TRT1 - 0101024-92.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 10:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b0044c1) para Contraminuta
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 16/06/2025
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16/06/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 12:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912a199 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101024-92.2021.5.01.0063 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO Recorrido(a)(s): 1.
DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA RECURSO DE: CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2025 - Id 1e7b920; recurso apresentado em 27/03/2025 - Id 21ec668).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação da(o) artigo 950 do Código Civil; inciso I do artigo 21 da Lei nº 8213/1991.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO
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04/04/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 13:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 31/03/2025
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27/03/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101024-92.2021.5.01.0063 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO, DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA RECORRIDO: CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO, DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA VFS Tomar ciência da decisão de id3fa5e26 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO -
17/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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17/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO
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17/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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17/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO
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11/03/2025 11:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO - CPF: *96.***.*19-36
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11/02/2025 09:47
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 Mesa ()
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09/12/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/12/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO em 03/12/2024
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29/11/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO
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21/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 08/11/2024
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30/10/2024 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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23/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO
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15/10/2024 13:53
Conhecido o recurso de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e não provido
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15/10/2024 13:53
Conhecido o recurso de CARLA CRISTINA DE ANDRADE MACHADO - CPF: *96.***.*19-36 e não provido
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08/10/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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16/09/2024 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 19:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/09/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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