TRT1 - 0100682-35.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA em 03/09/2025
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26/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6b28e proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela 1ªRECLAMADA AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e FIXO o valor da condenação em R$ 34.572,35, sendo: Em atenção ao estabelecimento de REEF – Regime Especial de Execução Forçada – em face de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01, determino o sobrestamento do feito, por reunião de processos em fase de execução pelo processo piloto 0100469-61.2018.5.01.0037.
Proceda-se a remessa da planilha à CAEX, pelo sistema BANEX.
Sobreste-se, aguardando as parcelas.
No mais, a cada comprovação de depósito realizada pelo REEF, expeça-se alvará até o valor total da execução, no montante de R$ 34.572,35.
Devendo a parte autora apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 5 dias.
Intimem-se, para ciência desta decisão, por 5 dias.
Decorrido o prazo, inclua-se a executada no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA -
25/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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25/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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25/08/2025 17:21
Homologada a liquidação
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25/08/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/04/2025 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fbfe4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA -
02/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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02/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/04/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 10:20
Transitado em julgado em 20/03/2025
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28/03/2025 11:14
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2023 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2023 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2023 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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20/07/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/07/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/07/2023 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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18/07/2023 20:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2023
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05/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2023
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26/06/2023 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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21/06/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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21/06/2023 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/06/2023 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA em 06/06/2023
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01/06/2023 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/06/2023 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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23/05/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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23/05/2023 18:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2023 18:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/04/2023 18:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 03/04/2023
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28/03/2023 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2023 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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21/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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21/03/2023 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/03/2023 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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21/03/2023 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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11/11/2022 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/10/2022 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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05/10/2022 19:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/10/2022 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/03/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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29/03/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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29/03/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/03/2022 17:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2022 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2022 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/03/2022 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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01/09/2021 16:50
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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26/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 25/08/2021
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26/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2021
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26/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2021
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26/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA em 25/08/2021
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18/08/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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16/08/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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16/08/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 18:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (17/08/2021 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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05/08/2021 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª RDA com carta convite)
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2021
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2021
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 30/06/2021
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA em 30/06/2021
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23/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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21/06/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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21/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/05/2021 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA em 11/05/2021
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29/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 28/04/2021
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29/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2021
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29/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2021
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29/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA em 28/04/2021
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26/04/2021 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª e 2ª RDAs com requerimento de NÃO adesão a audiência por videoconferência)
-
21/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
19/04/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/04/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/04/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
-
19/04/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
-
07/03/2021 20:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/08/2021 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA em 28/01/2021
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28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 27/01/2021
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28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2021
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28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2021
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28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA em 27/01/2021
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24/01/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª e 2ª RDAs com provas a produzir e dados para audiência por videoconferência)
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24/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
24/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
24/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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22/12/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/12/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/12/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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22/12/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/12/2020 11:47
Juntada a petição de Manifestação (dados para audiência)
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22/12/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante )
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16/12/2020 12:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA 3ª RÉ COM DADOS PARA AUDIÊNCIA)
-
15/12/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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12/12/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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12/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/10/2020 16:11
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EXPRSSO RECREIO)
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17/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SIQUEIRA em 16/09/2020
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16/09/2020 15:36
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO PALMARES E PEGASO)
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16/09/2020 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv PALMARES E PEGASO)
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10/09/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/09/2020 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
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09/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
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09/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SIQUEIRA
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27/08/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 16:09
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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24/08/2020 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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