TRT1 - 0100531-49.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRO SILVA DA ANUNCIACAO em 22/07/2025
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08/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05c047 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO SILVA DA ANUNCIACAO -
07/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
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07/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO SILVA DA ANUNCIACAO
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07/07/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/07/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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07/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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07/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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07/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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07/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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07/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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07/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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07/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/12/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/10/2024 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/10/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 15:57
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 15:57
Transitado em julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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03/09/2024 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRO SILVA DA ANUNCIACAO
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03/09/2024 14:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 14:34
Audiência una realizada (03/09/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/09/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 11:44
Audiência una designada (03/09/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/07/2024 11:44
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/07/2024 11:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100531-49.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: ALEXANDRO SILVA DA ANUNCIACAO RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): ALEXANDRO SILVA DA ANUNCIACAO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 03/09/2024 09:05 2ª Vara do Trabalho de Volta RedondaRua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-0401) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Esclarecimentos sobre a modalidade da audiênciaCertidão24071910321693100000205651762pet inf endereço rdaManifestação24071511370068500000205230202IntimaçãoIntimação24070309095822000000204276091DespachoDespacho24070308563128200000204274847Endereços divergentesCertidão24070308555092500000204274806RECIBO SALARIAL (MÊS 08-2023)Recibo24070213135736700000204198786RECIBO SALARIAL (MÊS 02-2022)Recibo24070213135683200000204198782Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência24070213135652000000204198780CCF_001480Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24070213135586700000204198778Comprovante de Residência (1)Documento Diverso24070213095871300000204198121Carteira Nacional de HabilitaçãoCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24070213095848700000204198120PROCURAÇÃO (4)Procuração24070213095756400000204198117Petição InicialPetição Inicial24070212565914600000204196475Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 19 de julho de 2024.MARCELA RAPOSO FILGUEIRASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO SILVA DA ANUNCIACAO
-
19/07/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
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19/07/2024 10:31
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c0972 proferido nos autos.
DESPACHO - ENDEREÇOS DIVERGENTES Intime-se a parte autora a regularizar as incorreções apontadas na certidão retro, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Não cumprida a determinação no prazo, conclusos para sentença.
Cumprida, retifique-se a autuação, caso seja necessário, e prossiga-se nos termos abaixo:a) inclua-se o feito em pauta (audiência UNA "ESPECÍFICA"), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente.b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva;c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO SILVA DA ANUNCIACAO
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03/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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