TRT1 - 0100609-57.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA RIBEIRO
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18/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/07/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 15:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd873a proferida nos autos.
ROT 0100609-57.2023.5.01.0284 - 4ª Turma Recorrente: 1.
UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
Recorrido: EDSON PEREIRA RIBEIRO RECURSO DE: UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, incisos XXXV e LV e o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação da(o)art. 461, 467, da CLT . - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. -
30/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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30/06/2025 18:37
Não admitido o Recurso de Revista de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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30/06/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA RIBEIRO em 06/02/2025
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06/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 09:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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23/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA RIBEIRO
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10/12/2024 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-07
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27/11/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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21/11/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA RIBEIRO em 13/11/2024
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06/11/2024 10:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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28/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA RIBEIRO
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07/10/2024 11:11
Conhecido o recurso de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-07 e não provido
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07/10/2024 11:11
Conhecido o recurso de EDSON PEREIRA RIBEIRO - CPF: *79.***.*94-05 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:30
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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09/09/2024 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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26/08/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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