TRT1 - 0011272-84.2015.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 25/08/2025
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18/08/2025 02:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011272-84.2015.5.01.0204 RECLAMANTE: SULAMITA DA SILVA SALES RECLAMADO: TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME -
30/07/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 17:55
Expedido(a) mandado a(o) NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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30/07/2025 17:55
Expedido(a) edital a(o) NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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10/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2025 16:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8449540) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 14/05/2025
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06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b750961 proferido nos autos. Venha a parte autora com fundamentação jurídica, nome, CPF e endereço das pessoas as quais pretende atingir com a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 5 dias.
Vindo, voltem-me conclusos para decisão.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.LT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SULAMITA DA SILVA SALES -
05/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
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05/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011272-84.2015.5.01.0204 : SULAMITA DA SILVA SALES : TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SULAMITA DA SILVA SALES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da consulta efetuada e vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SULAMITA DA SILVA SALES -
26/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
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19/01/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/01/2025 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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13/09/2024 10:22
Registrada a inclusão de dados de SUELY VIEIRA POUBEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de SUELY VIEIRA POUBEL em 31/07/2024
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01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de MONICA POUBEL PARIZ em 31/07/2024
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01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 31/07/2024
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18/07/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011272-84.2015.5.01.0204 RECLAMANTE: SULAMITA DA SILVA SALES RECLAMADO: TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MONICA POUBEL PARIZ O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MONICA POUBEL PARIZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9615896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, a fim de responsabilizar pela execução a sócia SUELY VIEIRA POUBEL, indicada3ª alteração contratual (Id 065317b)..Observe-se que foram ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD, DOI, ARISP, SNIPER, bem como foi tentada a penhora de bens em face da Reclamada, todos com resultados negativos, comprovando-se que a execução em face da sociedade empresária empregadora restou infrutífera.Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica a sócia foi citada por edital, não apresentando contestação.A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados. Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação a sócia SUELY VIEIRA POUBEL, declarando-a responsável pela execução.Intimem-se as partes, inclusive a Suscitada.Decorrido o prazo, certifique-se e incluam-se no polo passivo da ação SUELY VIEIRA POUBEL - CPF *05.***.*68-68 , com endereço incerto ou não sabido. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT.2- Determino a EXECUÇÃO do valor de:Líquido ao Autor, R$24.277,81Contribuição previdenciária, R$3.246,69Custas, R$550,49Total: R$28.074,99.3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT.* A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução.6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5;7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP.10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias.11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados.12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]).13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado.14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias.15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. REBECA CRUZ QUEIROZJuíza do Trabalho SubstitutaE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.CLARA HELENA SOARES PINTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) SUELY VIEIRA POUBEL
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16/07/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) MONICA POUBEL PARIZ
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16/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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06/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
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05/07/2024 13:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELY VIEIRA POUBEL
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20/06/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUELY VIEIRA POUBEL em 24/04/2024
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18/04/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 08:51
Expedido(a) edital a(o) SUELY VIEIRA POUBEL
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01/04/2024 08:51
Expedido(a) mandado a(o) SUELY VIEIRA POUBEL
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27/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2024 14:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9b3bb4f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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07/02/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
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30/11/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/11/2023 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2023 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/11/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 11:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/10/2023 12:19
Desarquivados os autos
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29/04/2022 21:16
Arquivados os autos provisoriamente
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24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 23/03/2022
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04/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
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03/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/01/2022 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2021 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2021 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2021 17:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MONICA POUBEL PARIZ
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01/12/2021 17:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2021 17:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MONICA POUBEL PARIZ
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21/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 03/09/2021
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31/07/2021 19:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
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19/07/2021 19:13
Expedido(a) ofício a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
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07/07/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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02/07/2021 17:25
Encerrada a conclusão
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22/06/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 02/06/2021
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27/04/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
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20/04/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 09/03/2021
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09/03/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/02/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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14/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
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12/01/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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27/11/2020 16:46
Registrada a inclusão de dados de MONICA POUBEL PARIZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2020 20:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/10/2020 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/10/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO )
-
12/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
-
11/09/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de MONICA POUBEL PARIZ em 13/08/2020
-
30/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 12:44
Expedido(a) edital a(o) MONICA POUBEL PARIZ
-
23/07/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 17/06/2020
-
20/02/2020 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA SALES
-
18/02/2020 00:46
Decorrido o prazo de TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 14/02/2020
-
06/02/2020 10:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 11:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/02/2020 10:09
Proferida decisão
-
31/01/2020 19:54
Proferida decisão
-
30/01/2020 15:22
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
30/01/2020 15:21
Encerrada a conclusão
-
30/01/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MONICA POUBEL PARIZ em 28/01/2020
-
08/12/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Edital em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2019 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2019 20:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2019 20:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2019 20:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
17/10/2019 20:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2019 20:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2019 20:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/10/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
02/10/2019 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/10/2019 14:38
Encerrada a conclusão
-
02/10/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 26/04/2018 23:59:59
-
18/04/2018 10:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/04/2018 09:30
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
13/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 12/03/2018 23:59:59
-
07/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/12/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
-
05/12/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2017 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/11/2017 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2017 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2017 16:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/10/2017 16:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2017 12:23
Registrada a inclusão de dados de TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-59 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/10/2017 14:24
Determinada a inclusão de dados de TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-59 no BNDT
-
18/10/2017 14:07
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
26/09/2017 17:12
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 14/08/2017 23:59:59
-
30/07/2017 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2017 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 26/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
-
11/07/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2017 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/07/2017 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/06/2017 15:34
Homologada a liquidação
-
27/06/2017 11:02
Conclusos os autos para decisão Geral a CHRISTIANE ZANIN
-
21/04/2017 03:14
Decorrido o prazo de TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 20/04/2017 23:59:59
-
23/03/2017 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2017 03:07
Decorrido o prazo de TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 02/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2017 14:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/03/2017 14:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2017 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 13:27
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
13/02/2017 12:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/01/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 13:47
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/11/2016 01:13
Iniciada a liquidação por cálculos
-
22/11/2016 18:18
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
22/11/2016 16:23
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/09/2016 12:42
Decorrido o prazo de TARDE E NOITE ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 11/02/2016 23:59:59
-
25/08/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2016
-
25/08/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2016 08:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/08/2016 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 14:06
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/05/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 13:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2016 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 14:26
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/04/2016 14:26
Encerrada a conclusão
-
18/04/2016 14:25
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/04/2016 14:24
Transitado em julgado em 06/02/2016
-
12/02/2016 00:09
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA SALES em 11/02/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2016
-
29/01/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2016 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
23/01/2016 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a SULAMITA DA SILVA SALES
-
23/01/2016 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SULAMITA DA SILVA SALES
-
01/12/2015 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO MAGLIARI
-
30/11/2015 16:09
Audiência una realizada (30/11/2015 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/11/2015 10:10
Audiência una designada (30/11/2015 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/11/2015 10:09
Audiência inicial cancelada (30/11/2015 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/09/2015 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/08/2015 10:35
Audiência inicial designada (30/11/2015 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/08/2015 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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