TRT1 - 0101195-47.2019.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3af790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, HOMOLOGO o acordo de ID445d6b1f e julgo EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC, relativamente à terceira reclamada, MOCARZEL E GONCALVES COMERCIO DE PIZZA LTDA. - ME; julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, DECLARO a nulidade da associação cooperativa entre autor e COOPERATIVA TRANSCARGAS DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DE SAO GONCALO LTDA, primeira reclamada - IDbe70439; DECLARO o vínculo de emprego havido entre o autor e BOY MANIA MOTO ENTREGAS LTDA, um contrato único vigente no período de 01.07.2014 a 01.12.2016; DECLARO a ruptura contratual sob o módulo “rescisão indireta”, na forma do art. 483, “d”, da CLT, e condeno BOY MANIA MOTO ENTREGAS LTDA a adimplir ALEX DE SOUZA, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra e indefiro as demais postulações:aviso prévio (36 dias – Lei 12.506/2011);férias proporcionais, à razão de 06/12, acrescidas de 1/3;décimo terceiro salário proporcional, à razão de 01/12;FGTS e indenização compensatória de 40%.horas extras (supressão intervalo intrajornada) e reflexos;adicional de periculosidade e reflexos;adicional noturno e reflexos;multa do art. 467 e art. 477, da CLT;honorários advocatícios.A anotação da CTPS, com data de admissão 01.07.2014 e saída 01.12.2016, na função de motoboy e remuneração média de R$1.600,00, deverá ser efetivada pela Secretaria da Vara em data e horário a serem oportunamente agendados.Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.Expeça-se alvará a MOCARZEL E GONCALVES COMERCIO DE PIZZA LTDA. para levantamento do depósito recursal - ID53fa307.Custas de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré. Niterói, 03 de julho de 2024. SIMONE POUBEL LIMAJuíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/11/2023 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MOCARZEL E GONCALVES COMERCIO DE PIZZA LTDA. - ME em 13/10/2023
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30/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BOY MANIA MOTO ENTREGAS LTDA - ME
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29/09/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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29/09/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MOCARZEL E GONCALVES COMERCIO DE PIZZA LTDA. - ME
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21/09/2023 10:11
Conhecido o recurso de MOCARZEL E GONCALVES COMERCIO DE PIZZA LTDA. - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-49 e provido
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09/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2023
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08/09/2023 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 13:05
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 13:00 Presencial ()
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01/08/2023 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/08/2023 11:23
Retirado de pauta o processo
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11/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2023
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10/07/2023 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 11:00 CRVMB ()
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05/07/2023 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/06/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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