TRT1 - 0100161-59.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111a2eb proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Tendo em vista as assertivas da petição do requerente, tenho por preenchidos os requisitos a que se refere art. 134, parágrafo 4º,do CPC, pelo que defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, em face do(s) seguinte(s) suscitado(s): -LUIS CLAUDIO GUILHERME PACHECO, inscrito (a) no CPF n.º *01.***.*73-02, residente e domiciliado (a) na Avenida 05, 518, LOTEAMENTO ALPHAVILLE - PARQUE ALPHAVILLE, Campos dos Goytacazes - RJ, 28001970; - TANIA MARA BARBOSA APOLINARIO BARCELLOS, inscrito (a) no CPF n.º *07.***.*84-17, residente e domiciliado (a) na Avenida ALBERTO TORRES, 588 - PARQUE LEOPOLDINA, Campos dos Goytacazes - RJ, 28051285; - PATRICIA FIGUEIREDO MACIEL PACHECO, inscrito (a) no CPF n.º *77.***.*74-12, residente e domiciliado (a) na Avenida 05 LOTEAMENTO ALPHAVILLE, 518 - PARQUE ALPHAVILLE, Campos dos Goytacazes - RJ, 28001970; - FRANCISCO CARLOS BARBOZA ALVES BARCELLOS, inscrito (a) no CPF n.º *35.***.*93-91, residente e domiciliado (a) na Avenida ALBERTO TORRES, 588 - PARQUE LEOPOLDINA, Campos dos Goytacazes - RJ, 28051285. 2) Cite(m)-se o(s) referido(s) sócio(s) para oferta de resposta escrita, no prazo de quinze dias (art. 855-A, caput, da CLT c/c art. 135 do NCPC). 3) Fica suspenso o processo até julgamento final do incidente (Artigo 134, parágrafo 3º, NCPC). 4) Vindo as manifestações, ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para julgamento do incidente. 5) Indefiro a tutela de urgência requerida por não comprovados os requisitos legais, visto que não há indícios de dilapidação ou ocultação de bens, nem qualquer outra hipótese a configurar a urgência da medida pleiteada.
Vale registrar que o próprio incidente de desconsideração foi introduzido pelo Novo Código de Processo Civil com o propósito de resguardar o patrimônio dos sócios da ré, ao menos até que passem de fato a figurar no polo passivo da relação processual, o que depende do resultado do presente. 6) Indefiro os demais requerimentos, a fim de se observar o contraditório e ampla defesa, já que os atos executórios em face dos sócios estão condicionados ao resultado do presente; Cumpra-se. rar CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIELTON WILLEMEN AUGUSTO -
10/10/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ERIELTON WILLEMEN AUGUSTO em 08/10/2024
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PFMP - CONSTRUTORA LTDA. em 08/10/2024
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25/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ERIELTON WILLEMEN AUGUSTO
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24/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
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24/09/2024 08:58
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
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24/09/2024 05:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PFMP - CONSTRUTORA LTDA. em 18/09/2024
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10/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
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09/09/2024 16:30
Convertido o julgamento em diligência
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08/09/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/08/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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