TRT1 - 0100630-92.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RUAN JULIAN WEISS em 24/07/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 23/07/2025
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21/07/2025 20:34
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 15/07/2025
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d8eb9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) executada MORGANA MENEGAZZI (ID 3f5ed61), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de MORGANA MENEGAZZI. 2- Notifiquem-se o reclamante, a 1ª ré e o 3º réu, sendo este via E-CARTA, para contraminutarem o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO -
09/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RUAN JULIAN WEISS
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
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09/07/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MORGANA MENEGAZZI sem efeito suspensivo
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09/07/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23357ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados por SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos.
NO MÉRITO Observo que no dia 17/04/2025 a parte ré juntou aos autos, em ID 8782ae9, substabelecimento sem reserva ao advogado Dr.
ARÃO DOS SANTOS, OAB/SC: 9.760, que posteriormente subscreveu o agravo de petição de ID 3f5ed61.
Isto posto, reconsidero o despacho de ID fd374ee.
Da simples leitura das razões recursais, percebe-se que o embargante pretende nesta imprópria e descabida o reexame da questão ora deliberada, cujo inconformismo poderá ser manifestado pela via adequada. Nego provimento.
ISTO POSTO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS. Intimem-se.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, venham-me conclusos para admissibilidade do agravo de petição de ID 3f5ed61. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO -
30/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MORGANA MENEGAZZI
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30/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
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30/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
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30/06/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
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27/06/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/06/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 17/06/2025
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17/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MORGANA MENEGAZZI
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06/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
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06/06/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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06/06/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/06/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/06/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd374ee proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que regularize a representação quanto ao patrono que subscreve o Agravo de Petição, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MORGANA MENEGAZZI -
27/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MORGANA MENEGAZZI
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27/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO em 26/05/2025
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22/05/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b412e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc.
Recebo a petição de ID 26ec05f como embargos à execução.
Trata-se de embargos à execução ajuizados pela executada MORGANA MENEGAZZI, requerendo a declaração de nulidade de citação e, subsidiariamente, a limitação de sua responsabilidade subsidiária e o desbloqueio de 50% da conta bancária.
Manifestação do exequente em ID fa207be. Juízo garantido. FUNDAMENTAÇÃO Do mérito Comparecendo pela primeira vez à lide, a executada MORGANA MENEGAZZI alega que houve nulidade de citação.
Requer o desbloqueio de sua conta bancária e a reabertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Aduz que a sua citação por E-CARTA não contemplou o número de seu apartamento e que não há comprovante do aviso de recebimento.
Conforme certidão de ID 0cd0375, o endereço da executada cadastrado na Receita Federal é AV.
PRESIDENTE NEREU, 432, ED NELSON SEBOLD, CENTRO, ITUPORANGA/SC - CEP: 88400-000.
Verifico por meio da certidão de ID 71216c2 que a intimação via E-CARTA ocorreu regularmente no referido endereço, tendo sido a executada corretamente citada para se defender no IDPJ.
Considerando que a executada está obrigada a atualizar junto aos órgãos oficiais qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais, o que inclui, por óbvio, o endereço em que pode ser encontrada e receber notificações, deverá arcar com as consequências pela sua omissão em não fazer constar o número de seu alegado apartamento.
A Súmula 16 do C.TST, inclusive, estipula que a citação ou notificação postal no correto endereço do destinatário presume-se entregue, cabendo à reclamada comprovar de forma inequívoca a ocorrência de qualquer desvio ou ausência de recebimento da citação por parte do destinatário, ônus do qual não se desincumbiu.
Portanto, como é responsabilidade das partes manter seus cadastros atualizados junto à Receita Federal e observando-se o princípio de que a execução se processa em favor do credor, não verifico qualquer nulidade a ser reparada diante da regular citação da executada.
Preclusa a oportunidade de discussão a respeito da limitação da responsabilidade da executada, considerando o trânsito em julgado da sentença do IDPJ (ID 52352fc).
No que tange ao pedido de liberação do valor de 50% bloqueado em conta bancária conjunta com seu namorado, indefiro, pois a existência de conta corrente conjunta forma a presunção de titularidade de ambos correntistas.
Nesse sentido, decisão do E.
TRT/1, abaixo transcrita: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA EM CONTA CONJUNTA.
POSSIBILIDADE.
Tendo em vista que a conta conjunta trata-se de conta solidária, com a possibilidade de ambos os titulares disporem dos créditos nela constantes, não há que se falar em impossibilidade de bloqueio no caso dos autos. (Processo 0100316-14.2023.5.01.0082 - DEJT 2023-10-20) DISPOSITIVO Ante a todo o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, cumpra-se o despacho de ID d0a7bee, abaixo transcrito: (...) 3- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará a quem de direito, observando-se os termos da decisão de homologação de cálculos.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. 4- Registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO -
12/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MORGANA MENEGAZZI
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12/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
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12/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
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12/05/2025 21:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MORGANA MENEGAZZI
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08/05/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/05/2025 14:44
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 26ec05f) para Embargos à Execução
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08/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RUAN JULIAN WEISS em 30/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb00f4f proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte contrária em 5 dias. Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO -
24/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
24/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
23/04/2025 09:32
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) RUAN JULIAN WEISS
-
11/04/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MORGANA MENEGAZZI
-
11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
10/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
10/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/03/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUAN JULIAN WEISS em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MORGANA MENEGAZZI em 28/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RUAN JULIAN WEISS em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MORGANA MENEGAZZI em 26/03/2025
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 14/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ac405 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se decorrer o prazo das rés. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO -
11/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
11/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/03/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
01/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100630-92.2024.5.01.0059 : SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO : FOTURISMO BRASIL LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MORGANA MENEGAZZI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença IDPJ #id:52352fc (chave de acesso 25021617390055600000220870313 ), devendo efetuar o pagamento do valor da execução (R$27.000,00), no prazo de 15 dias.
Para acessar o documento acima, basta copiar o número da chave de acesso e colar na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MORGANA MENEGAZZI -
24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RUAN JULIAN WEISS
-
24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MORGANA MENEGAZZI
-
24/02/2025 13:47
Expedido(a) edital a(o) RUAN JULIAN WEISS
-
24/02/2025 13:47
Expedido(a) edital a(o) MORGANA MENEGAZZI
-
24/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
24/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
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24/02/2025 13:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
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16/02/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RUAN JULIAN WEISS em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MORGANA MENEGAZZI em 12/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RUAN JULIAN WEISS em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MORGANA MENEGAZZI em 06/02/2025
-
10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:55
Expedido(a) edital a(o) RUAN JULIAN WEISS
-
09/12/2024 09:55
Expedido(a) edital a(o) MORGANA MENEGAZZI
-
09/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RUAN JULIAN WEISS
-
09/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MORGANA MENEGAZZI
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
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05/12/2024 09:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
05/12/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/12/2024 16:17
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
02/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/12/2024 10:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
27/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/11/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:53
Registrada a inclusão de dados de FOTURISMO BRASIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2024 15:43
Iniciada a execução
-
14/10/2024 12:42
Homologada a liquidação
-
14/10/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/10/2024 12:37
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO em 09/10/2024
-
01/10/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
30/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
30/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/09/2024 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2024 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/09/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2024 09:30
Iniciada a liquidação
-
29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO em 28/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 14/08/2024
-
14/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
14/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
14/08/2024 09:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
14/08/2024 09:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/08/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/08/2024 09:35
Audiência una cancelada (21/08/2024 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 10:07
Juntada a petição de Acordo
-
06/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
05/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
05/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/08/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO em 11/07/2024
-
04/07/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
04/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d702543 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.Considerando as alegações da parte autora em ID 48f9b37, determino a reinclusão do feito em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo:Data/hora/modalidade: Una - Sala "- SALA 1 - 59 VT/RJ": 21/08/2024, 09:00 horas (audiência presencial).Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022.O simples comparecimento na portaria do prédio do TRT sem atender aos protocolos de segurança, será considerada como ausência ao ato judicial.2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal:a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital.b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital.c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
03/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/07/2024 09:05
Audiência una designada (21/08/2024 09:00 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/08/2024 09:00 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 18:18
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
02/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
02/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/07/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2024 09:00 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/07/2024 09:00 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 24/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 19/06/2024
-
14/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de FOTURISMO BRASIL LTDA em 12/06/2024
-
07/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
07/06/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
06/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 18:38
Expedido(a) notificação a(o) FOTURISMO BRASIL LTDA
-
04/06/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN NICOLAS CENA GRECO
-
04/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/06/2024 18:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 18:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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04/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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