TRT1 - 0100531-42.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo Interno
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28/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b7855 proferida nos autos.
ROT 0100531-42.2024.5.01.0021 - 7ª Turma Recorrente: 1.
M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA Recorrido: GERSON SANTOS DE CARVALHO Recorrido: HG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Recorrido: MARCOS VINICIUS SANTANA DA SILVA Recorrido: T& L EXPRESS LTDA Recorrido: TL EXPRESS LTDA RECURSO DE: M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id dac0bb6; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 94d92fe).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 1º da Lei nº 13966/2019; inciso XX do artigo 2º da Lei nº 13966/2019; artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 113 do Código Civil; artigo 422 do Código Civil; artigo 442 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA -
27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
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27/08/2025 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
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06/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERSON SANTOS DE CARVALHO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de T& L EXPRESS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TL EXPRESS LTDA em 05/05/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SANTANA DA SILVA em 14/04/2025
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14/04/2025 20:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100531-42.2024.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MARCOS VINICIUS SANTANA DA SILVA, TL EXPRESS LTDA, T& L EXPRESS LTDA, HG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, GERSON SANTOS DE CARVALHO, M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA RECORRIDO: TL EXPRESS LTDA, T& L EXPRESS LTDA, HG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, GERSON SANTOS DE CARVALHO, M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA, MARCOS VINICIUS SANTANA DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos e REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS SANTANA DA SILVA -
31/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
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31/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SANTOS DE CARVALHO
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31/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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31/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) T& L EXPRESS LTDA
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31/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TL EXPRESS LTDA
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31/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SANTANA DA SILVA
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18/03/2025 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-09
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06/03/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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24/02/2025 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERSON SANTOS DE CARVALHO em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de T& L EXPRESS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TL EXPRESS LTDA em 21/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SANTANA DA SILVA em 10/02/2025
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05/02/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SANTOS DE CARVALHO
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) T& L EXPRESS LTDA
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TL EXPRESS LTDA
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SANTANA DA SILVA
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24/01/2025 11:02
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS SANTANA DA SILVA - CPF: *81.***.*96-69 e provido em parte
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24/01/2025 11:02
Conhecido o recurso de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-09 e não provido
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19/12/2024 00:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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28/09/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 22:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/09/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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