TRT1 - 0100442-17.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 09:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA
-
03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA
-
03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/05/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
-
16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/05/2025 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 10:31
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
-
22/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA
-
11/04/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
04/04/2025 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA em 03/04/2025
-
31/03/2025 22:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA
-
19/03/2025 14:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA - CPF: *72.***.*77-53
-
12/03/2025 10:19
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
09/03/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/02/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/02/2025
-
18/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100442-17.2024.5.01.0248 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100442-17.2024.5.01.0248 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGÉRIO LUCAS MARTINS AGRAVANTES: ISABEL CRISTINA PEÇANHA DA LUZ SILVA e ENEL BRASIL S/A AGRAVADAS: ENEL BRASIL S/A e ISABEL CRISTINA PEÇANHA DA LUZ SILVA Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeito modificativo, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos no ID. 53d6b8c, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo assinado, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração "em mesa".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROGERIO LUCAS MARTINS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VERA MARIA CORTES WANDERLEY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/02/2025 05:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/02/2025 14:25
Determinada a requisição de informações
-
14/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
13/02/2025 10:37
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/02/2025
-
03/02/2025 07:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100442-17.2024.5.01.0248 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR as preliminares suscitadas pela Exequente, CONHECER dos agravos de petição interpostos pelos litigantes, à exceção, no apelo da Executada, da questão tratada sob os títulos "DOS REFLEXOS" e "DOS HONORÁRIOS", REJEITAR a preliminar da nulidade da sentença arguida pela Exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Executada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da Exequente para determinar que seja utilizada a taxa SELIC composta a partir de fevereiro de 1995; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA -
27/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA
-
24/01/2025 13:02
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
24/01/2025 13:02
Conhecido o recurso de ISABEL CRISTINA PECANHA DA LUZ SILVA - CPF: *72.***.*77-53 e provido em parte
-
04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/12/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
23/10/2024 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
17/10/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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