TRT1 - 0100174-68.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d9c1e proferido nos autos.
Vistos etc Expeça-se certidão para habilitação do crédito exequendo junto à Recuperação Judicial da Executada.
Observe a Secretaria o correto endereçamento ao juízo cível, a qualificação do credor e o valor da dívida.
Atente a Secretaria que o crédito relativo aos tributos deverá constar de certidão própria, a ser remetida pela Secretaria ao juízo da recuperação/falência, por email ou malote digital, com ciência do ente, via sistema, após.
Fica dispensada a habilitação do crédito previdenciário na hipótese de este ser igual ou inferior ao teto da portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda, a saber: R$40.000,00.
Fica dispensada, outrossim, a habilitação do crédito devido à Fazenda Nacional à título de custas, nos termos da Portaria 49-04, do Ministério da Fazenda.
Expedida(s) a(s) certidão(ões), intime(m)-se o(s) exequente(s) para ciência de que o feito será arquivado provisoriamente, bem como de que deverá informar ao juízo quando da quitação da dívida habilitada, para fins de registro do cumprimento da obrigação e, por conseguinte, da declaração de extinção da execução.
Decorrido o prazo, proceda-se ao arquivamento provisório conforme determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA GARCIA -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 333feb4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. ce8771c para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se certidão para habilitação do crédito junto ao juízo da Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA GARCIA -
29/11/2024 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA GARCIA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA GARCIA
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07/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 10:57
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e provido em parte
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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04/09/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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