TRT1 - 0101152-07.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de LEANDRO DUARTE DO CARMO em 25/02/2025
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25/02/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2364259 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 29/01/2025, #id:e90ae3f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:f9805eb.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 3º Réu em 22/01/2025, #id:d7bba64, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:7a8cdd8 e substabelecimento de #id:0a97d5a.
Depósito recursal (na forma de seguro garantia, em conformidade com o ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019) e custas de #id:6f55336, corretamente recolhidas pelo réu.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA
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11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DUARTE DO CARMO
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11/02/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DUARTE DO CARMO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG em 30/01/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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29/01/2025 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad80b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, resolvo: (i) rejeitar as preliminares suscitadas; (ii) julgar IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária formulado em face do 4º réu, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; (iii) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a 1ª ré, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, e, de forma subsidiária e nos respectivos períodos, a 2ª ré, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG (abril/2021 ate setembro/2021), 3ª ré, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA (outubro/2021 ate outubro/2022), a cumprirem as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, LEANDRO DUARTE DO CARMO, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de fazer: - proceder às anotações na CTPS da parte autora, nos parâmetros da fundamentação, sob pena de multa.
Obrigação de pagar os seguintes títulos: - saldo de do mês da rescisão; - férias 2022/2023 (simples) e proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional; - 13º salário proporcional. - salários dos meses de julho e agosto de 2023; - depósitos irregulares junto ao FGTS; - indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 1ª ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 2ª ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 3ª ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o 1º réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o 2º réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o 3º réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o 4º réu sobre o valor atualizado atribuído à causa a ser pago pela parte autora.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. DOS VALORES DEVIDOS PELA 1ª RECLAMADA: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 13.518,04 (+) FGTS a depositar: R$ 4.004,97 (+) INSS Consolidado: R$ 2.169,19 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 901,09 (+) Custas Judiciais: R$ 411,87 (=) TOTAL DEVIDO PELO 1º RÉU: R$ 21.005,16 DOS VALORES DEVIDOS PELA 2ª RECLAMADA (responsável subsidiária): (+) FGTS a depositar: R$ 746,56 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 37,33 (+) Custas Judiciais: R$ 15,68 (=) TOTAL DEVIDO PELO 2º RÉU: R$ 799,57 DOS VALORES DEVIDOS PELA 3ª RECLAMADA (responsável subsidiária): (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 2.082,44 (+) FGTS a depositar: R$ 969,61 (+) INSS Consolidado: R$ 2.169,19 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 152,60 (+) Custas Judiciais: R$ 64,09 (=) TOTAL DEVIDO PELO 3º RÉU: R$ 3.268,74 Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 411,87, calculadas sobre o valor de R$ 20.593,29 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DUARTE DO CARMO -
11/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA
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11/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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11/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DUARTE DO CARMO
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11/12/2024 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 411,87
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11/12/2024 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DUARTE DO CARMO
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11/12/2024 18:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DUARTE DO CARMO
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12/11/2024 19:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/11/2024 17:05
Audiência una realizada (12/11/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KEYLLA MARIA NASCIMENTO DA SILVA
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11/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA
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11/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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11/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DUARTE DO CARMO
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10/09/2024 20:17
Audiência una designada (12/11/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 19:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/09/2024 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 12:03
Audiência una por videoconferência cancelada (25/10/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 00:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2024 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/07/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2024 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101152-07.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: LEANDRO DUARTE DO CARMO RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) PROCESSO: 0101152-07.2023.5.01.0043CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: LEANDRO DUARTE DO CARMORECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (3)O MM.
Juiz MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado __,que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Una - Sala "43 VTRJ - Titularidade": 25/10/2024 10:35 43ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.As partes deverão comparecer com documentos de identificação: Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou empregado registrado, que pertença aos quadros da ré.Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da empresa, carta de preposto, defesa e documentos.
Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. As partes deverão se fazer acompanhar por advogados. Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP ) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400 e inc. do CPC. QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação, observada a versão do PJE 1.4.8.2.4. As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOSConsiderando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses:CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação;DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.)Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição;Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Certidão - Ato Conjunto 11/2024 - redesignaçãoCertidão24071711380541400000205462985eCartaCertidão24071115264234900000205037996IntimaçãoIntimação24070908580816100000204751936IntimaçãoIntimação24070908580777800000204751931DecisãoDecisão24070818334552800000204728584Petição DETRANManifestação24070816033000000000204705831IntimaçãoIntimação24062415482146200000203519602eCartaCertidão24061815495113500000203053343Intimação da TestemunhaIntimação24042211120386200000198617535ManifestaçãoManifestação24041720172365200000198395939Intimação das Partes - PautaNotificação24040512265474300000197400786Intimação das Partes - PautaNotificação24040512265464700000197400785Intimação das Partes - PautaNotificação24040512265454800000197400784Intimação das Partes - PautaNotificação24040512265444300000197400782Ata da AudiênciaAta da Audiência24040312472718200000197205759Contrato_de_Prestação_de_Serviços_Brigada_Civil_-_Sprink_assinado_20230913195313.068_XContrato24040212502945200000197101558Contestação IBMECContestação24040212501530900000197101543paginas instagram sobre funcionamentoDocumento Diverso24040117130783000000197037417Museu do Amanhã reabre ao público neste sábado _ Agência BrasilDocumento Diverso240401171306400000001970374108- adc 16Documento Diverso240401171305283000001970374077- Termo Aditivo MDA_assinado-compressed 9-52Contrato240401171303789000001970373997- Termo Aditivo MDA_assinado-compressed 1-8Contrato240401171300183000001970373796-Contrato de Gestão n° 881-2020Contrato240401171259525000001970373685- ctt sprink finalizadoContrato240401171258804000001970373624- Contrato- SPRINKContrato240401171258462000001970373564.
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Livro de Ocorrência_Junho2021Documento Diverso240401171256815000001970373352.
Livro de Ocorrência_Maio2021Documento Diverso240401171255951000001970373291.
Livro de Ocorrência - Abril2021Documento Diverso24040117125487000000197037317000_protocolo_assinaturas_Carta de Preposicao _ RT Leandro Duarte do Carmo X MDA _ CPRCarta de Preposição240401171254333000001970373131- estatutoEstatuto24040117125374700000197037305ContestaçãoContestação24040117085711900000197036733CertidãoCertidão24040108300765600000196947030intimação 0101152-07.2023.5.01.0043Documento Diverso24032815345464300000196886306ManifestaçãoManifestação24032815333746700000196886262PETIÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDAManifestação24032714275000000000196829738Contestação DETRAN RJContestação24022716092448500000194465904Procuração - DETRAN-RJDocumento Diverso24022716103208500000194466227Substabelecimento DETRAN-RJDocumento Diverso24022716103770800000194466239Informaçoes DETRAN nao tem contratoDocumento Diverso240227161114710000001944663513) IBMEC - 26ª ACSDocumento Diverso240218114151725000001937094832) Substabelecimento - Lima e FeigelsonSubstabelecimento com Reserva de Poderes240218114150848000001937094821) Procuração - Grupo YduqsProcuração24021811415049300000193709481HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24021811412695300000193709476procuração leandroProcuração240215163606146000001935847651- estatutoEstatuto24021516360542800000193584763HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24021516354338900000193584727Consulta ao EcartaCertidão24012409191556600000192178457NotificaçãoNotificação24011214381623200000191500626NotificaçãoNotificação24011214381608200000191500625NotificaçãoNotificação24011214381593900000191500624NotificaçãoNotificação24011214381580600000191500623NotificaçãoNotificação24011214381557700000191500622Consulta ao Ecarta e InfojudCertidão24011214114520900000191495875IntimaçãoIntimação23120710351592700000190300148NotificaçãoNotificação23120710351572200000190300146NotificaçãoNotificação23120710351556800000190300145NotificaçãoNotificação23120710351537500000190300144NotificaçãoNotificação23120710351524300000190300143DespachoDespacho2311241034022860000018931485612-EMPRETIMO CONSIGNADODocumento Diverso2311231656501730000018928186611-Sind. dos Bombeiros Civis RJDocumento Diverso231123165649678000001892818659-L11901Documento Diverso231123165649058000001892818648-INFORMATIVO ATRASO DE PAGAMENTOSDocumento Diverso231123165648799000001892818637-FOLHA DE PONTOCartão de Ponto/Controle de Frequência231123165648558000001892818626-EXTRATO ANALÍTICOExtrato de FGTS231123165648248000001892818615-CTPS iCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)231123165743435000001892819444-CONTRACHEQUESContracheque/Recibo de Salário231123165638630000001892818253-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃODocumento de Identificação231123165638259000001892818242-DECLARAÇÃODeclaração de Hipossuficiência231123165637924000001892818231-PROCURAÇÃOProcuração23112316563758100000189281822Petição InicialPetição Inicial23112316554163500000189281721 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de julho de 2024 Rodrigo Barretto Mattos RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.Rodrigo Barretto MattosAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 13:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 13:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 13:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 13:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 13:56
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 13:56
Audiência una por videoconferência cancelada (25/10/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 13:55
Audiência una por videoconferência cancelada (17/07/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA
-
09/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
09/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DUARTE DO CARMO
-
09/07/2024 08:58
Proferida decisão
-
08/07/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição DETRAN)
-
24/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) KEYLLA MARIA NASCIMENTO DA SILVA
-
17/04/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/04/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA
-
05/04/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
05/04/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2024 12:52
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 12:52
Audiência una realizada (03/04/2024 10:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
27/02/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN RJ)
-
20/02/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA
-
12/01/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
12/01/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
12/01/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA
-
12/01/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
19/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO DUARTE DO CARMO em 18/12/2023
-
08/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DUARTE DO CARMO
-
07/12/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/12/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA
-
07/12/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
07/12/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
24/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/11/2023 17:00
Audiência una designada (03/04/2024 10:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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