TRT1 - 0101418-84.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 14/08/2024
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 14/08/2024
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01/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:53
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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31/07/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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25/07/2024 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fce92a5 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade do recurso ordinário do autorCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 27/06/2024, ID. nº f3a95f7, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente em parte e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e além disso o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 21/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração, ID. f680fa0.Concedidos os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante, conforme sentença de id. a65ce6f.À conclusão.Noemi Prates da RosaTécnico JudiciárioDECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário do autor.Ao(s) recorrido(s).Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/07/2024 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDER DA SILVA SANTANA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2024
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27/06/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2024 09:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA SANTANA
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18/06/2024 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/06/2024 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER DA SILVA SANTANA
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18/06/2024 17:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDER DA SILVA SANTANA
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14/06/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/06/2024 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2024 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2024 16:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/05/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 11:18
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2024 23:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/05/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
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10/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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06/04/2024 00:32
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/04/2024 00:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2024 02:51
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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