TRT1 - 0101212-61.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101212-61.2023.5.01.0016 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9237ac proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o perito para manifestar-se acerca da impugnação ao laudo #id:42d261f, no prazo de 10 dias.
Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e venham os autos conclusos para apreciação do requerimento de produção de prova oral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b821008 proferido nos autos.
Vistos.
Prossiga-se na forma da ata de audiência de id a44b88a, a partir do item 5: "(...) 5.
Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas partes, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANTOS DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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