TRT1 - 0100317-56.2023.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100317-56.2023.5.01.0451 Destinatário: ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b45e8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LELIANE HELENA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO -
05/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO
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05/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/09/2025
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01/09/2025 18:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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07/08/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100317-56.2023.5.01.0451 Destinatário: ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO Indeferido o recurso de revista. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELLO DE SOUZA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO -
31/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO
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17/07/2025 16:58
Não admitido o Recurso de Revista de ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO
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17/07/2025 16:58
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/07/2025 11:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2025
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18/06/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO
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20/05/2025 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO - CPF: *93.***.*92-68
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30/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 14:40
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 09:00 S Virtual - MRLC EM MESA (vota MJDR) ()
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22/04/2025 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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20/03/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100317-56.2023.5.01.0451 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:830fcfc): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor (ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando parcialmente procedentes os pedidos, conceder o benefício de gratuidade de justiça, reconhecer a existência de nexo de concausalidade entre o agravamento da doença apresentada pelo autor e as atividades laborais e, em razão disso, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$56.540,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais) e honorários advocatícios sucumbenciais dirigidos aos patronos do reclamante no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido atualizado da condenação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, que observará o disposto no ADC 58 do STF, nos termos da fundamentação.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$1.300,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$65.000,00, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO -
11/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO
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26/02/2025 14:34
Conhecido o recurso de ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO - CPF: *93.***.*92-68 e provido em parte
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14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
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11/02/2025 17:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 2 ()
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30/12/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/12/2024 11:26
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2024
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO em 22/10/2024
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09/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO
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01/10/2024 17:11
Conhecido o recurso de ATALIBA FRANCISCO MOREIRA FILHO - CPF: *93.***.*92-68 e provido
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16/09/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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12/09/2024 23:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/09/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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