TRT1 - 0100164-52.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2025 16:37
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2025 19:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/01/2025 16:46
Juntada a petição de Contraminuta
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18/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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17/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 29/11/2024
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25/11/2024 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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11/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JOBERT PEREIRA SILVA
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11/11/2024 17:38
Não admitido o Recurso de Revista de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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11/11/2024 17:38
Não admitido o Recurso de Revista de JOBERT PEREIRA SILVA
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29/07/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100164-52.2021.5.01.0076 5ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: JOBERT PEREIRA SILVARECORRIDO: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão #id:a1f0075: "Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer que o reclamante laborava das 07h00 às 19h00, de segunda a sábado, sempre com 1 hora de intervalo para alimentação e descanso, sendo que, 2 vezes por semana, estendia a jornada até 20h00; b) condenar a reclamada ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal, a serem remuneradas com adicional legal de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial.
Ante a habitualidade e a natureza salarial, são devidos reflexos nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%, vedada a incidência de reflexos sobre reflexos (OJ 394 SDI-I, TST); c) majorar o percentual fixado para apuração da verba honorária devida ao patrono do reclamante de 5% para 10% sobre o valor que resultar apurado em liquidação.
Somente deverão ser computados, no cálculo das horas extraordinárias, os dias efetivamente trabalhados, desconsiderados os períodos de férias, suspensão contratual, faltas ao serviço e demais ausências da parte autora.
Para efeitos de reflexos nas verbas trabalhistas, deverá ser observado o número de horas efetivamente prestadas e a ele deverá ser aplicado o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
Neste sentido, a Súmula n. 347 do C.
TST.
Os repousos semanais remunerados acrescidos de horas extras não geram integrações nas demais parcelas salariais, uma vez que tal procedimento gera bis in idem, vedado pela legislação pátria.
Para o cálculo das horas extraordinárias deverão ser consideradas todas as verbas de natureza salarial, bem como o divisor 220.
Neste sentido, a súmula 264 do E.
TST.
A fim de se evitar enriquecimento sem causa, as horas extraordinárias devidamente pagas e comprovadas nos autos deverão ser deduzidas, aplicando-se o entendimento da OJ 415 do TST.
Custas de R$400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, de R$20.000,00 (vinte mil reais) na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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16/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOBERT PEREIRA SILVA
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15/07/2024 08:47
Conhecido o recurso de JOBERT PEREIRA SILVA - CPF: *85.***.*18-87 e provido em parte
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18/06/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/06/2024 13:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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05/05/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 19:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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