TRT1 - 0100696-87.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
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21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
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21/07/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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21/07/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAZIELE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA em 16/07/2025
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16/07/2025 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 533c8b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 813c1cb.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
A embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA -
02/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
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02/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
02/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
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02/07/2025 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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10/06/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRAZIELE SANTOS DA SILVA em 04/06/2025
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30/05/2025 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9da2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR a preliminar de Ilegitimidade Passiva e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por GRAZIELE SANTOS DA SILVAS, para condenar PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI e, subsidiariamente, CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento de adicional de insalubridade no montante de 40% do salário mínimo mensal (ante os termos da Súmula Vinculante no 4 do STF) e seus reflexos em férias acrescidas de 1/3, trezenos e FGTS, ao longo de todo período contratual. - pagamento das seguintes verbas: saldo de salário (09 dias); 13º salário proporcional de 2024 (05/12); férias proporcionais de 2024/2025 (05/12), acrescida do terço constitucional; FGTS sobre as verbas rescisórias. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Deverá a 1ª ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 09/06/2024, no prazo de 48 horas (art.29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, §1º), sem prejuízo da multa imposta.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 100,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA -
21/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
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21/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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21/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
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21/05/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/05/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GRAZIELE SANTOS DA SILVA
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15/05/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/05/2025 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 14:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de GRAZIELE SANTOS DA SILVA em 25/03/2025
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25/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRAZIELE SANTOS DA SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100696-87.2024.5.01.0248 : GRAZIELE SANTOS DA SILVA : PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GRAZIELE SANTOS DA SILVA Tomar ciência da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial de ID 855a256, em 10 dias.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE SANTOS DA SILVA -
07/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
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07/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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07/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 28/02/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a47d0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito sobre a impugnação da reclamada #Id.f451c0c.
Prazo de 10 dias.
Com esclarecimentos, vistas as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE SANTOS DA SILVA -
27/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
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27/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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27/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
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27/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/02/2025 12:47
Juntada a petição de Impugnação
-
23/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
-
23/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
23/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 21/02/2025
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21/02/2025 15:22
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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20/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
-
18/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
18/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
-
18/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/02/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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13/02/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
-
12/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
12/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
-
12/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 03:55
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:55
Decorrido o prazo de GRAZIELE SANTOS DA SILVA em 10/02/2025
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10/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
-
30/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
30/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
-
30/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/01/2025 18:31
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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23/12/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
-
19/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 22/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 21/11/2024
-
13/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
11/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
-
11/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
11/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
-
11/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/11/2024 18:05
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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04/11/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/11/2024 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/11/2024 11:22
Juntada a petição de Réplica
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21/10/2024 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/10/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRAZIELE SANTOS DA SILVA em 11/07/2024
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04/07/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDFICIO RESIDENCIAL LA CONCHA
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04/07/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) PLENA INOVA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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04/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e6443 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 21/10/2024, às 10h15, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos:A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA SILVA
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03/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/07/2024 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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