TRT1 - 0101212-61.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTOS DA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3530910 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 13/06/2025, #id:4ec960c , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 44de2a4 . Depósito recursal #id:14074bc e custas R$ 500,0 #id:62603f2, corretamente recolhidas pela Ré em 26/05/2025.
Contrarrazões #id:20f378d À conclusão.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime(m)-se o Reclamante para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANTOS DA SILVA -
04/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
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04/07/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. sem efeito suspensivo
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04/07/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/06/2025 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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05/06/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
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05/06/2025 00:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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30/05/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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29/05/2025 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTOS DA SILVA em 28/05/2025
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21/05/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d13134c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem ADRIANO SANTOS DA SILVA, como reclamante e, CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 13/12/2018 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).
No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedido formulados para CONDENAR a ré ao pagamento do adicional de periculosidade (30%), a ser calculado sobre o salário contratual, bem como reflexos em férias com 1/3, 13° salário, FGTS e respectiva indenização de 40% e aviso prévio.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
14/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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14/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
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14/05/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/05/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANO SANTOS DA SILVA
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14/05/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO SANTOS DA SILVA
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20/03/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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13/03/2025 19:13
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTOS DA SILVA em 11/03/2025
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24/02/2025 10:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 10/02/2025
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04/02/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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27/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
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27/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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27/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
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27/01/2025 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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24/01/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
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24/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9237ac proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o perito para manifestar-se acerca da impugnação ao laudo #id:42d261f, no prazo de 10 dias.
Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e venham os autos conclusos para apreciação do requerimento de produção de prova oral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANTOS DA SILVA -
21/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
21/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
21/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
-
21/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
18/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b821008 proferido nos autos.
Vistos.
Prossiga-se na forma da ata de audiência de id a44b88a, a partir do item 5: "(...) 5.
Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas partes, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
11/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
11/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
-
11/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/12/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
11/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
-
23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/08/2024
-
11/08/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
07/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
07/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
-
23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTOS DA SILVA em 22/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe87c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.Acolho a estimativa de honorários #id:5ed1236 . Dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência, que deverá ser informada nos autos.Intimem-se as partes para informarem contato telefônico e indicarem o local para realização da perícia , em 05 dias.Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. Após, prossiga-se nos termos da ata de audiência #id:a44b88a .
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
10/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
-
10/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 08/07/2024
-
08/07/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
02/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 14:51
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2024 10:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTOS DA SILVA em 29/01/2024
-
19/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
18/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
-
18/12/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DA SILVA
-
18/12/2023 11:38
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 10:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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