TRT1 - 0100421-50.2023.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELITA DIAS BARBOZA em 22/09/2025
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE em 12/09/2025
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10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAQUEL DIAS BARBOZA PACE em 09/09/2025
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08/09/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 05/09/2025
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04/09/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/09/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON ARAUJO PITTA em 03/09/2025
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01/09/2025 22:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100421-50.2023.5.01.0321 RECLAMANTE: WASHINGTON ARAUJO PITTA RECLAMADO: JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO PIRES PEIXOTO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAQUEL DIAS BARBOZA PACE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 5 dias, da decisão de Id a158078 abaixo transcrita: “Vistos, etc.
Logrou-se bloquear a integralidade do débito por meio do acionamento do Sisbajud.
Convolo os bloqueios em penhora.
Dê-se ciência a JOÃO por mandado, RAQUEL por edital e ANGELITA por e-carta.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará ao autor (R$1.258,33), a sua advogada (R$663,22), ao INSS (R$388,18) e libere-se o remanescente a título de custas.
Após, venham conclusos para levantamento das restrições e extinção.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DIAS BARBOZA PACE -
29/08/2025 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELITA DIAS BARBOZA
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29/08/2025 08:53
Expedido(a) edital a(o) RAQUEL DIAS BARBOZA PACE
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29/08/2025 08:53
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE
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28/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a158078 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Logrou-se bloquear a integralidade do débito por meio do acionamento do Sisbajud.
Convolo os bloqueios em penhora.
Dê-se ciência a JOÃO por mandado, RAQUEL por edital e ANGELITA por e-carta.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará ao autor (R$1.258,33), a sua advogada (R$663,22), ao INSS (R$388,18) e libere-se o remanescente a título de custas.
Após, venham conclusos para levantamento das restrições e extinção.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA - JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 -
27/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
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27/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
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27/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
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27/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de WASHINGTON ARAUJO PITTA em 22/08/2025
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:37
Ajustado o andamento processual para inclusão em 12/08/2025 17:03 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 0,01)
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13/08/2025 12:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 0,01)
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13/08/2025 12:37
Excluído de 12/08/2025 17:03 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.343,75)
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100421-50.2023.5.01.0321 RECLAMANTE: WASHINGTON ARAUJO PITTA RECLAMADO: JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): WASHINGTON ARAUJO PITTA. NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON ARAUJO PITTA -
12/08/2025 01:56
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA
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12/08/2025 01:56
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA
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12/08/2025 01:56
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
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12/08/2025 01:56
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
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12/08/2025 01:56
Expedido(a) alvará a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
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11/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de WASHINGTON ARAUJO PITTA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELITA DIAS BARBOZA em 04/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE em 01/08/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL DIAS BARBOZA PACE em 31/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 30/07/2025
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29/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 01:42
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
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24/07/2025 01:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 22:14
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE
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18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELITA DIAS BARBOZA
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17/07/2025 13:05
Expedido(a) edital a(o) RAQUEL DIAS BARBOZA PACE
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17/07/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
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16/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA
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16/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
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16/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
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16/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
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16/07/2025 15:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA
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16/07/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
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16/07/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAQUEL DIAS BARBOZA PACE
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16/07/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELITA DIAS BARBOZA
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15/07/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 14/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de WASHINGTON ARAUJO PITTA em 14/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223e22f proferido nos autos.
Vistos, etc.
No silêncio da 2ª reclamada no que tange à substituição da penhora, venham os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON ARAUJO PITTA -
03/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA
-
03/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
03/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
03/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
03/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WASHINGTON ARAUJO PITTA em 02/07/2025
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 10/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANGELITA DIAS BARBOZA em 05/06/2025
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05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA
-
04/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
04/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
04/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
04/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAQUEL DIAS BARBOZA PACE em 02/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
30/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
30/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
30/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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29/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
27/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
27/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6570b17 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Id 195f441 - Dê-se vista às partes.
Prazo de 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA - JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 -
21/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA
-
21/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
21/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
21/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
21/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
14/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
14/05/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100421-50.2023.5.01.0321 : WASHINGTON ARAUJO PITTA : JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAQUEL DIAS BARBOZA PACE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 15 dias, da decisão de Id 06244c4 abaixo transcrita: “Vistos, etc.
Tendo em vista as frustradas tentativas de execução das reclamadas e os apontamentos efetuados pela parte exequente nas peças de Ids f2d7c3c e 65deb82, desdobrados na devassa de Ids 0db0316/c484c2a e anexos; instauro incidente de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras e determino sua notificação por Diário e a dos sócios formais JOÃO MARCOS BARBOZA PACE, CPF *53.***.*21-00, e RAQUEL DIAS BARBOZA PACE, CPF *33.***.*15-25, por mandado, além de ANGELITA DIAS BARBOZA, CPF *33.***.*18-40, e BEATRIZ GUIMARÃES DA COSTA, CPF *23.***.*54-24, na qualidade de sócias ocultas, por sua participação direta nos lucros do empreendimento (Ids 6a8f817 e 7780866-pág.20 de 47, respectivamente), para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, em 15 dias.
Registro a disponibilização de visualização de todas as peças dos autos à parte ré e aos suscitados, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DIAS BARBOZA PACE -
08/05/2025 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE
-
08/05/2025 11:18
Expedido(a) edital a(o) RAQUEL DIAS BARBOZA PACE
-
08/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELITA DIAS BARBOZA
-
06/05/2025 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 02/05/2025
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WASHINGTON ARAUJO PITTA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5fb0b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que existe o risco ao resultado útil desta execução, em razão de todo o trâmite que deve ser perseguido com base nos artigos 133 a 137 do CPC, o que pode permitir que as reclamadas passem a direcionar os pagamentos que recebem a outrem, defiro a tutela de urgência, nos termos dos artigos 300 e 301, §2º, do CPC, e, consequentemente, determino que seja acionado o SISBAJUD, cautelarmente, em face das sócias ANGELITA DIAS BARBOZA e BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA pelo valor de R$5.109,67.
Mantenha-se esse despacho em sigilo até o término das repetições automáticas.
Quanto aos demais convênios, aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o autor.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON ARAUJO PITTA -
09/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
09/04/2025 08:30
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
08/04/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
08/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06244c4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista as frustradas tentativas de execução das reclamadas e os apontamentos efetuados pela parte exequente nas peças de Ids f2d7c3c e 65deb82, desdobrados na devassa de Ids 0db0316/c484c2a e anexos; instauro incidente de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras e determino sua notificação por Diário e a dos sócios formais JOÃO MARCOS BARBOZA PACE, CPF *53.***.*21-00, e RAQUEL DIAS BARBOZA PACE, CPF *33.***.*15-25, por mandado, além de ANGELITA DIAS BARBOZA, CPF *33.***.*18-40, e BEATRIZ GUIMARÃES DA COSTA, CPF *23.***.*54-24, na qualidade de sócias ocultas, por sua participação direta nos lucros do empreendimento (Ids 6a8f817 e 7780866-pág.20 de 47, respectivamente), para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, em 15 dias.
Registro a disponibilização de visualização de todas as peças dos autos à parte ré e aos suscitados, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA - JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 -
01/04/2025 17:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEATRIZ GUIMARAES DA COSTA
-
01/04/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE
-
01/04/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) ANGELITA DIAS BARBOZA
-
01/04/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) RAQUEL DIAS BARBOZA PACE
-
01/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
01/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
01/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
28/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
11/02/2025 10:54
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/02/2025 10:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100421-50.2023.5.01.0321 RECLAMANTE: WASHINGTON ARAUJO PITTA RECLAMADO: JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WASHINGTON ARAÚJO PITTA, CPF *36.***.*52-27 (advs.
Danielle da Costa Tatagiba de Souza - OAB/RJ 137.552 e Rhuanna Victória Rodrigues Celestino - OAB/RJ 248.787) move contra JOÃO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00, CNPJ 36.***.***/0001-50 (adv.
Ricardo Pereira - OAB/RJ 123.410) e VÔ VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA, CNPJ 44.***.***/0001-75 (advs.
Melquisedeque do Nascimento Santos - OAB/RJ 243.658 e Marcelo Bruner - OAB/RJ 131.992) - Processo nº ATOrd 0100421-50.2023.5.01.0321, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11h do dia 17 março de 2025, encerrando às 14h e não havendo lance igual ou superior à avaliação, será dado imediato prosseguimento ao Segundo Leilão que será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 de março de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de março de 2025 às 11h55min, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.onildobastos.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Onildo Bastos, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 153, com endereço físico na Av.
Marechal Câmara, nº 160, sala 832, Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: 966876276.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 5da4a5c, designado como MÓVEL: Um forno de assar pizza da marca Ideal Fornos sem modelo ou nº de série aparente, funcionamento em esteira, mínimo de 300 graus, em bom estado, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 9055401, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 -
24/01/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/01/2025 16:26
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
24/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
24/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
24/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
24/01/2025 16:24
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
21/01/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 18/12/2024
-
19/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
13/12/2024 15:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/12/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
06/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
06/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
05/12/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
29/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/11/2024 13:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/11/2024 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/11/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
08/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
08/11/2024 15:20
Expedido(a) alvará a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 15/10/2024
-
08/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 14:36
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
08/10/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
08/10/2024 13:30
Registrada a inclusão de dados de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2024 13:30
Registrada a inclusão de dados de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
06/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
06/10/2024 20:27
Determinada a inclusão de dados de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/10/2024 20:27
Determinada a inclusão de dados de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/09/2024 14:28
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/09/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 18:59
Expedido(a) ofício a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
14/08/2024 14:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/08/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON ARAUJO PITTA em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
02/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
02/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
02/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/08/2024 12:40
Iniciada a execução
-
02/08/2024 12:40
Transitado em julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2024 02:37
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 29/04/2024
-
18/04/2024 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/04/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
15/04/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
15/04/2024 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WASHINGTON ARAUJO PITTA sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 12/04/2024
-
04/04/2024 09:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
27/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
27/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
27/03/2024 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,85
-
27/03/2024 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
27/03/2024 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
26/03/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/03/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/03/2024 09:48
Convertido o julgamento em diligência
-
22/03/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
21/03/2024 21:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/03/2024 21:11
Juntada a petição de Réplica
-
21/03/2024 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
18/03/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
18/03/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
18/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de WASHINGTON ARAUJO PITTA em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/03/2024 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/03/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
29/02/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
29/02/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
29/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
29/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 28/02/2024
-
28/02/2024 16:11
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
28/02/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
23/02/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
23/02/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
23/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
30/11/2023 16:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/11/2023 16:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/11/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/09/2023 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2023 13:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/09/2023 19:18
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00 em 14/07/2023
-
09/07/2023 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2023 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) VO VICENZO PIZZARIA & TRATTORIA LTDA
-
04/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/07/2023 10:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MARCOS BARBOZA PACE *53.***.*21-00
-
03/07/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO PITTA
-
03/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/07/2023 08:46
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 13:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/06/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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