TRT1 - 0010124-08.2013.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MACHADO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a746694 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2013 da Corregedoria do E.TRT-1ª Região que o Agravo de Petição interposto pelo sócio é tempestivo, uma vez que o recurso foi apresentado em 08/04/2025 (dentro do prazo legal de 08 dias).
Nesta data, faço os autos conclusos.
Procurações em Id 3253c9f.
Marcelo Carneiro da Silva (Assistente) DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado para contraminutar o Agravos de Petição no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo do agravado, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA MACHADO -
29/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MACHADO
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29/04/2025 20:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO FERREIRA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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09/04/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO FERREIRA RODRIGUES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MACHADO em 08/04/2025
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08/04/2025 11:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6e780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos.
Considerando-se ser desconhecida a existência de disponibilidade FINANCEIRA de titularidade da executada PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL que suporte o valor da execução, e, sabendo-se que só com o pagamento do crédito do autor é que se dará a efetivação da tutela jurisdicional, com base no art. 855-A da CLT, foi instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA para inclusão no polo passivo do(s) sócio(s) ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL e ROGERIO FERREIRA RODRIGUES.
O(s) suscitado(s) elencados acima foram regularmente citado(s), uma vez que foram expedidos mandados nos endereços cadastrados na Receita Federal, e, concomitantemente, foram expedidos editais, com fundamento nos Art. 841 §1º da CLT c/c Art. 256 §3º do CPC/2015.
Os suscitados apresentaram impugnação em Id 40213a3. Os suscitados sustentam inicialmente que a empresa se encontra em regime de recuperação judicial.
Sem razão uma vez que é possível a instauração da desconsideração neste caso.
Sublinhamos o recente julgado: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA .
CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 1 . É cediço que a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses de falência ou recuperação judicial abrange toda a fase de conhecimento, contudo, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do art. 6º, §§ 2º, 4º, e 5º, da Lei nº 11.101/2005. 2 .
Desse modo, durante o processamento da falência ou recuperação judicial, não é possível a constrição de bens da empresa recuperanda ou falida. 3.
Todavia, isso não impede o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios, mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a penhora não recairá sobre os bens da pessoa jurídica em recuperação judicial ou falida, mas sim sobre os bens dos sócios, hipótese em que subsiste a competência da Justiça do Trabalho. 4 .
Ainda, o carácter infraconstitucional da questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica e à ilegitimidade passiva obsta o processamento de recurso de revista, tendo em vista a incidência dos óbices contidos no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST.
Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 0012121-57 .2016.5.03.0142, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 09/02/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 16/02/2024).
Os suscitados sustentam ainda que o IDPJ é infundado uma vez que não estão presentes elementos elencados na legislação, art. 50 do Código Civil, a saber: desvio de finalidade e confusão patrimonial associados com fraude, má-fé e abuso do direito.
Nesta toada, sustentaram também que o pedido não tem amparo legal diante do não atendimento dos requisitos do artigo 50, com a redação dada pela Lei 13.874/19, do Código Civil pois o exequente não trouxe nenhuma evidência sobre qualquer um dos requisitos acima mencionados, não podendo se presumi-los uma vez que a lei prevê expressamente a existência do DOLO na conduta dos sócios para lesar credores, o que não ficou evidenciado em qualquer elemento empresa trazido pelo requerente.
Analisemos.
Entende este juízo que a execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente no caso de crédito de natureza alimentar e, em razão da ausência de bens pertencentes à empresa executada, o redirecionamento da execução em face dos sócios se mostra como única medida cabível para levar a termo a presente execução.
Respondem os sócios, de forma secundária, pelos débitos trabalhistas, independentemente de sua participação societária.
Ao ingressar na sociedade o sócio assume todas as obrigações sociais desta.
A delimitação da responsabilidade, no Processo do Trabalho, apenas permite aos sócios uma definição prévia a respeito dos respectivos direitos de regresso, de uns para com os outros, que lhe é assegurado por via legal.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual os sócios respondem por eventual incapacidade da sociedade de suportar com a execução, tem ampla aplicação na esfera trabalhista levando-se em conta o princípio de que o empregado não corre os riscos do empreendimento já que não participa dos lucros.
Nos termos dos artigos 10-A da CLT, 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil o sócio retirante responde, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas da sociedade, durante o período em que figurou como sócio, desde que ajuizada a demanda trabalhista no prazo de dois anos após a sua retirada do quadro societário, assim, nos termos do artigo celetista citado, primeiramente deve responder a pessoa jurídica devedora, posteriormente, respondem os sócios atuais e, na sua falta, os sócios retirantes.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO - Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a Pessoa Jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, entretanto o sócio retirante só poderá ser incluído, após esgotados todos os meios de execução, em face do atual,o que ainda não ocorreu.
Nego Provimento. (TRT-1 - RO: 01009025220185010203 RJ, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 20/05/2020, Oitava Turma, Data de Publicação: 29/05/2020). Diante disto, procede o prosseguimento da execução em face dos sócios, visto que há inequívoca demonstração de que a execução vem se revelando infrutífera e que a empresa executada não possui capacidade de solver o débito apurado, estando inclusive em recuperação judicial.
Sendo assim, presumo que ele(s) contribuiu(íram) para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s), com fulcro nos artigos 28, caput eparágrafo5º, do CDC, c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC.
Assim, ante o exposto, decido tornar efetiva a desconsideração da personalidade jurídica das executadas, passando os sócios suscitados ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL e ROGERIO FERREIRA RODRIGUES a responderem pelo crédito reconhecido nestes autos.
Intimem-se as partes e os sócios para ciência.
Prazo: 08 dias.
Decorrido o prazo, sem recursos, notifique(m)-se o(s) ora executado(s) sócio(s), para ciência da homologação de cálculos e pagamento espontâneo nos mesmos moldes em que a reclamada foi notificada, pena de ativação do convênio SISBAJUD.
Restando infrutífero, consulte-se o RENAJUD e INFOJUD.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL - ROGERIO FERREIRA RODRIGUES - PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA RODRIGUES
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MACHADO
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25/03/2025 14:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RAFAEL DE SOUZA MACHADO
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18/02/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO FERREIRA RODRIGUES em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL em 17/02/2025
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04/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010124-08.2013.5.01.0075 RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUZA MACHADO RECLAMADO: PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, na qualidade de sócio/suscitado, para ciência do despacho de id 06c4b91 , manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC, bem como informar que provas pretendem produzir.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL -
17/01/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO FERREIRA RODRIGUES
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17/01/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL
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19/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/12/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/12/2024 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 05:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 05:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO FERREIRA RODRIGUES
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11/11/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL
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19/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/09/2024 16:07
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db9faa proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante as diligências infrutíferas, intime-se o exequente a indicar, no prazo preclusivo de 10 dias, atual endereço dos sócios, podendo autorizar a utilização de convênios, bem como o direcionamento da execução a critério do Juízo, valendo o seu silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MACHADO
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16/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:59
Registrada a inclusão de dados de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/07/2024 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 17:54
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO FERREIRA RODRIGUES
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28/06/2024 17:54
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO GEIGER SARMENTO PIMENTEL
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18/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 21:35
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 789b63f) para Manifestação
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17/06/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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14/06/2024 10:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MACHADO
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04/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/06/2024 15:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MACHADO em 29/05/2024
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22/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MACHADO
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21/05/2024 12:51
Determinada a inclusão de dados de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/05/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MACHADO em 03/05/2024
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13/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MACHADO
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11/03/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/03/2024 20:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/03/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/02/2024
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23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MACHADO em 22/02/2024
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27/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/01/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MACHADO
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26/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/12/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MACHADO
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27/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/11/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/10/2023 11:28
Desarquivados os autos
-
25/10/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2015 11:39
Arquivados os autos definitivamente
-
05/11/2015 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 13:49
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/08/2015 07:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2015
-
27/08/2015 07:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2015 18:09
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
24/08/2015 17:34
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
-
11/05/2015 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 09:32
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/04/2015 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2015
-
18/04/2015 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2015 00:13
Decorrido o prazo de MOYSES FERREIRA MENDES em 10/02/2015 23:59:59
-
11/02/2015 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SCHOTS CORRÊA DUARTE em 10/02/2015 23:59:59
-
11/02/2015 00:13
Decorrido o prazo de VERONICA DE MATTOS LAMARÃO GAVILANES em 10/02/2015 23:59:59
-
05/02/2015 04:51
Publicado(a) o(a) Intimação em 04/02/2015
-
05/02/2015 04:51
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2015 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2015 17:01
Conclusos os autos para despacho
-
27/11/2014 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2014 10:04
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
01/10/2014 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2014 09:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
23/09/2014 11:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE SOUZA MACHADO
-
23/09/2014 11:30
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
23/09/2014 11:30
Audiência conciliação em execução realizada (23/09/2014 10:30 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2014 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2014 17:00
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
03/09/2014 12:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2014
-
03/09/2014 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2014 08:26
Audiência conciliação em execução designada (23/09/2014 10:30 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2014 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2014 17:00
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
28/08/2014 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 10:28
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
28/08/2014 10:28
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
16/07/2014 17:07
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/06/2014
-
16/07/2014 17:07
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2014 00:09
Decorrido o prazo de MOYSES FERREIRA MENDES em 26/05/2014 23:59:59
-
05/07/2014 09:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2014
-
05/07/2014 09:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2014 09:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2014
-
05/07/2014 09:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2014 06:24
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA em 26/05/2014 23:59:59
-
01/07/2014 19:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2014
-
01/07/2014 19:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2014 19:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2014
-
01/07/2014 19:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2014 19:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2014
-
01/07/2014 19:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2014 16:01
Decorrido o prazo de MOYSES FERREIRA MENDES em 04/04/2014 23:59:59
-
22/06/2014 10:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2014
-
22/06/2014 10:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 10:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2014
-
22/06/2014 10:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 10:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2014
-
22/06/2014 10:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2014 11:21
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
26/05/2014 07:53
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MACHADO em 12/02/2014 23:59:59
-
16/05/2014 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2014 17:02
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
03/04/2014 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2014 11:45
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
14/03/2014 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2014 17:00
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
09/12/2013 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/11/2013 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2013 10:30
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
21/11/2013 10:01
Transitado em julgado em 30/09/2013
-
01/10/2013 01:02
Decorrido o prazo de VERONICA DE MATTOS LAMARÃO GAVILANES em 30/09/2013 23:59
-
01/10/2013 01:02
Decorrido o prazo de MOYSES FERREIRA MENDES em 30/09/2013 23:59
-
10/09/2013 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2013 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 693.44
-
01/09/2013 20:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE SOUZA MACHADO
-
01/09/2013 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de RAFAEL DE SOUZA MACHADO
-
16/06/2013 14:36
Conclusos os autos para julgamento
-
11/06/2013 13:54
Audiência instrução realizada (11/06/2013 11:20 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2013 11:45
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
25/04/2013 17:30
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/04/2013 16:04
Audiência instrução designada (11/06/2013 11:20 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2013 16:04
Audiência inicial realizada (10/04/2013 14:40 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2013 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/03/2013 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/03/2013 10:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/03/2013 10:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/02/2013 17:13
Audiência inicial designada (10/04/2013 14:40 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2013 17:12
Concedida a Antecipação de tutela a RAFAEL DE SOUZA MACHADO
-
20/02/2013 22:57
Conclusos os autos para decisão
-
18/02/2013 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2013
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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