TRT1 - 0100910-84.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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25/07/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUCIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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10/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO
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10/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO
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10/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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10/07/2025 10:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA LUCIA DA SILVA
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26/06/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 25/06/2025
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17/06/2025 23:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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07/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO
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07/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO
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07/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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07/06/2025 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/06/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO
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07/06/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO
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07/06/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA DA SILVA
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07/06/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO
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07/06/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO
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07/06/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DA SILVA
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14/05/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/05/2025 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2025 06:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 10/03/2025
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06/03/2025 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) DAVIDSON FRANKLIN LUZ DE AGUIAR
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28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eea644 proferido nos autos.
Em razão da residência da testemunha, DAVIDSON FRANKLIN LUZ DE AGUIAR, ficar localizada em área de risco, reconsidero a determinação de mandado coercitivo da testemunha, nos termos do previsto no art. 19, do Ato nº 19/2012, deste E.
Tribunal.
Verifico que a referida testemunha foi intimada via WhatsApp, conforme certidão positiva de devolução de mandado, ID 1a5d581.
Assim, expeça-se mandado de intimação à testemunha acima, para que compareça ao Fórum de Nova Iguaçu, no dia 07/05/2025 às 11h40, no endereço da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ, ou acesse a plataforma Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 - (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780), devendo ser informado ao Sr.
Oficial de Justiça os dados, a fim de que se cumpra a citação por meio eletrônico, pelo telefone: (21) 97093-3092.
Fica ciente a parte autora que não será remarcada nova audiência pela ausência de sua testemunha, DAVIDSON FRANKLIN LUZ DE AGUIAR, devendo traze-la independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ficam mantidas as determinações anteriores, inclusive depoimentos pessoais, pena de confissão.
As partes se comprometem a trazer as testemunhas independentemente de intimação, pena de perda da prova, conforme ata ID ab0eb7e.
Após instrução, remeta-se os autos ao MPT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO - L.G.S.D.P. - ANA LUCIA DA SILVA -
25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO
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25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO
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25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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25/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVIDSON FRANKLIN LUZ DE AGUIAR em 17/02/2025
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13/12/2024 16:51
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) DAVIDSON FRANKLIN LUZ DE AGUIAR
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13/12/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAVIDSON FRANKLIN LUZ DE AGUIAR em 09/12/2024
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06/12/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 11:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DAVIDSON FRANKLIN LUZ DE AGUIAR
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29/11/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 09:46
Audiência de instrução realizada (29/11/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO em 14/11/2024
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO em 14/11/2024
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 14/11/2024
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06/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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06/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa851c proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de instrução PRESENCIAL, para o dia 29/11/2024 - 09:00.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Em relação a eventuais testemunhas que tenham saído cientes em ata de audiência, deverá o advogado observar e dar ciência à testemunha conforme art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST), presumindo-se na falta que as trará independentemente de intimação, sob pena de perda de prova.
Os depoimentos serão colhidos na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de novembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO - L.G.S.D.P. - ANA LUCIA DA SILVA -
04/11/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/11/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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04/11/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO
-
04/11/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO
-
04/11/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
-
04/11/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/11/2024 22:41
Audiência de instrução designada (29/11/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 22:41
Audiência de instrução cancelada (06/12/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO
-
22/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO
-
22/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
-
22/10/2024 12:19
Audiência de instrução designada (06/12/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2024 12:19
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 22/08/2024
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16/08/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
13/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXAO
-
13/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXAO
-
13/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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13/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/08/2024 22:01
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 22:01
Audiência de instrução cancelada (11/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/07/2024
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12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DA PAIXAO JUNIOR em 11/07/2024
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04/07/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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04/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5536d7f proferido nos autos. Em razão da juntada da Certidão de Óbito (ID 33cd34b), da Carta de Concessão de Pensão por Morte deferida apenas à viúva (ID 33cd44d) e da manifestação do Ministério Público Federal de ID. 582dd90, tendo o empregado, LUCIANO SOARES DA PAIXAO JUNIOR, CPF: *79.***.*60-03, falecido em 27/09/2023, casado com ANA LÚCIA DA SILVA DA PAIXÃO, com 1 filho maior e 1 filho menor, com bens, sem testamento, na forma da Lei 6.858/80, procedo à habilitação incidental de sua viúva e seus filhos:a) ANA LÚCIA DA SILVA DA PAIXÃO - CPF n.º 044.852.967-09b) LUIZ GUSTAVO SILVA DA PAIXÃO - CPF n.º *06.***.*30-02 - D.N. 17/02/2005c) LUIZ GUILHERME SILVA DA PAIXÃO - CPF n.º *06.***.*13-00 - D.N. 12/02/2014 Retificada a autuação para constar os sucessores no polo ativo. Designo audiência de instrução no MODO PRESENCIAL para o dia Instrução: 11/02/2025 11:10, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT04DC": 11/02/2025 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
03/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DA PAIXAO JUNIOR
-
03/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:15
Audiência de instrução designada (11/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/06/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/05/2024 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2024 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
-
26/04/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 14:46
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
24/01/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
12/01/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DA PAIXAO JUNIOR
-
12/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/01/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/01/2024 15:20
Audiência de instrução cancelada (24/01/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2023 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 13:06
Audiência de instrução designada (24/01/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/05/2023 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (10/05/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2023 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 06/02/2023
-
16/01/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DA PAIXAO JUNIOR em 01/12/2022
-
29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DA PAIXAO JUNIOR
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26/11/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/11/2022 15:36
Audiência una por videoconferência designada (10/05/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DA PAIXAO JUNIOR em 22/09/2022
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21/09/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante sobre litispendência)
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31/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DA PAIXAO JUNIOR
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08/08/2022 16:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/08/2022 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/08/2022 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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