TRT1 - 0000623-93.2011.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f3b39 proferido nos autos. 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESAGRAVANTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASAGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento em agravo de petição interposto em face da decisão proferida pela MMª Juíza do Trabalho ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, , em que a Agravante figura como executada e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, ora agravado figura como como exequente.A ora agravante requereu fosse conferido efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento interposto com o fito de destrancar o agravo de petição interposto e, face do despacho de Id. ecee8de, que determinou a realização do leilão anteriormente suspenso, nomeando, para tanto, o Sr.
Paulo Botelho, ao qual o Juízo negou seguimento (Decisão Id. 376a3ac), nos termos do Art. 897 da CLT, por ausência de expressa previsão legal.Para tanto, a agravante sustenta que haveria probabilidade do direito, na importante função social do imóvel e na sua consequente indisponibilidade junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e ao Registro de Imóveis competente, bem como dano de difícil reparação, caracterizado nos inúmeros prejuízos que centenas de indivíduos - que dependem do imóvel, sofrerão com a arrematação do imóvel por um terceiro alheio às responsabilidades sociais da Fundação.Alega que no caso concreto, o grave dano se manifesta nos prejuízos que as centenas de pessoas que dependem do imóvel sofrerão, notadamente, aqueles vinculados às atividades educacionais exercidas no interior do imóvel objeto da penhora e que a impossibilidade de retificação do se constataria na medida em que, uma vez leiloado e arrematado o imóvel, todas as atividades que estão curso seriam finalizadas definitivamente.A fim de respaldar suas alegações a agravante vale-se tão somente d Nº do Ofício 261/2024/OF enviado pelo Juízo da Cartório da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, que comunica a indisponibilidade imóvel da FEUDUC objeto do leilão, assim com fotos juntadas nos autos que, a seu ver comprovariam de forma inequívoca a função social do imóvel.No Processo do Trabalho os recursos têm, em regra, efeito meramente efeito devolutivo, nos termos do Art. 899, da CLT e, excepcionalmente, faz-se possível a concessão de efeito suspensivo quando demonstrada a probabilidade de ocorrência de dano irreparável, ou de difícil reparação, em conjunto com a verossimilhança daquilo que se alega.Em contraminuta ao agravo de petição, o Ministério Público do Trabalho alegou que as fotografias dos imóveis contidos no complexo imobiliário pertencem a outros lotes do terreno, que não serão leiloados e que não possuem nenhuma relação com a presente demanda.Aduziu ainda que não há nada que impeça a continuidade das atividades educacionais em curso, já que os imóveis mencionados não são objeto de leilão nestes autos, ressaltando que existem vários imóveis construídos neste terreno e somente um deles é objeto do leilãoAfirmou, ainda que, a despeito de a agravante alegar que possui grandes chances de retomar suas atividades em breve, todavia não há qualquer documento que comprove suas alegações, tendo deixado claro que não há qualquer atividade sendo desenvolvida no imóvel no momento. A indisponibilidade do imóvel por si só não é fato impeditivo para a realização do leilão.As fotos trazidas aos autos, por sua vez, tampouco caracterizam a prova inequívoca do impedimento da continuidade das atividades educacionais, notadamente que pelo fato de a agravante não refutar no agravo de instrumento a afirmação do Ministério Público do Trabalho em contraminuta ao agravo de petição de que as fotografias dos imóveis contidos no complexo imobiliário pertencem a outros lotes do terreno, que não serão leiloados e que não possuem nenhuma relação com a presente demanda.Some-se à fragilidade da prova da agravante, ao fato de que se trata de ação civil pública que tramita desde o ano de 2011, de penhora realizada há quase 2 anos e que o cancelamento do leilão inequivocadamente prejudicaria, a satisfação dos créditos trabalhistas objeto da demanda, que possuem sua natureza alimentar.Ressalte-se que a obtenção do efeito suspensivo para obstar a realização do leilão confunde-se com o próprio mérito do o agravo de petição cuja admissibilidade ainda é questionável, na medida em que pendente de julgamento o agravo de instrumento, o que demanda a necessidade de que a parte instruísse o pedido de efeito suspensivo com provas irrefutáveis de suas alegações, em especial de que a realização do leilão eliminaria, por completo, toda e qualquer possibilidade de manutenção das atividades da Fundação.Diante da contexto, sopesando a probabilidade das alegações da agravante e alta probabilidade de frustração do crédito da este não restaram suficientemente demonstrados no caso dos autos a probabilidade de direito e o dano de difícil reparação alegados, a fim de conferir efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento em agravo de petição, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo e de cancelamento do leilão.Intimem-se as partes.Após, voltem-me conclusos para elaboração do voto ao presente agravo de instrumento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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11/07/2024 19:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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11/07/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/07/2024 18:32
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 11:13
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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02/07/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/07/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/06/2024 12:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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27/06/2024 18:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/06/2024 18:44
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 13:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/06/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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19/06/2024 14:16
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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17/06/2024 22:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/06/2024 22:09
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/06/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 18:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/06/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 04/06/2024
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02/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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27/05/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/05/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/05/2024
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09/05/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/05/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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29/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/04/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 10/04/2024
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03/04/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/04/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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19/03/2024 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2024 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2023
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05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/10/2023
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21/09/2023 08:29
Suspenso o processo por convenção das partes
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20/09/2023 11:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2023 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2023 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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05/09/2023 14:42
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 13:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2023 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2023 13:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/09/2023 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/08/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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24/08/2023 14:22
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 23/08/2023
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23/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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22/08/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2023 13:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/09/2023 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2023 13:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (04/09/2023 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2023 13:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/09/2023 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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10/08/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/08/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/08/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/08/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 31/07/2023
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18/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 17/07/2023
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08/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
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08/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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07/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/07/2023 13:29
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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26/06/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/06/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2023
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10/04/2023 13:42
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/04/2023 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2023 13:28
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD em 07/12/2022
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30/11/2022 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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11/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD em 10/08/2022
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11/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD em 10/08/2022
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03/08/2022 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2022 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2022 06:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2022 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2022 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD
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25/07/2022 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD
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25/07/2022 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD
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18/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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05/07/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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01/07/2022 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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06/04/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/04/2022 12:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD
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28/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD em 25/03/2022
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23/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 22/03/2022
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03/03/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD
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21/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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15/02/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2022
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08/02/2022 11:18
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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27/01/2022 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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26/12/2021 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2021 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2021 17:43
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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02/12/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/11/2021 21:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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21/11/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/11/2021 18:34
Encerrada a conclusão
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12/11/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/11/2021 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/09/2021 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/08/2021 17:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2020 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2020 11:00
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/05/2020 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
20/05/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/01/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/12/2019
-
21/11/2019 20:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/11/2019 13:33
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/11/2019 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Meios executórios)
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04/11/2019 11:25
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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30/10/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/08/2019 10:35
Encerrada a conclusão
-
29/08/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/08/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/08/2019 08:56
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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14/08/2019 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 19:48
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/08/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/08/2019 13:30
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
30/07/2019 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 19:44
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/06/2019 09:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/06/2019 08:21
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 08:13
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/06/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
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01/06/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 09:28
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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30/05/2019 22:05
Homologada a liquidação
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30/05/2019 18:02
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/03/2019 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 19/03/2019 23:59:59
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01/03/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2019
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01/03/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 27/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 18:16
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/02/2019 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2019 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2019 10:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/02/2019 10:07
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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30/01/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/12/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
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15/12/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2018 12:57
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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14/12/2018 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 13:57
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/12/2018 13:56
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2018 16:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/09/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 15:34
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2018 23:59:59
-
08/06/2018 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2018 17:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2018 17:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/04/2018 17:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/04/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 13:31
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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19/02/2018 15:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2011
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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