TRT1 - 0100499-68.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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10/09/2024 10:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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09/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/09/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA
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06/09/2024 11:56
Proferida decisão
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06/09/2024 06:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/09/2024 06:09
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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06/09/2024 06:09
Iniciada a execução
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06/09/2024 01:25
Decorrido o prazo de ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA em 05/09/2024
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04/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/09/2024
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29/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
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29/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 08:11
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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28/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 16:18
Homologada a liquidação
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27/08/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/08/2024
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25/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100499-68.2024.5.01.0043 REQUERENTE: ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID 461c9fa , e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item A quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme decisão de id 8b834a5.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.EDSON RODRIGUES RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:26
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/07/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b834a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.#id:4c59c7e Venha a Autora com cópia do termo do acordo celebrado, e, uma vez que o valor recebido deve ser abatido na liquidação, determino:1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas:A) Apresente NOVOS artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão e os termos do Acordo celebrado entre a Autora e o Município, cumprindo, por fim, as seguintes determinações:O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do PJe-Calc:“...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)”Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".pjc" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.pjc” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".pjc") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Resumindo:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os novos cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos;3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT;4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA
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15/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
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13/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/06/2024
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29/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 11:49
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA
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25/05/2024 10:04
Proferida decisão
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23/05/2024 22:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2024 22:21
Iniciada a liquidação
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11/05/2024 17:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2024 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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