TRT1 - 0100854-74.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SOS PDV PROMOCOES EIRELI - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAXUEL DA PENHA em 26/07/2024
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16/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100854-74.2023.5.01.0282 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: MAXUEL DA PENHARECORRIDO: SOS PDV PROMOCOES EIRELI - ME INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): MAXUEL DA PENHAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 6ab35bc, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 03 de julho, às 10 horas, e encerrada no dia 09 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para deferir o pagamento de indenização por danos morais, cujo valor arbitra-se em R$ 3.000,00, nos termos da fundamentação expendida, que a este dispositivo se integra, vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que negava provimento ao recurso.
Arbitra-se novo valor à condenação no montante de R$ 6.000,00 e custas judiciais fixadas em R$ 120,00, pela ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOS PDV PROMOCOES EIRELI - ME
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15/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL DA PENHA
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11/07/2024 10:25
Conhecido o recurso de MAXUEL DA PENHA - CPF: *58.***.*81-54 e provido
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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03/05/2024 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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