TRT1 - 0100083-02.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:33
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101226-21.2025.5.01.0066
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24/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/09/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/09/2025 19:00
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de S2R COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 26/08/2025
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12/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dd2b13 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A empresa S2R alega ser estranha ao feito, juntou documentos da JUCERJA comprovando sua composição societária e sustentou nulidade da desconsideração posterior à falência, bem como impossibilidade de constrição de bens de terceiros estranhos ao processo, por violação ao devido processo legal e ao princípio da responsabilidade patrimonial.
Requer, liminarmente, o imediato cancelamento da ordem de bloqueio e a liberação dos valores constritos; e, no mérito, a declaração de nulidade da decisão que direcionou a execução contra si, o reconhecimento de que o executado não é seu sócio, a declaração de estraneidade ao processo e a exclusão definitiva de quaisquer atos executórios.
Não lhe assiste razão.
Embora a S2R alegue ser totalmente estranha à execução, dados de Relatório CCS (Bacen Jud) e pesquisas patrimoniais indicam que RAPHAEL ARAÚJO FRANCO JUNIOR, sócio da DANGER, possui vínculo com a S2R. Há coincidência de pessoas do núcleo familiar na administração e composição societária: RAPHAEL ARAÚJO FRANCO JUNIOR (pai do sócio executado) aparece vinculado também a contas relacionadas à DANGER (Id f4dff50).
O vínculo não se limita à coincidência de nomes: há sobreposição de sócios e relações comerciais que sugerem comunhão de interesses.
S2R e DANGER atuam no mesmo ramo, com histórico de endereço coincidente.
Essa coincidência de objeto social e localização, associada à mudança posterior de endereço da S2R, configura típico indício de sucessão dissimulada para esvaziamento patrimonial.
A constituição ou reorganização societária da S2R ocorreu quando a DANGER já enfrentava grave crise financeira, o que fortalece a tese de blindagem patrimonial.
A alegação de que não houve inclusão formal da S2R no polo passivo não afasta a possibilidade de bloqueio cautelar de seus ativos quando presentes indícios concretos de fraude à execução (arts. 792 e 133 do CPC).
O princípio da responsabilidade patrimonial não se restringe ao devedor formal quando se identifica fraude ou abuso da personalidade jurídica; o art. 50 do Código Civil e o art. 28 do CDC, aplicáveis por analogia, permitem a desconsideração para alcançar bens de empresas usadas para frustrar credores.
Por sua vez, a S2R invoca nulidade da desconsideração em face de empresa falida, mas o que está em discussão é a responsabilização patrimonial de empresa terceira vinculada ao sócio da falida.
Tal medida é cabível mesmo após a decretação da falência, especialmente quando há indícios de sucessão fraudulenta e confusão patrimonial.
O fato de a falência transferir a administração dos bens ao administrador judicial não impede que outros bens de empresas vinculadas sejam alcançados pelo juízo trabalhista, desde que não integrem a massa falida, mas sim patrimônio próprio de terceiros envolvidos em fraude.
Diante das provas já reunidas, mantenho o bloqueio dos valores.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO CABRAL CUNHA -
10/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) S2R COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA.
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10/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
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10/08/2025 09:23
Proferida decisão
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08/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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07/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 17:54
Proferida decisão
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29/07/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/07/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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26/06/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
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16/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/02/2025 11:59
Expedido(a) ofício a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
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04/02/2025 19:31
Registrada a inclusão de dados de RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 19:31
Registrada a inclusão de dados de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2025 09:55
Expedido(a) ofício a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 09:55
Expedido(a) ofício a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR em 04/10/2024
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21/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR em 20/09/2024
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21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 20/09/2024
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21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 20/09/2024
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20/09/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:39
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR
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06/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR
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06/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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06/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
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06/09/2024 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TIAGO CABRAL CUNHA
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03/09/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR em 21/08/2024
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR em 09/08/2024
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17/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100083-02.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: TIAGO CABRAL CUNHA RECLAMADO: DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho de Id.b15b483, o qual deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade Jurídica da reclamada em face do(s) sócio(s) RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR, CPF *95.***.*79-00, para manifestações, querendo, no prazo legal de 15 dias (arts. 855-A da CLT e 135 do CPC) , sendo certo que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude a execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.JOSIMAR MACHADO DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:30
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR
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16/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ARAUJO FRANCO JUNIOR
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03/07/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/06/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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07/05/2024 11:44
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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06/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e10232c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/04/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2024
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10/04/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
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18/03/2024 15:50
Iniciada a execução
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18/03/2024 15:23
Homologada a liquidação
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15/03/2024 19:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/03/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/03/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 15:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2024
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30/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/12/2023 02:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 19/12/2023
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06/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
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05/12/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/12/2023 13:33
Iniciada a liquidação
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04/12/2023 13:33
Transitado em julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/11/2023
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24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 23/11/2023
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09/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
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08/11/2023 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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08/11/2023 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO CABRAL CUNHA
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08/11/2023 11:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO CABRAL CUNHA
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11/09/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/09/2023 21:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2023 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
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25/04/2023 13:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2023 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/04/2023
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19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 18/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 13/04/2023
-
30/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
-
29/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/03/2023
-
02/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 01/03/2023
-
16/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
15/02/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
-
15/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 08/02/2023
-
01/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
-
31/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
30/01/2023 17:48
Encerrada a conclusão
-
30/01/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 30/12/2022
-
11/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 10/08/2022
-
03/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
-
01/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/07/2022 16:05
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 11/07/2022
-
11/07/2022 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Assistente técnico e quesitos)
-
08/07/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/07/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rodrigo Faria)
-
30/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 29/06/2022
-
25/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
-
24/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/06/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Ausência de impugnação específica)
-
16/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2022
-
04/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
-
02/06/2022 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Contestação na forma do artigo 847 da CLT)
-
02/06/2022 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Marcus Gregores)
-
24/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 12:04
Expedido(a) mandado a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/04/2022 13:54
Encerrada a conclusão
-
04/04/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA - EPP em 30/03/2022
-
09/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO CABRAL CUNHA em 08/03/2022
-
23/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
22/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
-
21/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/02/2022 23:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
10/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CABRAL CUNHA
-
09/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/02/2022 23:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
08/02/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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