TRT1 - 0100759-44.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/08/2025
-
30/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
28/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/07/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100759-44.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: VILMA DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO POSITIVA SOCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, em 48h, comprove o pagamento do valor devido conforme planilha de cálculos de ID fc478b7, sob pena de execução e ativação do SISBAJUD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
18/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VILMA DA SILVA FERNANDES em 16/07/2025
-
02/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c05096 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em petição de ID 8814b83, a reclamada requereu a designação de audiência de conciliação para tentativa de acordo após o trânsito em julgado da sentença.
Entretanto, considerando que a presente demanda se encontra em fase de execução, eventual composição entre as partes deverá ser formalizada por meio de petição conjunta, devidamente assinada pelos patronos e pelas partes diretamente interessadas, com a indicação expressa da natureza jurídica das parcelas, forma e prazo de pagamento, observando-se os limites e os requisitos legais para validade do ajuste.
Destaca-se que, embora o patrono do reclamante detenha poderes para transigir, a homologação do acordo exige a manifestação expressa da parte exequente, em respeito ao princípio da proteção, amplamente aplicado no processo do trabalho, a fim de assegurar a inequívoca ciência e anuência do trabalhador aos termos pactuados.
Ressalte-se, ainda, que o acordo celebrado em fase de execução não pode alterar a natureza jurídica das verbas reconhecidas pela sentença, tampouco isentar as partes das obrigações legais relativas às contribuições previdenciárias e fiscais incidentes.
Conforme dispõe o art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 11.941/09, as contribuições deverão incidir sobre o valor total do acordo, respeitada a proporcionalidade entre verbas tributáveis e não tributáveis, conforme decidido no título executivo.
Inteligência da OJ nº 376 da SDI-1 do TST.
Dessa forma, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, apresentarem petição conjunta com todos os requisitos legais necessários à homologação de acordo na fase de execução, nos termos acima expostos.
Transcorrido in albis, intime-se a ré, para que em 48h, comprove o pagamento do valor devido conforme planilha de cálculos de ID fc478b7, sob pena de execução e ativação do SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
01/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
01/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA SILVA FERNANDES
-
01/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de VILMA DA SILVA FERNANDES em 30/06/2025
-
30/06/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/06/2025
-
18/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA SILVA FERNANDES
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17/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/06/2025 10:17
Iniciada a execução
-
17/06/2025 10:17
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
16/06/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ERJ)
-
27/02/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b42e3f proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e pedido de gratuitade de justiça).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 19/02/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante/reclamada, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA DA SILVA FERNANDES -
19/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA SILVA FERNANDES
-
19/02/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
19/02/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VILMA DA SILVA FERNANDES em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
23/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA SILVA FERNANDES
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23/01/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,50
-
23/01/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VILMA DA SILVA FERNANDES
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23/01/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA DA SILVA FERNANDES
-
20/11/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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30/10/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/10/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 22:29
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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08/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/08/2024
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25/07/2024 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2024 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
-
10/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
10/07/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100759-44.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: VILMA DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VILMA DA SILVA FERNANDESNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIAFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 23/10/2024 - 08:20 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**doc vilma20240702_16162585Documento Diverso24070216344345800000204236717proc hipo vilma 20240702_16132583Procuração24070216344317000000204236713Petição InicialPetição Inicial24070216340608300000204236590Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.NATHALIA MARIA ULM DE FREITASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
03/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA SILVA FERNANDES
-
02/07/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 08:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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