TRT1 - 0100490-05.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDILSON ALMEIDA BOURGUIGNON em 01/07/2025
-
18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7992d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON ALMEIDA BOURGUIGNON -
12/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
12/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON ALMEIDA BOURGUIGNON
-
12/06/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/06/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/06/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
11/06/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
27/03/2025 18:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2025 18:39
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
27/03/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON ALMEIDA BOURGUIGNON
-
27/03/2025 12:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/03/2025 12:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/03/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/08/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 12:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 21:21
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100490-05.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: EDILSON ALMEIDA BOURGUIGNON RECLAMADO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDILSON ALMEIDA BOURGUIGNONNOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 12/08/2024, às 12:40, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
03/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON ALMEIDA BOURGUIGNON
-
15/04/2024 07:50
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 12:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101504-68.2017.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Cunha da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2017 13:35
Processo nº 0100757-40.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Peritiz Ejnesman
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2022 17:45
Processo nº 0100757-40.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Peritiz Ejnesman
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 10:03
Processo nº 0100331-58.2017.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iremir Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2017 15:19
Processo nº 0100757-40.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina dos Santos Barra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 11:33