TRT1 - 0100410-50.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 13:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 09:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4457a9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PECLAT DA SILVEIRA -
06/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
06/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PECLAT DA SILVEIRA
-
06/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/05/2025 12:29
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/04/2025 10:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 388a3e5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARCIO PECLAT DA SILVEIRA 2. JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. 2. MARCIO PECLAT DA SILVEIRA Recurso de: MARCIO PECLAT DA SILVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Trabalho externo Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 62, inciso I; artigo 457; artigo 464; Lei nº 3207/1957, artigo 2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 604890a - 27e2c97 e 0587159).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 7º, inciso XXXVIII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3207/1957, artigo 8º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 444; artigo 489, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/55104/55396 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PECLAT DA SILVEIRA
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO PECLAT DA SILVEIRA
-
07/02/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 08:55
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 15:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/10/2024 20:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 09:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
23/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PECLAT DA SILVEIRA
-
17/09/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-60
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17/09/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO PECLAT DA SILVEIRA - CPF: *84.***.*29-28
-
05/09/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz Roberto Fragale ()
-
02/09/2024 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. em 13/08/2024
-
05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
02/08/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. em 31/07/2024
-
24/07/2024 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100410-50.2022.5.01.0452 4ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: MARCIO PECLAT DA SILVEIRARECORRIDO: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré ao pagamento do adicional de 1/10 da remuneração do autor e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + indenização de 40%, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Invertido o ônus da sucumbência, condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, no percentual de 5% sobre o valor que resultar apurado em liquidação de sentença, nos termos do caput e o §2º do art. 791-A da CLT.
INSS e IRRF na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), aí já englobados a correção monetária e os juros, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5867 e ADI nº 6021.
Custas no importe de R$400,00 (quatrocentos reais) a cargo da reclamada sobre o valor ora arbitrado à condenação para fins processuais de R$20.000,00 (vinte mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
16/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PECLAT DA SILVEIRA
-
16/07/2024 01:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 10:56
Conhecido o recurso de MARCIO PECLAT DA SILVEIRA - CPF: *84.***.*29-28 e provido em parte
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08/07/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/06/2024 12:45
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
-
30/04/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2024 07:40
Retirado de pauta o processo
-
05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/04/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
-
01/03/2024 20:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
03/11/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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