TRT1 - 0100458-56.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/09/2025
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALLAN DE CARVALHO PORTO em 05/09/2025
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28/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f556a8e proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID 770f876.
HOMOLOGO os cálculos de ID 5599601 / 3fba67b que integram a promoção da Contadoria no ID f7f9fb5 e fixo o crédito do autor no importe de R$76.972,01, atualizado até 26/08/2025.
Após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal de ID 770f876 são devidos os seguintes créditos, com atualização até 31/08/2025: .Diferença de crédito líquido do autor: R$63.168,66; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$8.004,20 ; .Contribuição previdenciária total: R$18.110,15; .Valor total da condenação: R$89.283,01 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência do despacho de ID b3573d2, da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a 2ª Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS deverão ser efetuados em guias próprias (DARF) comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelo depósito recursal de ID 770f876 na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a 2ª Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes (DARF ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$89.283,01 (2ª Reclamada).
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAMBE ALIMENTOS S/A - ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP -
27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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27/08/2025 13:00
Homologada a liquidação
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26/08/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/08/2025 10:48
Registrada a inclusão de dados de ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAMBE ALIMENTOS S/A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/06/2025
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALLAN DE CARVALHO PORTO em 21/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12cd5ed proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 40a6763 que integram a promoção da Contadoria no ID d700b3d e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/05/2025: .Crédito líquido do autor: R$75.021,09; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$7.809,11 ; .Contribuição previdenciária total: R$17.685,94; .Valor total devido: R$100.515,68 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS deverão ser efetuados em guias próprias ( DARF), comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$100.515,68.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAMBE ALIMENTOS S/A - ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP -
15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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15/05/2025 16:39
Homologada a liquidação
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13/05/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 15:16
Iniciada a execução
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12/05/2025 15:16
Transitado em julgado em 30/04/2025
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06/05/2025 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 15:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ITAMBE ALIMENTOS S/A em 24/07/2024
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/07/2024
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24/07/2024 21:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0316bc1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1a Ré em 28/06/2024, ID ee070ec , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 82daff1.Certifico ainda que a recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça.Certifico, por fim, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2a Ré em 21/06/2024 , ID 367d163 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID a4a8f15 .
Depósito recursal Id 770f876 e custas R$2.313,74 ID f60ff9a , corretamente recolhidas pela 2a Ré em 29/05/2024.À conclusão. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024Juliana Rocha DelacioAssistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela 2a ré.Recebo ainda o recurso ordinário interposto pela 1a Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões em 8 dias.Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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10/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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10/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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10/07/2024 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAMBE ALIMENTOS S/A sem efeito suspensivo
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10/07/2024 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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01/07/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN DE CARVALHO PORTO em 28/06/2024
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28/06/2024 23:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/06/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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11/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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11/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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11/06/2024 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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06/06/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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06/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ITAMBE ALIMENTOS S/A em 05/06/2024
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05/06/2024 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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04/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/05/2024 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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21/05/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/05/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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21/05/2024 07:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.313,74
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21/05/2024 07:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN DE CARVALHO PORTO
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21/05/2024 07:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALLAN DE CARVALHO PORTO
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08/05/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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03/05/2024 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/05/2024 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2024 22:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAMBE ALIMENTOS S/A em 29/01/2024
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30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP em 29/01/2024
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30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN DE CARVALHO PORTO em 29/01/2024
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22/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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21/11/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/11/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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21/11/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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21/11/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/11/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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22/04/2023 23:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 23:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2024 14:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 14:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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11/10/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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11/10/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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11/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ITAMBE ALIMENTOS S/A em 07/10/2022
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/10/2022
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALLAN DE CARVALHO PORTO em 07/10/2022
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06/10/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/10/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Produção provas em audiência)
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21/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP em 20/09/2022
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19/09/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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16/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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14/09/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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14/09/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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14/09/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/09/2022 21:57
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao)
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30/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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29/08/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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29/08/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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29/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/08/2022 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/08/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de Preposição)
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24/08/2022 14:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/08/2022 14:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/08/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/08/2022 14:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/07/2022 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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14/07/2022 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ARQUEIRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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14/07/2022 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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14/07/2022 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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14/07/2022 12:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/08/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 15:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/05/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE CARVALHO PORTO
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26/05/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/05/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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