TRT1 - 0101345-90.2018.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
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24/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/09/2025 07:50
Encerrada a conclusão
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24/09/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/09/2025 14:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 164884b) para Embargos de Declaração
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22/09/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
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15/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
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15/09/2025 18:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JARDEL DA SILVA FERREIRA
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15/09/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/09/2025 08:17
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/09/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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07/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e7e69 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Assiste razão manifestante de Id. fda6c32.
O juízo incorreu em erro material no despacho de Id 7878c7f, quando determinou a citação das pessoas jurídicas suscitadas em nome do Sr.
Sr.
ROGERIO RIMAS ARRUDA, uma vez que, segundo os documentos anexos em Id 26b0dff, figura como sócio das suscitas o executado ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA.
Destarte, renove-se a citação das suscitas por DEJT, em nome do executado ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA, para contestar o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA -
06/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/07/2025 01:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025
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23/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 04/06/2025
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04/06/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 15:39
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO RIMAS ARRUDA
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29/05/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO RIMAS ARRUDA
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27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a773e4 proferido nos autos.
Vistos, Eis que o Dr.
PAULO ROBERTO BARREIROS DE FREITAS informa não atuar em representação do Terceiro Interessado ROGERIO RIMAS ARRUDA, requerendo a desconsideração da intimação deste, realizada por Diário Oficial.
Salienta, ainda, a necessidade de análise do executado HIROKAZU KUBOKI, o que passo a realizar.
Inicialmente, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade futura, cite-se o Terceiro Interessado ROGERIO RIMAS ARRUDA, por mandado, em endereço a ser obtido junto ao INFOJUD, sendo certo que, em observância ao princípio da celeridade e da economicidade processual, concomitantemente à expedição de mandado, deverá ser realizada a citação também pela via editalícia, a fim de que apresente manifestações e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
De outro lado, requer o executado HIROKAZU KUBOKI que o juízo se abstenha de proceder à penhora dos proventos deste, junto ao INSS, indicando a situação atual do executado em questão, liberando-se os valores já alcançados por meio de bloqueios.
Ocorre que não existe, no sistema jurídico brasileiro, uma regra absoluta de impenhorabilidade dos salários, vencimentos e de proventos de aposentadoria.
A simples leitura do preceito contido no art. 833, IV, do CPC/2015, revela a existência de exceções em relação ao crédito de natureza alimentar. É, pois, válida a penhora em parte do salário, dos vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do devedor para a garantia de crédito de natureza trabalhista (espécie de prestação alimentícia), aplicando-se, à hipótese, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Inteligência do artigo 833, §2°, do CPC/2015.
Todavia, a fim de compatibilizar a efetividade da execução e ao mesmo tempo permitir a subsistência do devedor, a penhora deve se limitar em até 30% do valor da aposentadoria do executado, conforme consagrado pela jurisprudência pátria.
Diante das particularidades do executado, tendo outras frentes à possibilidade de execução nos autos, reduzo o percentual para efeitos de bloqueio para 15% da aposentadoria do executado em comento.
Expeça-se mandado de notificação ao INSS, a fim de que procedam ao ajuste nos descontos do executado HIROKAZU KUBOKI limitados a 15% da aposentadoria deste, sendo vedado à Secretaria realizar bloqueios financeiros na conta em que este receber seus proventos (BRADESCO).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP - DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP - HIROKAZU KUBOKI - ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA - JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA -
26/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HIROKAZU KUBOKI
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26/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA
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26/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
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26/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
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26/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
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26/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101345-90.2018.5.01.0077 : JARDEL DA SILVA FERREIRA : DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: ROGERIO RIMAS ARRUDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID 7878c7f proferido nos autos.DESPACHOVistos etc.Os autos vieram conclusos para julgamento do IDPJ.Ao analisar a petição de Id. 69ad747, foi possível verificar que a pretensão do exequente diz respeito à desconsideração inversa da personalidade jurídica das suscitadas SS1 RESTAURANTE LTDA e SAAD HOLDINGS E PARTICIPAÇÕES LTDA, as quais não foram citadas.No entanto, foi citado o sócio das referidas suscitadas, Sr.
ROGERIO RIMAS ARRUDA, em nome próprio, para ciência do pleito de desconsideração da personalidade jurídica das pessoas jurídicas que constam no polo passivo deste o ajuizamento da reclamação trabalhista.Diante disso, converto o feito em diligência, e determino a intimação das suscitadas SS1 RESTAURANTE LTDA e SAAD HOLDINGS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa do sócio Sr.
ROGERIO RIMAS ARRUDA, por DEJT, para contestar o incidente de desconsideração inversa no prazo de 15 dias.Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RIMAS ARRUDA -
08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIMAS ARRUDA
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24/03/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7878c7f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento do IDPJ.
Ao analisar a petição de Id. 69ad747, foi possível verificar que a pretensão do exequente diz respeito à desconsideração inversa da personalidade jurídica das suscitadas SS1 RESTAURANTE LTDA e SAAD HOLDINGS E PARTICIPAÇÕES LTDA, as quais não foram citadas.
No entanto, foi citado o sócio das referidas suscitadas, Sr.
ROGERIO RIMAS ARRUDA, em nome próprio, para ciência do pleito de desconsideração da personalidade jurídica das pessoas jurídicas que constam no polo passivo deste o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Diante disso, converto o feito em diligência, e determino a intimação das suscitadas SS1 RESTAURANTE LTDA e SAAD HOLDINGS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa do sócio Sr.
ROGERIO RIMAS ARRUDA, por DEJT, para contestar o incidente de desconsideração inversa no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIROKAZU KUBOKI -
14/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HIROKAZU KUBOKI
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14/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/03/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/02/2025 05:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO RIMAS ARRUDA em 31/01/2025
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06/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 18:14
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO RIMAS ARRUDA
-
29/11/2024 18:14
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO RIMAS ARRUDA
-
15/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/11/2024 09:23
Desarquivados os autos
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28/10/2024 11:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/10/2024 14:12
Arquivados os autos provisoriamente
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24/10/2024 03:43
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 23/10/2024
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
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31/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/07/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee236d proferido nos autos.
Vistos,Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
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15/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de HIROKAZU KUBOKI em 02/07/2024
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA em 02/07/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 18/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 18/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/06/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) HIROKAZU KUBOKI
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07/06/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA
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07/06/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
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07/06/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
07/06/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
07/06/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/06/2024 22:59
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/06/2024 09:53 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 22:59
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 22:59
Excluído de 06/06/2024 09:53 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 20/04/2023
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21/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 20/04/2023
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21/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 20/04/2023
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13/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
12/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
12/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
12/04/2023 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 03/04/2023
-
03/04/2023 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HIROKAZU KUBOKI
-
20/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA
-
20/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
20/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
20/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
20/03/2023 16:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
03/03/2023 15:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/03/2023 15:20
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/02/2023
-
06/02/2023 19:12
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2022 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 11:11
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 11:11
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/11/2022 03:17
Decorrido o prazo de HIROKAZU KUBOKI em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:17
Decorrido o prazo de JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/11/2022 00:47
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de HIROKAZU KUBOKI em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA em 16/11/2022
-
11/11/2022 06:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/11/2022 15:37
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2022 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HIROKAZU KUBOKI
-
19/10/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA
-
19/10/2022 10:54
Expedido(a) edital a(o) HIROKAZU KUBOKI
-
19/10/2022 10:54
Expedido(a) edital a(o) JULIANA LOURENCO SAAD OLIVEIRA
-
06/10/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/09/2022 10:22
Encerrada a conclusão
-
16/09/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/09/2022 14:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (incidente de desconsideração da personalidade juridica da reclamada)
-
10/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
08/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:44
Registrada a inclusão de dados de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/09/2022 14:44
Registrada a inclusão de dados de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/09/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/07/2022 17:10
Iniciada a execução
-
08/07/2022 17:09
Desarquivados os autos
-
06/07/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
28/06/2022 22:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 08/06/2022
-
01/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
21/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 20/05/2022
-
13/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
12/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
12/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
12/05/2022 08:50
Homologada a liquidação
-
11/05/2022 22:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
31/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 30/03/2022
-
18/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
16/03/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
16/03/2022 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (cump. de despacho)
-
12/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
10/03/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/01/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/01/2022 13:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos novos cálculos)
-
12/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
11/01/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
16/12/2021 09:36
Juntada a petição de Manifestação (artigos de liquidação)
-
08/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
07/12/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/09/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre novos cálculos do Autor)
-
28/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
27/08/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
17/08/2021 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos)
-
07/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 21:30
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
05/08/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/04/2021 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 07/04/2021
-
26/03/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 15/03/2021
-
15/03/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
15/03/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
09/03/2021 10:49
Juntada a petição de Manifestação (artigos de liquidação)
-
27/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 19/02/2021
-
09/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
08/02/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
08/02/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
08/02/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/12/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/12/2020 22:04
Iniciada a liquidação
-
10/12/2020 22:04
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
04/12/2020 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2020 01:02
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:02
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 11/05/2020
-
27/04/2020 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação_Shin Seiki)
-
27/04/2020 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2020 10:28
Expedido(a) mandado a(o) SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
24/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
20/04/2020 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DA SILVA FERREIRA
-
20/04/2020 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 09/03/2020
-
06/03/2020 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/03/2020 14:45
Encerrada a conclusão
-
06/03/2020 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2020 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED_DAI NI SEIKI)
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20/02/2020 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
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20/02/2020 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2020 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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18/02/2020 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a JARDEL DA SILVA FERREIRA
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18/02/2020 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JARDEL DA SILVA FERREIRA
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de SHIN SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 29/01/2020
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12/12/2019 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/12/2019 12:55
Audiência una realizada (12/12/2019 10:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2019 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2019 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2019 09:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/10/2019 09:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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08/10/2019 01:05
Decorrido o prazo de JARDEL DA SILVA FERREIRA em 04/10/2019 23:59:59
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03/10/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/09/2019 16:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
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13/09/2019 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 15:01
Juntada a petição de Manifestação (endereço da reclamada)
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12/09/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 18:09
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/08/2019 15:25
Juntada a petição de Manifestação (EMENDA DA INICIAL)
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22/08/2019 12:28
Audiência una realizada (20/08/2019 11:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2019 12:20
Audiência una designada (12/12/2019 10:40:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2019 12:20
Audiência una cancelada (20/08/2019 11:30:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2019 18:29
Juntada a petição de Contestação (Defesa)
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18/07/2019 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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04/06/2019 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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04/06/2019 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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29/05/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 15:40
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/05/2019 15:40
Audiência una designada (20/08/2019 11:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2019 15:19
Audiência una cancelada (22/07/2019 13:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2019 08:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/04/2019 08:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/04/2019 08:33
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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10/04/2019 15:31
Audiência una designada (22/07/2019 13:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/04/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 16:18
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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04/04/2019 16:17
Audiência una cancelada (14/05/2019 09:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/12/2018 16:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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13/12/2018 12:23
Audiência una designada (14/05/2019 09:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2018 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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