TRT1 - 0100851-67.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:05
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MORAES PORTO
-
09/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) OTICA SAO JORGE LTDA
-
09/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT BORGES
-
09/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FURTADO DA COSTA
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09/08/2024 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/08/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/08/2024 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2024 15:52
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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08/08/2024 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/08/2024 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/08/2024 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/08/2024 15:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de FERNANDA MORAES PORTO em 22/07/2024
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12/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee52973 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTCiência ao reclamante da comprovação do pagamento da multa.Após, registre-se o pagamento do acordo e voltem conclusos para extinção da execução. 7658 ITAGUAI/RJ, 11 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MORAES PORTO
-
11/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA MORAES PORTO em 10/07/2024
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10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FERNANDA MORAES PORTO em 09/07/2024
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09/07/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fead3ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1. Fica o autor ciente de que caso a reclamada continue a depositar as parcelas em sua conta deverá informar ao Juízo a fim de que haja dedução de tais valores, evitando dessa foram o enriquecimento ilícito.2. Ante o atraso no pagamento da terceira parcela (vencida em 17/06/2024 – quitada em 18/06/2024), determina-se que a mesma seja intimada ao pagamento do valor da multa E PARCELAS VINCENDA(S) no prazo de 48h. 3.
Decorrido o prazo, sem pagamento, conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 4.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito.5.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.6.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.7.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s).8.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução.9.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária.10.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 03 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT BORGES
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03/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) OTICA SAO JORGE LTDA
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03/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MORAES PORTO
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03/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FURTADO DA COSTA
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03/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/07/2024 09:15
Iniciada a execução
-
03/07/2024 09:15
Cancelada a liquidação
-
02/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MORAES PORTO
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30/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/06/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) OTICA SAO JORGE LTDA
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20/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT BORGES
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20/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FURTADO DA COSTA
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20/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/06/2024 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/06/2024 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/06/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/04/2024 09:06
Iniciada a liquidação
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03/04/2024 15:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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03/04/2024 15:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA MORAES PORTO
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03/04/2024 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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03/04/2024 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/04/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2024 20:07
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA MORAES PORTO
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28/11/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY FURTADO DA COSTA
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28/11/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO BITTENCOURT BORGES
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28/11/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) OTICA SAO JORGE LTDA
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28/11/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MORAES PORTO
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28/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/11/2023 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/11/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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