TRT1 - 0100859-65.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:05
Arquivados os autos definitivamente
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10c55b proferido nos autos.
Vistos etc.
Libere-se ao réu o saldo total existente, devendo o mesmo ser intimado para que , em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após, verificada a inexistência de saldo, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA -
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
-
28/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/04/2025 12:32
Registrada a exclusão de dados de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA no BNDT
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50b6cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA -
27/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
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27/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
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27/03/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/03/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/03/2025 01:26
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
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09/02/2025 15:10
Registrada a inclusão de dados de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA em 04/02/2025
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA em 09/12/2024
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
-
03/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
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03/12/2024 22:20
Homologada a liquidação
-
03/12/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/11/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
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11/11/2024 16:44
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de61829 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA -
25/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
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25/10/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
24/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/10/2024 06:22
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 06:21
Transitado em julgado em 15/10/2024
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23/10/2024 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2024 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA em 27/02/2024
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10/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
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09/02/2024 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA sem efeito suspensivo
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07/02/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA em 05/02/2024
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29/01/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
-
22/01/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
22/01/2024 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 661,62
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22/01/2024 17:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
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22/01/2024 17:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
13/11/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/11/2023 13:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/11/2023 09:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
-
18/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
18/07/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
-
18/07/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
18/07/2023 15:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/11/2023 09:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA em 21/03/2023
-
14/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
-
13/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
13/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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01/03/2023 00:37
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:37
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA em 28/02/2023
-
15/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
-
11/02/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
11/02/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/02/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
-
25/01/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
05/12/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
18/11/2022 15:28
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2022 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA em 11/11/2022
-
18/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
-
17/10/2022 00:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
-
17/10/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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