TRT1 - 0100110-38.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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28/08/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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27/08/2025 13:03
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE DE SOUZA
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA em 30/06/2025
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18/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA
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17/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/06/2025 15:30
Iniciada a execução
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17/06/2025 15:30
Transitado em julgado em 03/06/2025
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16/06/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI em 25/10/2024
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI em 24/10/2024
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16/09/2024 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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13/09/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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13/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA
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12/09/2024 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/09/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/09/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI em 22/08/2024
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA em 24/07/2024
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17/07/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - DETRO)
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12/07/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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12/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c29aa51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por ANDRE DE SOUZA para condenar a primeira reclamada REBOCAR REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS EIRELI e, subsidiariamente, o segundo réu DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagar, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do reclamante, as seguintes parcelas:aviso prévio indenizado (30 dias), nos termos da Lei nº 12.506/2011;férias integrais de 2021/2022 acrescidas do terço constitucional, em função da projeção do aviso prévio indenizado;13º salário integral de 2021, considerando a projeção do aviso prévio indenizado;recolhimento do FGTS acrescido da indenização de 40% em relação ao período contratual, observada a OJ nº 42, da SDI-I, do TST;salários inadimplidos, nos termos da fundamentação supra;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT;horas extras além da 12ª hora diária, acrescidas do adicional de 50%, sem prejuízo de integrações e reflexos, conforme a fundamentação supra;horas extras em decorrência da supressão do intervalo intrajornada, sem prejuízo do adicional de 50%.Obrigações de fazer:Deverá a primeira reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.Diante do exposto, por força do artigo 29 da CLT, determino, no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da presente ação, que a Secretaria da Vara proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor na data de 16/12/2021, por meio do convênio E-social.Após o trânsito em julgado da presente ação, deverá a Secretaria da Vara expedir OFÍCIO para fins de habilitação do reclamante, nos termos da Lei nº 7.998/90, e de ALVARÁ para o saque do FGTS em favor do autor. Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor do reclamante.Devidos ao patrono do reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.Custas de R$1.861,30, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$74.452,19, a cargo da primeira reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a primeira reclamada para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA
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10/07/2024 18:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.861,30
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10/07/2024 18:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDRE DE SOUZA
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21/03/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/03/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA em 25/01/2024
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17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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16/11/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA
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16/11/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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16/11/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA
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22/04/2023 22:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 22:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 18:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA
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02/12/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2022
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26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA em 25/10/2022
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05/10/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre contestação e provas)
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04/10/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Não Há Mais Provas a Produzir )
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01/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA
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29/09/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI em 27/09/2022
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14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA em 13/09/2022
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04/08/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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03/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/07/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (petição com endereço da reclamada)
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26/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA
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22/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI em 21/07/2022
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24/05/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI em 20/05/2022
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09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2022
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09/03/2022 15:07
Expedido(a) notificação a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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09/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA em 08/03/2022
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03/03/2022 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRO)
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23/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA
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21/02/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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