TRT1 - 0100159-15.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
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25/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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25/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/09/2025 08:27
Expedido(a) alvará a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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09/09/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbfc05 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, intime-se a parte autora para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a expedição do competente alvará judicial com ordem de transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição do competente alvará judicial para transferência integral da importância depositada sob o #id:ff1aa3d, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados.
Intime-se igualmente a parte ré para comprovar nos autos os depósitos realizados na conta vinculada ao FGTS, bem como para comprovar o pagamento integral do saldo devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução na forma dos artigos 835 e 854 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO -
04/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
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04/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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04/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/08/2025 16:30
Iniciada a execução
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO em 22/08/2025
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15/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8516f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, fixando a condenação em R$ 24.964,30, sendo: R$ 16.824,35 – Líquido ao Autor R$ 4.325,05 – Depósito FGTS R$ 2.339,24 – INSS (GPS) R$ 1.075,66 – Honorários ao Advogado do Reclamante R$ 600,00 - Custas O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA -
13/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
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13/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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13/08/2025 22:09
Homologada a liquidação
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13/08/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/07/2025 14:14
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 13:41
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93586fc proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo.
Cumpra. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO -
03/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
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03/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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03/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd7fac proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO -
16/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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16/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/06/2025 12:15
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 12:15
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e38b2 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
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12/07/2024 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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08/07/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/07/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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06/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA em 05/07/2024
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04/07/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
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21/06/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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21/06/2024 00:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/06/2024 00:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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21/06/2024 00:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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12/04/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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02/04/2024 09:03
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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01/04/2024 19:17
Audiência de instrução realizada (01/04/2024 12:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 14:03
Audiência de instrução designada (01/04/2024 12:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 14:03
Audiência de instrução realizada (04/09/2023 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA em 03/08/2023
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31/07/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
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25/07/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
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25/07/2023 07:44
Audiência de instrução designada (04/09/2023 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 07:44
Audiência de instrução cancelada (01/02/2024 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA em 27/06/2023
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28/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO em 27/06/2023
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17/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
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16/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
-
16/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:33
Audiência de instrução designada (01/02/2024 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 08:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2023 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO em 14/06/2023
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14/06/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
-
02/06/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
-
02/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/06/2023 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2023 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 14:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/08/2023 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de IAGO QUIRINO em 08/05/2023
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05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA em 04/05/2023
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05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO em 04/05/2023
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26/04/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) IAGO QUIRINO
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26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
-
24/04/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
-
24/04/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/04/2023 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2023 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 09:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/04/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO em 11/07/2022
-
02/07/2022 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
-
01/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
-
01/07/2022 00:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/04/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/05/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
12/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao despacho de id: 9246744)
-
04/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
-
02/05/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
-
02/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/04/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
12/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
-
11/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/04/2022 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/04/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
05/04/2022 01:42
Decorrido o prazo de CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA em 04/04/2022
-
22/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO em 21/03/2022
-
12/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA RESTAURANTE LTDA
-
10/03/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR RODRIGUES CARNEIRO
-
10/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/03/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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