TRT1 - 0100323-34.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 22/07/2025
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21/07/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100323-34.2023.5.01.0202 Destinatário: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI Deferido o recurso de revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, quanto ao tema ônus da prova.
Intimada a parte contrária para contrarrazoar.
Indeferido o recurso de revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO quanto aos demais assuntos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
08/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
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08/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 17:01
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100323-34.2023.5.01.0202 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO DESTINATÁRIO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da retirada do processo de pauta, conforme certidão lavrada nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
06/03/2025 17:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/03/2025 16:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
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06/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
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18/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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18/02/2025 08:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/02/2025 15:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/02/2025 14:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6229fa2) para Recurso de Revista
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13/02/2025 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 03/02/2025
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22/01/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/01/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação (RR ERJ)
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13/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
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12/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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10/12/2024 14:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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10/12/2024 14:24
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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02/12/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4a Turma - adiados ()
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02/12/2024 14:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
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30/09/2024 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/09/2024 06:35
Retirado de pauta o processo
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29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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19/08/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100323-34.2023.5.01.0202 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: EMANUELA RIBEIRO SOBRINHOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100323-34.2023.5.01.0202 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: EMANUELA RIBEIRO SOBRINHOAutos Examinados.Em razões recursais, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, 1º reclamado, aduz “que é entidade filantrópica e que, de acordo com disposto no artigo 899, § 10º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, está isenta do recolhimento do depósito recursal em caso de interposição de eventual recurso.
Outrossim, considerando que a Recorrente depende exclusivamente de verbas oriundas do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) requer, com fulcro no artigo 790, § 4º, da CLT, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita para que ao final seja declarada a isenção da Recorrente no recolhimento previdenciário patronal, e custas processuais, bem como, exclusão da condenação de honorários sucumbenciais processuais”.
Alega, assim, que faz jus “à isenção do recolhimento do depósito recursal, custas processuais, recolhimento previdenciário, e honorários sucumbenciais, considerando ser entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Diante disso, requer a Recorrente a concessão dos benefícios da Justiça gratuita para todos os efeitos”.Cabe destacar, a princípio, que em relação ao depósito recursal, estão as entidades filantrópicas dispensadas do respectivo recolhimento, nos termos do artigo 899, § 10º, da CLT, caso do recorrente.Já o mesmo não ocorre quanto às custas judiciais, cuja isenção de pagamento somente atinge aos beneficiários da gratuidade de justiça e demais mencionados no artigo 790-A, da CLT. Com efeito, para a concessão da gratuidade de justiça, necessário que a parte requerente atenda aos requisitos do artigo 790, § 4º, da CLT, que dispõe: “O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.”, entendimento este ratificado pela Súmula 463 do TST, "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".No presente caso, compulsando os autos, verifica-se que os documentos juntados pelo recorrente não comprovam qualquer impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais, os quais não revelam a atual situação financeira da empresa.Nos termos do artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015, "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”, procedimento este que foi endossado pelo TST, na IN 39/2016, em seu artigo 10: “ Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."Nessa ordem, embora o caso dos autos seja de ausência de preparo , situação não prevista nos §§ 2º e 7º do art. 1007, do CPC, entendo que deve ser dada oportunidade à parte para sanar o vício constatado, tal como previsto no artigo 932, parágrafo único, do CPC, tendo em vista o requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça e ante a atual prática do aproveitamento dos atos (TST, OJ 269, SDI-I), conforme artigo 99, §7º, do CPC.Assim, por todo exposto, indefiro o requerimento do benefício da gratuidade de justiça e converto o julgamento do feito em diligência para deferir ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das custas de R$ 300,00. sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRADesembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.CLAUDIA TERESA PESSOA CAVALCANTI BARROSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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15/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:25
Convertido o julgamento em diligência
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14/07/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2024 19:05
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/06/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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