TRT1 - 0100968-34.2021.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223f631 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por EMPADA CAMARADA LTDA, pelas razões expostas na petição de id c35d861.
Manifestações pelo excepto, no id 7f20e84. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade é medida excepcional, sem previsão legal, cabível em hipóteses especialíssimas, normalmente relativas a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.
No presente caso, o direcionamento dos atos executórios em face da empresa EMPADA CAMARADA LTDA se deu por força de decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (acórdão de Id 1d1d058), em razão de acolhimento de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. É manifestamente incabível exceção de pré-executividade direcionada ao Juízo de primeiro grau que pretenda rediscutir o conteúdo de acórdão proferido pelo Tribunal Regional, já transitado em julgado.
O acórdão que determinou a inclusão da empresa no polo passivo da execução (e, portanto, reconheceu sua legitimidade passiva) transitou em julgado em 07/02/2025, conforme certidão de Id 3f52893.
A ilegitimidade passiva pode ser reconhecida "em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado", conforme artigo 845, § 3º, do CPC.
A pretensão da empresa de ver reconhecida a sua ilegitimidade passiva representa manifestação violação à coisa julgada.
Segundo o artigo 508 do CPC, "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido", de modo que é irrelevante a existência ou não de novos argumentos a respeito da questão.
Nesse sentido: ART. 508 DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REDISCUTINDO ILEGITIMIDADE PASSIVA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
MATÉRIA AFETADA PELA COISA JULGADA.
Executado pretende rediscutir ilegitimidade passiva para figurar na execução por meio de exceção de pré-executividade após o trânsito em julgado da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Matéria afetada pela coisa julgada.
Ainda que o agravante trouxesse em seu recurso novos argumentos sobre a questão, tais argumentos estariam fulminados pelos efeitos da preclusão, nos termos do Art . 508 do CPC: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido".
Agravo de petição ao qual nega-se provimento. (TRT-9, AP 0000021-83.2019.5.09.0664, Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR, Seção Especializada, Data de Publicação: 16/11/2023) Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela executada EMPADA CAMARADA LTDA.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, prossiga-se por meio da ativação dos convênios RENAJUD/INFOJUD/ARISP/BNDT/SERASAJUD/PREVJUD/SNIPER.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPADA CAMARADA LTDA -
12/02/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA DE MOURA em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DA SILVA em 07/02/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100968-34.2021.5.01.0039 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM AGRAVANTE: MICHELE MARIA DA SILVA AGRAVADO: GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA, VITOR SOUZA DE MOURA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que sejam direcionados todos os atos executórios em face da empresa descrita no documento de ID. c2150e4 (EMPADA CAMARADA - CNPJ nº 54.***.***/0001-54), a fim de garantir a execução do quantum devido, mediante a expedição de mandados, pesquisas no Bacenjud, Renajud, Infojud e inclusão no BNDT.
Antes, porém, proceda-se à atualização do débito exequendo, tudo nos termos do voto do Relator.
Id 1d1d058 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARIA DA SILVA -
24/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA DE MOURA
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24/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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24/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DA SILVA
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17/12/2024 13:29
Conhecido o recurso de MICHELE MARIA DA SILVA - CPF: *35.***.*44-61 e provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 07:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 07:42
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-12-2024 ()
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04/11/2024 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100968-34.2021.5.01.0039 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 09 na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300142600000110460913?instancia=2 -
11/10/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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