA MATTA
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20/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
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20/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANAZILDA WERNECK
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20/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARUBA
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20/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOURENCO DIAZ
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20/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
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20/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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20/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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20/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
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20/08/2025 14:55
Homologada a arrematação do bem
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20/08/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/08/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/08/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA MATTA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 12/08/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANAZILDA WERNECK em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARUBA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 30/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA MATTA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 08/07/2025
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010080-94.2015.5.01.0082 RECLAMANTE: RODRIGO WERNECK CARUBA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (3) 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista em que o ESPÓLIO DE RODRIGO WERNECK CARUBA, representado neste ato por seus genitores, ANAZILDA WERNECK e SEBASTIÃO CARUBA (Adv.
Dr.
Alaerte Jacinto da Silva, OAB/RJ 48.115) move contra SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA (Adv.
Luiz Fernando Pinheiro Guimarães de Carvalho, OAB/SP361.409), BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. -FALIDO (Adv.
Conceição Aparecida Clemente da Silva, OAB/RJ 21844; Adv.
Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB/SP128341; Adv.
Ana Claudia Ferreira, OAB/SP186.033), ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA, LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO, sendo Terceiros Interessados SEBASTIÃO CARUBA e ANAZILDA WERNECK (Adv.
Dr.
Alaerte Jacinto da Silva, OAB/RJ 48.115) e ANTONIO PEDRO DA MATTA, no Processo nº ATOrd 0010080-94.2015.5.01.0082, na forma abaixo.
A Exmª.
Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Drª ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente aos devedores, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital, conforme determina o art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que o referido juízo levará à venda em público leilão, por meio do site da Leiloeira Oficial, www.jvleiloes.lel.br, o bem penhorado e avaliado nos autos supracitados, com as condições a seguir descritas: DO PERÍODO E DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO- O período de recebimento de lances do 1º leilão eletrônico se iniciará a partir do dia 05 de agosto de 2025 às 13:00h, ocasião em que o bem será oferecido por valor igual ou superior ao da avaliação.
Finalizando o 1º leilão sem licitantes, imediatamente se iniciará o período de recebimento de lances do 2º leilão, ficando desde já designado o dia 12 de agosto de 2025 às 13:00h para o encerramento dos lances eletrônicos do 2º leilão eletrônico, ocasião em que o bem será oferecido pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme determina o art. 891, § único, do CPC c/c art. 888 da CLT.
DA LEILOEIRA CONDUTORA DO LEILÃO –O leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br. DOS LANCES- Os lances para pagamento à vista deverão ser ofertados de forma eletrônica, por meio do site da Leiloeira, www.jvleiloes.lel.br.
Para participar do leilão oferecendo lances eletrônicos, os interessados deverão previamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão, efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira, sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real.
Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo serem anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.
Ficam cientes os interessados que devem assumir os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer tipo de reclamação posterior.
O leilão eletrônico somente será considerado finalizado quando terminar a contagem do cronômetro e o status do leilão indicar os seguintes termos: 1 -SEM LICITANTES (em caso de não arrematação) ou 2 - ARREMATADO (em caso de arrematação).
DO OBJETO DO LEILÃO - IMÓVEL: constituído pela área privativa 017 (dezessete), com frente para a rua 03 (três) e sua correspondente fração ideal de 0,012826 do plano integrado e denominado “CONDOMÍNIO UBÁ FAZENDINHA” em Itaipú, no 2º Distrito do Município de Niterói do Estado do Rio de janeiro, inscrita na PMN sob o nº 185.300-1.
Conforme reavaliação realizada em 18/05/2025 (Id dc7a07c), o imóvel foi reavaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
DOS ÔNUS E GRAVAMES - Cientes os interessados que conforme certidão do 16º Ofício de Niterói/RJ–Registro de imóveis da 7º Circunscrição, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.700-A, constando ainda da referida matrícula: em R-3 –AQUISIÇÃO: TRANSMITENTES: JAIRO RODRIGO LIMA e sua mulher MARGARETE FERNANDES LIMA, ADQUIRENTES: ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA, casada sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com ANTÔNIO PEDRO DA MATTA; AV-4 –INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0001207-65.2010.5.01.0055; AV-5 –INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0011362-97.2014.5.01.0052; AV-6 –INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0011362-97.2014.5.01.0052; AV-7 –INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 011221-70.2013.5.01.0066; AV-8 –INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0001681-86.2012.5.01.0048; AV-9 –INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0010831-05.2014.5.01.0054; AV-10 –INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0001696-34.2012.5.01.0055; AV-11 –INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0011319-15.2013.5.01.0047; AV-12 –INDISPONIBILIDADE, oriunda do presente feito; R-13 –Penhora: oriunda do presente feito.
Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos (Id 5792aad) e no site da Leiloeira.
DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 182.777,26, conforme planilha de débitos condominiais requerida em junho/2025; IPTU: aproximadamente R$ 38.569,51, conforme certidão positiva de débitos requerida em junho/2025 e conforme certidões anexadas ao Edital de Leilão nos autos e disponibilizadas no site da Leiloeira.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – Realizado o leilão, havendo arrematação, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901 do CPC).
A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas do ato do leilão, e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo.
Faculta-se o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance.
O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, nos termos do art. 24 do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de sua titularidade.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais previstas no art. 897 do CPC, assim como a perda da caução, se for o caso, não sendo admitido participar o arrematante remisso, caso o bem volte a novo leilão.
Ciente ainda de que em caso de não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico.
Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC.
O detentor do direito de preferência deverá se identificar via e-mail: [email protected], anexando cópia dos documentos que comprovem seu direito, que serão verificados pela Leiloeira.
O detentor do direito de preferência, após verificação, poderá exercer seu direito pelo último lance ofertado no leilão.
DAS CONDIÇÕES GERAIS - Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.
Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.
O Leilão será procedido na forma do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do artigo 908 do CPC; e por ser a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária de propriedade, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC, sendo que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN, não se imputando ao eventual arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Os créditos trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site da leiloeira antes do início do leilão.
As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantias, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. É ônus do interessado verificar suas condições previamente, antes de efetuar seu lance.
Caso o devedor, seus representantes legais, seus cônjuges, coproprietários, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste Edital de Leilão em conformidade com a lei.
Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens, que não estiverem descritos neste edital, serão apurados e informados no site, na ocasião do leilão.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será divulgado por meio do site de leilões on line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC.
Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento em caso de remissão pelo executado ou adjudicação pelo exequente, comissão de leiloeiro no percentual de 2% sobre o valor da remissão ou a adjudicação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, por meio do Auditório Virtual, além de poderem ser prestadas por meio do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital.
Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Ciente os executados que o prazo para embargos corre na forma do artigo 903, § 2º do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903 do CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Eu, PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Vara do Trabalho, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO WERNECK CARUBA -
27/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DA MATTA
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27/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANAZILDA WERNECK
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27/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARUBA
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27/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
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27/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
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27/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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27/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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27/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
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27/06/2025 17:12
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
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27/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010080-94.2015.5.01.0082 RECLAMANTE: RODRIGO WERNECK CARUBA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da reavaliação do imóvel de id 90f24f9 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA SCHIFFINO CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA -
26/06/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO PEDRO DA MATTA
-
26/06/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
26/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DA MATTA
-
26/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
26/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
-
26/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
26/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
25/06/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/05/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA MATTA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
07/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANAZILDA WERNECK em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARUBA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 25/04/2025
-
07/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010080-94.2015.5.01.0082 : RODRIGO WERNECK CARUBA (ESPÓLIO DE) : SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (3) 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista em que o ESPÓLIO DE RODRIGO WERNECK CARUBA, representado neste ato por seus genitores ANAZILDA WERNECK e SEBASTIÃO CARUBA (Adv.
Dr.
Alaerte Jacinto da Silva, OAB/RJ 48.115), move em face de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA (Adv.
Luiz Fernando Pinheiro Guimarães de Carvalho, OAB/SP 361.409), BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (Adv.
Conceição Aparecida Clemente da Silva, OAB/RJ 21.844; Adv.
Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB/SP128341; Adv.
Ana Claudia Ferreira OAB/SP 186.033), ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA, LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO, sendo Terceiros Interessados SEBASTIÃO CARUBA e ANAZILDA WERNECK (Adv.
Dr.
Alaerte Jacinto da Silva, OAB/RJ48.115) e ANTONIO PEDRO DA MATTA, no Processo nº ATOrd 0010080-94.2015.5.01.0082, na forma abaixo.
A Exmª Sra.
Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho/RJ, ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente aos devedores, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital, conforme determina o art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que o referido juízo levará à venda em público leilão, por meio do site da Leiloeira Oficial, www.jvleiloes.lel.br, o bem penhorado e avaliado nos autos supracitados, com as condições a seguir descritas: DO PERÍODO E DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO - O período de recebimento de lances do 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital de leilão no site da Leiloeira e se encerrará no dia 22 de janeiro de 2025 às 13:00h, ocasião em que o bem será oferecido por valor igual ou superior ao da avaliação.
Finalizando o 1º leilão sem licitantes, imediatamente se iniciará o período de recebimento de lances do 2º leilão, ficando desde já designado o dia 29 de janeiro de 2025 às 13:00h para o encerramento dos lances eletrônicos do 2º leilão eletrônico,ocasião em que o bem será oferecido pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme determina o art.891, § único, do CPC c/c art. 888 da CLT.
DA LEILOEIRA CONDUTORA DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2548-5850, :[email protected] e : www.jvleiloes.lel.br. site DOS LANCES - Os lances para pagamento à vista deverão ser ofertados deforma eletrônica, por meio do site da Leiloeira, www.jvleiloes.lel.
Para participar do leilão oferecendo lances eletrônicos, os interessados deverão previamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão, efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira, sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real; e sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo serem anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.
Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer tipo de reclamação posterior.
O leilão eletrônico somente será considerado finalizado quando terminar a contagem do cronômetro e o status do leilão indicar os seguintes termos: 1 - SEM LICITANTES (em caso de não arrematação) ou 2 - ARREMATADO (em caso de arrematação).
DO OBJETO DO LEILÃO - IMÓVEL: constituído pela área privativa 017(dezessete), com frente para a rua 03 (três) e sua correspondente fração ideal de 0,012826 do plano integrado e denominado “CONDOMÍNIO UBÁ FAZENDINHA” em Itaipú, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob o nº 185.300-1, conforme avaliação realizada em 24/06/2024 (Id 7fe1a33), avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). DOS ÔNUS E GRAVAMES - Cientes os interessados que conforme certidão do 16º Ofício de Niterói/RJ – Registro de Imóveis da 7º Circunscrição, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.700-A, constando ainda da referida matrícula: em R-3–AQUISIÇÃO: TRANSMITENTES: JAIRO RODRIGO LIMA, e sua mulher MARGARETE FERNANDES LIMA, ADQUIRENTES: ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA, casada sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com ANTÔNIO PEDRO DA MATTA; AV-4–INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0001207-65.2010.5.01.0055; AV-5–INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0011362-97.2014.5.01.0052; AV-6–INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0011362-97.2014.5.01.0052; AV-7–INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 011221-70.2013.5.01.0066; AV-8–INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0001681-86.2012.5.01.0048; AV-9–INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0010831-05.2014.5.01.0054; AV-10–INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0001696-34.2012.5.01.0055; AV-11–INDISPONIBILIDADE, determinada pelo Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0011319-15.2013.5.01.0047; AV-12–INDISPONIBILIDADE, oriunda do presente feito; R-13–Penhora: oriunda do presente feito.
Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos (Id 5792aad) e no site da Leiloeira.
DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 140.612,40(conforme planilha de débitos condominiais requerida em outubro/2024);IPTU: aproximadamente R$ 36.700,05 (conforme certidão positiva de débitos requerida em setembro/2024); conforme certidões anexadas ao Edital de Leilão nos autos e disponibilizadas no site da Leiloeira. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – Realizado o leilão, havendo arrematação, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação (artigo 901 do CPC).
A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente, em até 24 (vinte e quatro)horas do ato do leilão, e colocado à disposição do Juízo, mediante guia de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Faculta-se o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento)do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance.
O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, nos termos do art. 24 do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)horas do encerramento do leilão, em conta corrente de sua titularidade.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais previstas no art. 897 do CPC, assim como a perda da caução, se for o caso, não sendo admitido participar o arrematante remisso, caso o bem volte a novo leilão.
Ciente ainda de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20%(vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico.
Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC.
O detentor do direito de preferência deverá se identificar via : [email protected],e-mailanexando cópia dos documentos que comprovem seu direito, que serão verificados pela Leiloeira.
O detentor do direito de preferência, após verificação, poderá exercer seu direito pelo último lance ofertado no leilão.
DAS CONDIÇÕES GERAIS - Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.
Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.
O Leilão será procedido na forma do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo130 do CTN e do § 1º do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária de propriedade, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN, não se imputando ao eventual arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Os créditos trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site da leiloeira antes do início do leilão.
As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantias, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. É ônus do interessado verificar suas condições previamente, antes de efetuar seu lance.
Caso o devedor, seus representantes legais, seus cônjuges, coproprietários,herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores,credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste Edital de Leilão em conformidade com a lei.
Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens, que não estiverem descritos neste edital, serão apurados e informados no site, na ocasião do leilão.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será divulgado por meio do de leilões site on line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.bre do do Sindicato dos Leiloeiros do site Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC.
Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira,ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento em caso de remissão pelo executado ou adjudicação pelo exequente,comissão de leiloeiro no percentual de 2% sobre o valor da remissão ou a adjudicação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, por meio do Auditório Virtual, além de poderem ser prestadas por meio do tel.: (21) 2548-5850 ou por :[email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital.
Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Ciente os executados que o prazo para embargos corre na forma do artigo 903, § 2ºdo CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903 do CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Eu, PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Vara do Trabalho, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho/RJ, ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO WERNECK CARUBA -
18/03/2025 17:25
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
18/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DA MATTA
-
18/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANAZILDA WERNECK
-
18/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARUBA
-
18/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
-
18/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
18/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
18/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
18/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
18/03/2025 16:35
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
13/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA MATTA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
05/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 04/02/2025
-
24/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/11/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DA MATTA
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANAZILDA WERNECK
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARUBA
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
14/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/11/2024 11:47
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/10/2024 12:51
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/10/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/10/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição datas de leilão)
-
18/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/08/2024 16:23
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA MATTA em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 08/08/2024
-
27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA MATTA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 26/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010080-94.2015.5.01.0082 RECLAMANTE: RODRIGO WERNECK CARUBA RECLAMADO: SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para efeitos do art. 884 da CLT, por meio da Penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 25700-A, localizado na RUA TRES, S/Nº, Condomínio Uba Fazendinha, área 17, ITAIPU, NITEROI/RJ - CEP: 24346-122, e para o qual fora nomeada, pelo Juízo, como depositária do bem a executada ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA (neste Ato cientificada). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.JOSIMAR MACHADO DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 10:59
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO PEDRO DA MATTA
-
17/07/2024 10:59
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
17/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DA MATTA
-
17/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
-
17/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
17/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
17/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
17/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
16/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/05/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 14/05/2024
-
12/05/2024 09:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/05/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/04/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 08/04/2024
-
07/03/2024 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 09:06
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
06/03/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/02/2024 09:31
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
05/02/2024 18:54
Registrada a inclusão de dados de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2024 18:54
Registrada a inclusão de dados de LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/02/2024 12:34
Expedido(a) ofício a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
18/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/01/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/12/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO em 21/09/2023
-
12/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 11:12
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
08/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
-
06/09/2023 22:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO WERNECK CARUBA
-
04/09/2023 10:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/09/2023 10:29
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 15/08/2023
-
29/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 13:37
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
-
06/07/2023 13:37
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
06/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
-
06/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA
-
27/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/06/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANAZILDA WERNECK
-
19/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARUBA
-
19/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
19/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/06/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 01:45
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 16/06/2023
-
26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 25/05/2023
-
04/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
03/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/04/2023 21:37
Expedido(a) ofício a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
12/04/2023 13:58
Registrada a inclusão de dados de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2023 13:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/02/2023 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 03/02/2023
-
16/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA DO CENTRO DO RJ em 15/12/2022
-
14/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
13/12/2022 11:16
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
21/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/11/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:16
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 17/11/2022
-
09/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
07/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/10/2022 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2022 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 15:54
Expedido(a) mandado a(o) INSS - GERENCIA EXECUTIVA DO CENTRO DO RJ
-
10/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/08/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada de certidões)
-
24/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
22/06/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/06/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação (requerendo prorrogação de prazo)
-
26/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 25/05/2022
-
18/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 17/05/2022
-
13/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
12/05/2022 16:08
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:27
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
03/05/2022 08:27
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
03/05/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
03/05/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
02/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/04/2022 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2021 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 01/02/2021
-
05/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 04/12/2020
-
04/12/2020 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
04/12/2020 08:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. sem efeito suspensivo
-
25/11/2020 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISA TORRES SANVICENTE
-
24/11/2020 15:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
13/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
11/11/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
11/11/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
11/11/2020 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
10/11/2020 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISA TORRES SANVICENTE
-
28/10/2020 09:36
Iniciada a execução
-
16/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 15/10/2020
-
15/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 14/10/2020
-
15/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 14/10/2020
-
15/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 14/10/2020
-
07/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
06/10/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
02/10/2020 11:09
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
29/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
27/09/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
27/09/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
27/09/2020 11:33
Homologada a liquidação
-
25/09/2020 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
25/09/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 24/08/2020
-
19/08/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre cálculos )
-
08/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 22:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
06/08/2020 22:05
Expedido(a) intimação a(o) SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
06/08/2020 22:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO WERNECK CARUBA
-
06/08/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 05:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/08/2020 05:50
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 05:50
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
06/07/2020 10:48
Iniciada a liquidação
-
06/07/2020 10:48
Transitado em julgado em 14/05/2018
-
06/07/2020 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2016 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2016 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO WERNECK CARUBA em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:29
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:29
Decorrido o prazo de SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 25/04/2016 23:59:59
-
14/04/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2016
-
14/04/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2016 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A sem efeito suspensivo
-
06/04/2016 13:30
Conclusos os autos para decisão Geral a CAMILA LEAL LIMA
-
13/01/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2016
-
13/01/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2016 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 130.00
-
11/01/2016 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO WERNECK CARUBA
-
11/01/2016 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO WERNECK CARUBA
-
05/01/2016 20:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/01/2016 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2015 11:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/10/2015 03:37
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/09/2015
-
01/10/2015 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2015 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2015 12:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/09/2015 17:08
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/09/2015
-
18/09/2015 17:08
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2015 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 10:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/08/2015 14:46
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
23/07/2015 16:30
Audiência una realizada (23/07/2015 10:10 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2015 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2015
-
11/02/2015 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2015 11:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2015 11:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2015 11:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2015 11:19
Audiência una designada (23/07/2015 10:10 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2015 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2015 12:05
Conclusos os autos para despacho
-
28/01/2015 10:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
28/01/2015 09:48
Audiência una cancelada (23/07/2015 09:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2015 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2015 14:56
Conclusos os autos para despacho
-
26/01/2015 14:43
Audiência una designada (23/07/2015 09:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2015 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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