TRT1 - 0100038-71.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2025 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2025 10:11
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA JESUITAS LTDA
-
16/09/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 10/09/2025
-
02/09/2025 00:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
19/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 07/08/2025
-
30/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
29/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA JESUITAS LTDA em 21/07/2025
-
20/07/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1d7f6 proferido nos autos.
Vistos etc Reconsidero o despacho retro, uma vez que formulados requerimentos em face de pessoas jurídicas que não figuram o polo passivo da demanda. Inicialmente, imperativo trazer à baila que o Min.
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a inclusão, na execução da condenação trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico quando ela não tiver participado da fase de conhecimento (RE 1.387.795, DEJT de 25/05/2023).
Nesse sentido, em que pese a impossibilidade de este Juízo reconhecer e declarar a existência de grupo econômico entre as empresas indicadas, é possível, a partir da constatação de confusão patrimonial nos autos, recorrer ao distinguishing em razão das peculiaridades que justificam a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no caso em tela, ainda que inversa.
Com base no argumento de confusão patrimonial aventada nos autos, e, ainda, considerando-se que na seara trabalhista, basta que a pessoa jurídica represente, de alguma forma, obstáculo à concretização dos direitos dos trabalhadores(artigo 28, §5º, do CDC), aplico a prática do distinguishing, uma vez que o precedente vinculante não se encarta nos parâmetros de incidência do precedente, e determino a intimação do exequente para que ajuste o seu requerimento na forma dos artigos 133e ss, do CPC, com indicação clara das pessoas jurídicas que pretende ver incluídas no polo passivo, as quais deverão estar expressamente qualificadas.
Prazo de 05 dias.
Vindo, voltem-se conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES -
10/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JESUITAS LTDA
-
10/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
10/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
02/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 16/06/2025
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
22/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
22/05/2025 16:26
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA JESUITAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2025 09:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/02/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
25/02/2025 16:34
Iniciada a execução
-
18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA IMPERIAL em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 17/02/2025
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
19/12/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
19/12/2024 07:43
Homologada a liquidação
-
18/12/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
19/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de FARMACIA IMPERIAL em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 11/09/2024
-
03/09/2024 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
02/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
02/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/08/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
12/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FARMACIA IMPERIAL em 08/08/2024
-
02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 01/08/2024
-
25/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55400a proferido nos autos.
Vistos etcNotifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros:a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT;b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência)c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
23/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
23/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/07/2024 13:29
Iniciada a liquidação
-
23/07/2024 13:29
Transitado em julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FARMACIA IMPERIAL em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 16/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4463258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.Indefiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.Custas processuais pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$10.000,00. Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.Intimem-se as partes.Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.Transitado em julgado, cumpra-se. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2024. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROSJuíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
03/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
03/07/2024 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/07/2024 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
16/05/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/05/2024 08:43
Audiência una realizada (15/05/2024 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 07:10
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 07:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 10/05/2024
-
08/05/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 08:50
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
07/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
07/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/05/2024 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2024 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 07:01
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
03/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
30/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES em 08/04/2024
-
02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
01/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
01/04/2024 07:09
Audiência una designada (15/05/2024 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
26/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/03/2024 11:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
25/03/2024 11:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (03/04/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
25/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/03/2024 14:44
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
09/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
09/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
05/02/2024 14:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/04/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/02/2024 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA IMPERIAL
-
01/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
01/02/2024 11:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/01/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 13:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/01/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DA CONCEICAO PONTES
-
23/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/01/2024 14:52
Audiência una cancelada (28/02/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 13:14
Audiência una designada (28/02/2024 10:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001142-83.2011.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2011 00:00
Processo nº 0001142-83.2011.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2021 14:07
Processo nº 0101151-60.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ferrara Americo Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 13:32
Processo nº 0100863-15.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo de Araujo Langsdorff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 09:39
Processo nº 0100122-90.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mirella da Silva Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2023 00:01