TRT1 - 0100566-41.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/05/2025
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19/05/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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16/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEY DE SOUZA PONTES
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16/05/2025 22:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/05/2025
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08/05/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALDINEY DE SOUZA PONTES em 15/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c9d12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por VALDINEY DE SOUZA PONTES, em face de COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA (polo já retificado) e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Duque de Caxias.Declarar a existência de vínculo empregatício entre VALDINEY DE SOUZA PONTES e COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA no período de 30/09/2017 a 16/03/2023.Condeno a COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, de forma principal, e o Município de Duque de Caxias, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas:saldo de salário de 30 dias (janeiro de 2023);aviso prévio indenizado de 45 dias;13o de 2022 e 13o proporcional (3/12) de 2023, já computado o aviso;férias vencidas em dobro 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e simples 2021/2022, com adicional de 1/3;6/12 de férias proporcionais 2023/2024, acrescidas de 1/3, já computado o aviso;multa do artigo 477 da CLT;Defiro o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período sobre verbas contratuais e rescisórias acima deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescida da indenização de 40%, à exceção do aviso indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando). O pagamento deverá ser realizado em conta vinculada, de acordo com decisão vinculante do C.TST.Determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença comunique a dispensa aos órgãos competentes para liberação do FGTS e para habilitação no Seguro Desemprego - art. 2º, I, Lei 7.998/90.O descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer implica em multa única de R$1.000,00 (um mil reais) em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Neste caso, a secretaria expedirá alvará e ofício (art. 497 do CPC), sem prejuízo da multa.Determino que a reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA proceda à anotação na CTPS digital da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:30/09/2017;Cargo: zelador;Salário mensal: R$ 1.545,81 (fixo mais adicional noturno);Saída: 16/03/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEY DE SOUZA PONTES -
01/04/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/04/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/04/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEY DE SOUZA PONTES
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01/04/2025 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/04/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDINEY DE SOUZA PONTES
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01/04/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEY DE SOUZA PONTES
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26/03/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/03/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100566-41.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: VALDINEY DE SOUZA PONTES RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):VALDINEY DE SOUZA PONTES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 20/03/2025 10:30 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEY DE SOUZA PONTES -
23/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEY DE SOUZA PONTES
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25/10/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 17:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 17:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 10:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 22:28
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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10/09/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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24/07/2024 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/07/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100566-41.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: VALDINEY DE SOUZA PONTES RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (4) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 12/09/2024 10:40, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem:1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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17/07/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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17/07/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/07/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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17/07/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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17/07/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPROSAU - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
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17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEY DE SOUZA PONTES
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13/05/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 10:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 07:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/05/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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