TRT1 - 0100510-51.2017.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100510-51.2017.5.01.0073 RECLAMANTE: RIVALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) 073/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ.
EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: RIVALDO JOSE DOS SANTOS (ADVOGADO: CATIA GUERRA PEREIRA FERNANDES) move a RECLAMADO: TERPASA SERVIÇOS TÉCNICOS DE DRAGAGEM LTDA – EPP (ADVOGADO: ELIAS JOSE SOARES); RECLAMADO: INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – EPP (ADVOGADO: ELIAS JOSE SOARES); RECLAMADO: ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: DAVID MACIEL DE MELLO FILHO; ADVOGADO: MAURICIO DE ALMEIDA MELLO); RECLAMADO: CELSO PEREIRA DA SILVA; RECLAMADO: BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ; RECLAMADO: ESPÓLIO DE LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT N/P SUELY BORGES BITTENCOURT (ADVOGADO: PRISCILLA SANTOS PASTEN TRIVIK); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): SUELY BORGES BITTENCOURT (ADVOGADO: PRISCILLA SANTOS PASTEN TRIVIK); TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Proc.
ATOrd. 0100510-51.2017.5.01.0073, na forma abaixo.
A DOUTORA NEILA COSTA DE MENDONÇA, MM.
Juíza Titular na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.10.2025 às 11:00 horas do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.10.2025 às 11:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 60% in casu, para reserva da meação nos termos da r. decisão contida no Id. 71cb755, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução, podendo homologar ou não a arrematação.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 503 do edifício à rua Nossa Senhora de Lourdes , nº 80, suplementar nº 6 pela Rua Viana Drumond, distrito do Andaraí, e 3530/100.000 do terreno, com direito a 2 vagas de garagem de nºs 22 e 23, localizadas na garagem elevada com 720/100.000 do terreno para cada vaga, medindo 21,50m de frente para a rua Nossa Senhora de Lourdes e mais 9,42m em curva subordinada a um raio d e 6,00m concordando com o alinhamento da rua Viana Drumond, por onde mede 16,00m; 27,50m de fundos e 22,00 à esquerda; confrontando à esquerda com o prédio nº 70 da rua Nossa Senhora de Lourdes, nos fundos com o prédio nº 10, da rua Viana Drumond, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.601 do 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
FRE: 1.571.940-4 (onde consta que possui 80m²).
Ressalvas: Consta no Auto de Penhora, id. e3830dc, que a avaliação foi realizada por estimativa, tendo em vista que não foi possível adentrar ao imóvel.
Penhora destes Autos registrada no R-13 da Matrícula 24.601.
Cientes os interessados que o imóvel consta estar hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.***.***/0001-04, conforme R-7.
A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
SÉRGIO LUIZ SILVA PINHEIRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
NEILA COSTA DE MENDONÇA, MM.
Juíza Titular na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FERNANDA HELENA BRITO FERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIVALDO JOSE DOS SANTOS -
22/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
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22/08/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
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22/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
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22/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
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22/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP
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22/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
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22/08/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
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20/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/08/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT sem efeito suspensivo
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15/04/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 14/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100510-51.2017.5.01.0073 : RIVALDO JOSE DOS SANTOS : TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): RIVALDO JOSE DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de oito dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIVALDO JOSE DOS SANTOS -
31/03/2025 10:23
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT em 27/03/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eed25b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de oito dias. Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT - INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP -
18/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
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18/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
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18/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP
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18/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 14/03/2025
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14/03/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c683e proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida por ESPÓLIO DE LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT, através de sua representante SUELY BORGES BITTENCOURT, nos termos da petição acostada sob o ID 7c7a540, pleiteando sua exclusão do polo passivo ao argumento que sócio seria minoritário e, ainda, impugnando o valor da avaliação do imóvel penhorado.
Manifestação do excepto sob o ID a1286a1.
Analiso.
A Exceção de Pré-Executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo de execução, independentemente da garantia do juízo.
Justifica-se a utilização desta medida no âmbito trabalhista por contemplar matérias de ordem pública que não demandem a produção de provas, podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Assevere-se, contudo, que a medida em comento somente deve ser utilizada e recebida nesta especializada em situações excepcionais, em função da natureza alimentar do crédito trabalhista.
No caso em tela, as alegações formuladas enquadram-se nas hipóteses que autorizam a adoção da presente medida, razão pela qual passo à análise do mérito.
Inicialmente, destaque-se o contido na certidão de Id que ora transcrevo: "(...) Posteriormente, o senhor Paulo relatou que deu ciência aos familiares da idosa da penhora a ser realizada e então informei a ele que iria ao local no dia 25/08 às 17:00h, ao que ele respondeu que os familiares, bem como a moradora, não iriam me atender, dei ciência a ele de que essa recusa não impediria a penhora e ele disse que eles estavam cientes disso. Me dirigi ao local no dia e horário agendado e sendo aí a cuidadora Sônia se recusou a me atender.
O porteiro Josenildo Domingos passou informações sobre o apartamento, o que possibilitou a avaliação por estimativa do mesmo." Como se vê, o oficial de justiça precisou efetuar a avaliação por meio de estimativa uma vez que impedido de adentrar no imóvel.
Logo, uma vez que o excipiente deu causa à forma de avaliação implementada, não pode valer-se de seu próprio artifício para questionar o valor indicado no auto de penhora.
No que diz respeito a figurar no contrato social como sócio minoritário, melhor sorte não assiste ao excipiente, sendo certo que tal condição não constitui óbice para sua inclusão no polo passivo, sobretudo tendo em vista que a execução foi iniciada em face do sócio majoritário.
Neste contexto, Não Acolho a Exceção de Pré-Executividade de ID 7c7a540, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIVALDO JOSE DOS SANTOS -
24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
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24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
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24/02/2025 14:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
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30/01/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/01/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUELY BORGES BITTENCOURT em 13/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 13/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUELY BORGES BITTENCOURT em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 13/12/2024
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 10/12/2024
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04/12/2024 15:12
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELY BORGES BITTENCOURT
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02/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
02/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP
-
02/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
02/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
25/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/11/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/11/2024 13:02
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/10/2024 21:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELY BORGES BITTENCOURT
-
22/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
-
22/10/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
22/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
22/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP
-
22/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
22/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
21/10/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 12:27
Expedido(a) ofício a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUELY BORGES BITTENCOURT em 01/10/2024
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELY BORGES BITTENCOURT
-
22/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/08/2024 08:05
Expedido(a) ofício a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT em 08/08/2024
-
27/07/2024 03:24
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DA SILVA em 26/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de SUELY BORGES BITTENCOURT em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 23/07/2024
-
18/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100510-51.2017.5.01.0073 RECLAMANTE: RIVALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CELSO PEREIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho ID 0e1b0bf, abaixo transcrito:"Julgo subsistente a penhora de ID 1600a52, reservando a meação do imóvel ali discriminado.
Intimem-se as partes para ciência. Decorrido sem manifestação, oficie-se o 10º Ofício do RGI para que promova a averbação da penhora. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
-
17/07/2024 11:40
Expedido(a) edital a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
17/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
-
16/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELY BORGES BITTENCOURT
-
15/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
15/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP
-
15/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
15/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/07/2024 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2024 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/07/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 22:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/05/2024 03:01
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 28/05/2024
-
12/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
10/04/2024 18:39
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 25/03/2024
-
24/01/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUELY BORGES BITTENCOURT em 29/11/2023
-
27/11/2023 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
16/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/10/2023 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 15:24
Expedido(a) mandado a(o) SUELY BORGES BITTENCOURT
-
25/10/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT em 01/09/2023
-
29/08/2023 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 13:01
Expedido(a) mandado a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
-
06/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/05/2023 15:53
Desarquivados os autos
-
17/05/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 10:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 14/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
-
05/12/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
05/12/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP
-
05/12/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
05/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/12/2022 15:01
Encerrada a conclusão
-
25/11/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 21/11/2022
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 26/10/2022
-
25/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
21/10/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
20/07/2022 12:00
Expedido(a) ofício a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
11/07/2022 16:35
Expedido(a) ofício a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
05/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
01/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 30/06/2022
-
15/06/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (PET MANIFESTAÇÃO )
-
14/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
13/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 07/06/2022
-
23/05/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Petção do Estaleiro Mauá SA informando Recuperação Judicial)
-
17/05/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (PET PENHORA BENS)
-
17/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
12/05/2022 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.120,34)
-
11/05/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (PET PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
07/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/02/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (PET LIBERA VALORES E INFOJUD)
-
11/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
10/02/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ em 07/02/2022
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DA SILVA em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 17/12/2021
-
09/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2021
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09/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2021
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09/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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08/12/2021 14:51
Expedido(a) edital a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
-
08/12/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
08/12/2021 14:51
Expedido(a) edital a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
08/12/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP
-
08/12/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
-
08/12/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
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08/12/2021 14:37
Registrada a inclusão de dados de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/12/2021 14:37
Registrada a inclusão de dados de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/12/2021 14:37
Registrada a inclusão de dados de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/12/2021 14:37
Registrada a inclusão de dados de CELSO PEREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/12/2021 14:37
Registrada a inclusão de dados de BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/12/2021 15:39
Determinada a inclusão de dados de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/12/2021 15:39
Determinada a inclusão de dados de CELSO PEREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/12/2021 15:39
Determinada a inclusão de dados de Beatriz Farah Rodrigues (SÓCIA) cpf *99.***.*74-68 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/12/2021 15:39
Determinada a inclusão de dados de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/12/2021 15:39
Determinada a inclusão de dados de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2021 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/12/2021 18:08
Encerrada a conclusão
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06/12/2021 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de Beatriz Farah Rodrigues (SÓCIA) cpf *99.***.*74-68 em 19/11/2021
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09/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DA SILVA em 08/11/2021
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09/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT em 08/11/2021
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09/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 08/11/2021
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06/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 05/11/2021
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06/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 05/11/2021
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06/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 05/11/2021
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04/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2021
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04/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 09:36
Expedido(a) edital a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
02/11/2021 09:36
Expedido(a) edital a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
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02/11/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FARAH RODRIGUES (SOCIA) CPF *99.***.*74-68
-
02/11/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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29/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP
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28/10/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
28/10/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
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28/10/2021 16:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RIVALDO JOSE DOS SANTOS
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28/10/2021 15:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/10/2021 15:21
Encerrada a conclusão
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04/10/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DA SILVA em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT em 29/09/2021
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24/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 23/09/2021
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07/09/2021 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2021 20:59
Expedido(a) edital a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
05/09/2021 20:59
Expedido(a) edital a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
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01/09/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/09/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Citação Sócios)
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30/08/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
30/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 19/08/2021
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20/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de Beatriz Farah Rodrigues (SÓCIA) cpf *99.***.*74-68 em 19/08/2021
-
04/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
03/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/07/2021 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2021 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2020 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/07/2020 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2020 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2020 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2020 10:41
Expedido(a) mandado a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
01/07/2020 10:41
Expedido(a) mandado a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
-
01/07/2020 10:41
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ FARAH RODRIGUES (SOCIA) CPF *99.***.*74-68
-
26/06/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
25/06/2020 16:37
Encerrada a conclusão
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19/06/2020 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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17/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DA SILVA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de Beatriz Farah Rodrigues (SÓCIA) cpf *99.***.*74-68 em 16/06/2020
-
17/03/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
17/03/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
-
17/03/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FARAH RODRIGUES (SOCIA) CPF *99.***.*74-68
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10/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
30/01/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
08/10/2019 00:37
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 27/09/2019 23:59:59
-
30/09/2019 23:43
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 11/09/2019
-
11/09/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTANDO DOCUMENTOS)
-
29/08/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 08:10
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
22/08/2019 16:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
16/08/2019 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Estaleiro Mauá SA informando prorrogação da Recuperação Judicial)
-
16/08/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
03/06/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 08:03
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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03/06/2019 08:03
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
29/04/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
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12/12/2018 16:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/11/2018 00:52
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 21/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 13:31
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/11/2018 01:35
Decorrido o prazo de CATIA GUERRA PEREIRA FERNANDES em 06/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 15:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 07:26
Iniciada a execução
-
18/10/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:57
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/06/2018 00:54
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:54
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:54
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:54
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 11/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 15:58
Homologada a liquidação
-
23/05/2018 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/05/2018 16:10
Iniciada a liquidação
-
25/04/2018 19:05
Decorrido o prazo de DAVID MACIEL DE MELLO FILHO em 19/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:05
Decorrido o prazo de ELIAS JOSE SOARES em 19/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 12/04/2018 23:59:59
-
10/04/2018 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2018 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/03/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 11:51
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
20/03/2018 11:51
Transitado em julgado em 12/03/2018
-
17/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de RIVALDO JOSE DOS SANTOS em 16/03/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 16/03/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 16/03/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 16/03/2018 23:59:59
-
06/03/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
-
06/03/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2018 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
03/03/2018 18:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
03/03/2018 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RIVALDO JOSE DOS SANTOS
-
02/03/2018 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/03/2018 13:55
Audiência una realizada (01/03/2018 10:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2018 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2018 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2018 14:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2018 14:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
09/11/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 09:16
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de CATIA GUERRA PEREIRA FERNANDES em 06/11/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2017 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 09:05
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/10/2017 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 13:54
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/10/2017 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2017 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2017 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/10/2017 16:16
Audiência una realizada (10/10/2017 08:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2017 09:13
Audiência una redesignada (01/03/2018 10:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2017 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2017 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2017 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2017 17:49
Audiência una designada (10/10/2017 08:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2017 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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