TRT1 - 0101504-68.2017.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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10/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97b54d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para ciência da certidão de ID 261c269, devendo, no prazo de 10 dias, indicar meios NOVOS e EFICAZES de prosseguimento da execução.
No decurso do prazo em branco, o processo será sobrestado pelo período da prescrição intercorrente conforme nova orientação da CGJT proferida na consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO -
27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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27/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELLO SANT ANNA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 26/05/2025
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16/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6970646 proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado ALEXANDRE BELLO SANT ANNA pelas razões expostas na petição de ID 6132db3.
Contrarrazões do excepto na petição de ID 7f4dfd6, pela improcedência. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR: II - FUNDAMENTAÇÃO Insurgiu-se o excipiente sob o fundamento de que houve na demanda nulidade processual por cerceamento de defesa.
Ademais, alega uma segunda nulidade, sob o fundamento de que a citação para que apresentasse contestação à demanda incidental teria ocorrido em endereço equivocado.
Por fim, informa ser vítima de estelionato juntando boletim de ocorrência, cadastrado sob o nº 45888/2025.
Pois bem.
A exceção de pré-executividade é uma medida processual por meio do qual o executado, por manifestação de simples petição e sem a necessidade legal de garantia do juízo, alega vícios e nulidades existentes no processo e só se aplica em casos excepcionais.
Pode ser utilizada como meio de defesa disponibilizando ao devedor o objetivo de evitar o pagamento da dívida e a penhora de bens em execução trabalhista em reclamatória trabalhista indevida.
A Súmula nº 397 do Colendo TST, “Por força do disposto na Súmula n. 397 do C.
TST, a exceção de pré-executividade é utilizada no processo do trabalho para atender situações excepcionais nas quais se discutam questões relativas ao processo de execução, não se exigindo garantia do juízo quando da sua interposição".
No entanto, a exceção de pré-executividade necessita demonstrar ao Juiz do Trabalho erros e vícios em matéria de ordem pública — que comprovem a possibilidade de anulação da execução (quitação, novação, coisa julgada, prescrição, prescrição intercorrente, decadência e cumprimento da obrigação) e que não necessitam de dilação probatória, o que não ocorreu no presente caso.
II.1 - DO CERCEAMENTO DE DEFESA Alega o excipiente a existência de flagrante nulidade processual, já que no Agravo de Petição interposto pela Exequente, contra a decisão que negou a sua inclusão no polo passivo da execução, não teria sido intimado para apresentar contraminuta.
Sem razão.
A exequente interpôs Agravo de Petição em face da decisão do Juízo que indeferiu a inclusão do excipiente no polo passivo da demanda, sob alegação de ser sócio oculto, sendo os autos remetido ao E.TRT.
Quando da prolação do Acórdão, os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conheceram do Agravo e, no mérito, por maioria, deram provimento, de modo a deferir o processamento do IDPJ em face do excipiente.
Sendo assim, desnecessária a intimação do excipiente para o julgamento do referido Agravo de Petição, pois, naquele momento processual, o excipiente não integrava o polo passivo da demanda.
Com o retorno dos autos à primeira instância e a determinação de instauração do IDPJ, deu-se a citação do excipiente para apresentar sua contestação à demanda incidental em 15 (quinze) dias, ocasião em que, após a decisão do incidente, o excipiente foi incluído no polo passivo, não havendo de se falar, assim, em cerceamento de defesa.
II.2 - DA CITAÇÃO DIRECIONADA PARA ENDEREÇO DIVERSO Sustenta que o Juízo determinou sua intimação na Rua Eliza Correia de Oliveira, Ed.
Coqueiral, 5 apartamento – Aruaná – Aracajú/SE – CEP 49.000-596, conforme endereço obtido no INFOJUD, no dia 24/03/2023 (ID 7d44e1a) e que seu correto endereço seria na Rua Z, nª 90 – Ap 05, Bloco Bora – Aruana – Aracajú/SE – CEP 49.000-000 (ID 21ef8ca).
Novamente, sem razão.
O Juízo endereçou a citação de ID f2eb28d (24.03.2023) para o endereço obtido no INFOJUD, qual seja, Rua Eliza Correia de Oliveira, Ed.
Coqueiral, 5 apartamento – Aruaná – Aracajú/SE – CEP 49.000-596, sendo cumprida pelo Oficial de Justiça no dia 19.07.2023, que certificou que o excipiente teria se mudado do local há aproximadamente quatro meses.
Não obstante o retorno da Carta Precatória com certidão negativa, o Juízo determinou a notificação do excipiente por edital.
Esclarece o Juízo que é dever da parte manter seu endereço atualizado junto ao sistema, conforme menciona o art 77, VII, do CPC: " Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
Ademais, o comprovante de residência que o excipiente junta para alegar como seu correto endereço, Rua Z, nª 90 – Ap 05, Bloco Bora – Aruana – Aracajú/SE – CEP 49.000-000, está em nome de pessoa estranha a lide.
Além disso, no boletim de ocorrência juntado pelo próprio excipiente (ID ef445f3) consta como seu endereço àquele para o qual foi endereçada a citação, não havendo de se falar em nulidade.
II.3 - DA REDISCUSSÃO DE MÉRITO Alega o excipiente que jamais foi responsável ou representante da executada perante o Banco Santander ou qualquer outra instituição financeira, diferente da informação obtida no CCS.
Nada a deferir.
Referido mérito foi apreciado pelo Juízo no ID 453bb95 e reformado pelo E.TRT no Acórdão de ID 7d8d87b, que deferiu o processamento do incidente de despersonalização da personalidade jurídica em face do excipiente, sob o fundamento de ser sócio oculto, ocasião em que poderia apresentar defesa e o Juízo decidir acerca de sua responsabilidade, ou não, pelo crédito.
No entanto, conforme fundamentação supra, o excipiente quedou-se inerte, razão pela qual foi incluído no polo passivo da demanda.
A exceção de pré-executividade, sem respaldo legal mas admitida pela doutrina e jurisprudência, é medida extrema e somente tem cabimento quando há demonstração, de plano, da inviabilidade de prosseguimento da execução.
Não é a hipótese dos autos.
Os argumentos e os documentos trazidos aos autos não tem validade para o fim pretendido, uma vez que discutem o mérito da decisão, devendo esta ser impugnada por via adequada.
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação supra.
Aguarde-se o término do prazo de ativação do SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BELLO SANT ANNA -
15/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BELLO SANT ANNA
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15/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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15/05/2025 16:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ALEXANDRE BELLO SANT ANNA
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15/05/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/05/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68435ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Excepto.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO -
09/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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09/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/05/2025 14:41
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:04
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 9c3c3b9) para Manifestação
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28/04/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b99b2f proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência do resultado dos convênios, devendo requerer o que for do seu interesse e impulsionar o feito, com meios novos e eficazes e observar os procedimentos já adotados por este Juízo, em 10 dias, ciente de que decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO -
11/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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11/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/10/2024 03:00
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 23/10/2024
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10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
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10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:54
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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09/09/2024 10:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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09/09/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/09/2024 11:20
Encerrada a conclusão
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07/09/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 06/09/2024
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08/08/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101504-68.2017.5.01.0012 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO RECLAMADO: MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que apresente sua contestação à demanda incidental em 15 (quinze) dias.
Deverá também nessa oportunidade requerer as provas que repute necessárias (art. 135 do CPC/2015).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NILTON BAPTISTA COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:59
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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16/07/2024 15:59
Expedido(a) mandado a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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16/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/07/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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10/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/07/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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12/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/04/2024 12:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/04/2024 12:31
Determinada a inclusão de dados de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 12:31
Determinada a inclusão de dados de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 12:31
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE BELLO SANT ANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 12:31
Determinada a inclusão de dados de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 11:45
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE BELLO SANT ANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 11:45
Registrada a inclusão de dados de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 11:45
Registrada a inclusão de dados de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 11:45
Registrada a inclusão de dados de BIANCA DA SILVA DIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELLO SANT ANNA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA DIAS em 19/02/2024
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12/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 11/12/2023
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30/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
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30/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
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30/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:12
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE BELLO SANT ANNA
-
29/11/2023 10:12
Expedido(a) edital a(o) BIANCA DA SILVA DIAS
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28/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
27/11/2023 11:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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24/11/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELLO SANT ANNA em 23/11/2023
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA DIAS em 23/11/2023
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26/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:18
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE BELLO SANT ANNA
-
25/09/2023 13:18
Expedido(a) edital a(o) BIANCA DA SILVA DIAS
-
25/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/07/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/06/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
02/05/2023 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2023 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2023 16:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALEXANDRE BELLO SANT ANNA
-
24/03/2023 13:09
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA DA SILVA DIAS
-
14/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/03/2023 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2022 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 02/09/2022
-
03/08/2022 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 12:15
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
08/07/2022 12:15
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
08/07/2022 12:15
Expedido(a) edital a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
06/07/2022 17:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO sem efeito suspensivo
-
06/07/2022 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/07/2022 20:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
28/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 27/06/2022
-
23/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
21/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/06/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM 2)
-
16/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
14/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/06/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM)
-
13/06/2022 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2022 10:32
Expedido(a) mandado a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
09/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/06/2022 09:29
Encerrada a conclusão
-
08/06/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/06/2022 13:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
27/05/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
26/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/05/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
24/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/05/2022 00:30
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 20/05/2022
-
19/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
18/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/05/2022 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 13/05/2022
-
12/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 14:51
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/05/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO)
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 09/05/2022
-
06/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
05/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/05/2022 23:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO COM REQUERIMENTOS)
-
21/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
18/04/2022 16:39
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
18/04/2022 16:39
Determinada a indisponibilidade de bens
-
18/04/2022 16:39
Determinada a inclusão de dados de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/04/2022 16:39
Determinada a inclusão de dados de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/04/2022 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 09/03/2022
-
05/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 03/02/2022
-
14/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
10/12/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
10/12/2021 11:45
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
01/12/2021 00:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
30/11/2021 08:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/11/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 24/11/2021
-
18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 17/11/2021
-
08/11/2021 08:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2021 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:26
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
20/09/2021 12:26
Expedido(a) mandado a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
20/09/2021 10:36
Determinada a inclusão de dados de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/09/2021 10:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/09/2021 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/09/2021 11:32
Registrada a inclusão de dados de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/06/2021 18:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO REITERANDO REQUERIMENTOS)
-
26/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
25/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/06/2021 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2020 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2020 09:47
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/12/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 09/12/2020
-
25/11/2020 18:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO E REQUERIMENTOS)
-
12/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
11/11/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 10/11/2020
-
21/10/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
20/10/2020 13:01
Expedido(a) alvará a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
19/10/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/10/2020 12:01
Iniciada a execução
-
19/10/2020 12:01
Encerrada a conclusão
-
19/10/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/10/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem)
-
05/10/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/09/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/09/2020 00:32
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 03/09/2020
-
02/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
01/09/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/08/2020 18:43
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO DE NÃO TRANSFERÊNCIA DOS VALORES)
-
15/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 14/08/2020
-
05/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
03/08/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/08/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS E REQUERIMENTO)
-
30/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
28/07/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/07/2020 15:44
Expedido(a) ofício a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
28/07/2020 15:41
Expedido(a) ofício a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 09/07/2020
-
02/07/2020 13:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
29/06/2020 17:52
Expedido(a) alvará a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
28/06/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 18:35
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO DESPACHO E INFORMAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA)
-
26/06/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
26/06/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/06/2020 01:01
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 25/06/2020
-
18/06/2020 11:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
17/06/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/06/2020 23:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO)
-
16/06/2020 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
-
16/06/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/06/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/06/2020 11:28
Iniciada a liquidação
-
15/06/2020 11:27
Transitado em julgado em 22/05/2020
-
12/06/2020 08:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2018 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2018 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Edital em 05/11/2018
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01/11/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
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27/10/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2018 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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24/10/2018 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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11/10/2018 01:04
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 10/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 01:04
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 10/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 10/10/2018 23:59:59
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10/10/2018 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/09/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Edital em 28/09/2018
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28/09/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Sentença em 28/09/2018
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28/09/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 11:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/09/2018 17:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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12/09/2018 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/09/2018 00:55
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 11/09/2018 23:59:59
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07/09/2018 00:48
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO em 06/09/2018 23:59:59
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07/09/2018 00:48
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 06/09/2018 23:59:59
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29/08/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Edital em 29/08/2018
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29/08/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2018 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2018 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
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25/08/2018 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2018 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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22/08/2018 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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22/08/2018 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO
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22/08/2018 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/08/2018 15:10
Audiência una realizada (22/08/2018 10:35 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2018 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2018 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2018 12:12
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2018 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2018 16:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/08/2018 16:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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01/08/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 12:45
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/07/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 12:00
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/07/2018 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2018 11:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/07/2018 11:52
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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30/07/2018 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2018 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2018 12:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/07/2018 12:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/07/2018 12:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/07/2018 12:18
Audiência una redesignada (22/08/2018 10:35 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2018 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/03/2018 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2018 15:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/03/2018 15:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/03/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/12/2017 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/12/2017 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/09/2017 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA AUXILIADORA BARCELLOS ARAGAO - CPF: *47.***.*44-46
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22/09/2017 16:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/09/2017 13:35
Audiência una designada (18/07/2018 09:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2017 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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