TRT1 - 0101805-38.2017.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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18/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 14/07/2025
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11/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0ca33 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Proceda-se à IMEDIATA anotação de indisponibilidade do imóvel objeto da certidão à fl. 130 dos autos por meio do convênio CNIB. 2 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELINE CRISTINA DO AMARAL -
10/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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10/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 03:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/05/2025 12:38
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 22/07/2024
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02/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/06/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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21/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/06/2024 09:56
Iniciada a liquidação
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20/06/2024 09:56
Transitado em julgado em 20/05/2024
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23/05/2024 13:17
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2023 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2023 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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27/11/2023 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERANÇA JACENTE DE MAURÍCIO REIS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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10/11/2023 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/11/2023
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27/10/2023 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário HJ )
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24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 23/10/2023
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07/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/10/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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05/10/2023 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/10/2023 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELINE CRISTINA DO AMARAL
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05/10/2023 16:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELINE CRISTINA DO AMARAL
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22/05/2023 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 17/05/2023
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17/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
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16/05/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da HJ sobre prova falsa)
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10/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A SAUDE NISE DA SILVEIRA SMS/RJ em 09/05/2023
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08/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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26/04/2023 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2023 11:45
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A SAUDE NISE DA SILVEIRA SMS/RJ
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11/04/2023 12:40
Audiência de instrução realizada (11/04/2023 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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03/02/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/02/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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17/01/2023 15:48
Audiência de instrução designada (11/04/2023 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 00:28
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 14/12/2022
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06/12/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 19:24
Audiência de instrução cancelada (05/12/2022 12:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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02/12/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/11/2022 08:06
Audiência de instrução designada (05/12/2022 12:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 15:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2022 14:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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12/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MAURICIO REIS DE SOUZA
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12/09/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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12/09/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/09/2022 09:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2022 14:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/09/2022 21:42
Encerrada a conclusão
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03/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 02/09/2022
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18/08/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
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09/08/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (PET MANIFESTAÇÃO)
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06/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação HERANCA JACENTE)
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05/08/2022 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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05/08/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/07/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
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15/07/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/07/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (PET OFICIO)
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15/06/2022 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/01/2022
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26/01/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/01/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição do MRJ)
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07/01/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Município do Rio de Janeiro)
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13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/11/2021
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25/10/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/10/2021 02:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/09/2021 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/09/2021 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2021 11:41
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/09/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 31/08/2021
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28/08/2021 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/08/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (PET REQUERENDO INTIMAÇÃO MUNICÍPIO)
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07/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ELINE CRISTINA DO AMARAL
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06/08/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/08/2021 15:57
Encerrada a conclusão
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02/08/2021 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2021
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30/04/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/04/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/04/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/03/2020
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06/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 05/02/2020
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05/02/2020 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2020 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2020 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/01/2020 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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29/01/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/01/2020 09:55
Juntada a petição de Manifestação (PET PENHORA)
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16/12/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
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16/12/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 07/11/2019
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27/10/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/10/2019 23:59:59
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12/09/2019 08:42
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
11/09/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 16:41
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MAURÍCIO REIS DE SOUZA em 23/08/2019
-
21/08/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/08/2019 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2019 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2019 15:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/07/2019 15:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/07/2019 13:49
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ELINE CRISTINA DO AMARAL - CPF: *96.***.*02-70
-
01/07/2019 12:59
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/07/2019 12:59
Encerrada a conclusão
-
03/06/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/05/2019 21:43
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/05/2019 18:36
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/05/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/05/2019 09:50
Convertido o julgamento em diligência
-
17/05/2019 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 05/04/2019 23:59:59
-
16/02/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 18:55
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/02/2019 02:40
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 04/02/2019 23:59:59
-
22/01/2019 13:05
Juntada a petição de Manifestação (PET OFICIO)
-
10/01/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 21:04
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/12/2018 00:39
Decorrido o prazo de ELINE CRISTINA DO AMARAL em 12/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
-
28/11/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 15:36
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
31/10/2018 14:43
Audiência inicial realizada (31/10/2018 09:00 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 16:02
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
08/10/2018 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2018 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2018 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2018 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2018 13:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2018 13:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/09/2018 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2018 13:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2018 13:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/09/2018 13:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/09/2018 08:25
Audiência inicial designada (31/10/2018 09:00 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 14:50
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/05/2018 16:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/05/2018 10:51
Audiência inicial realizada (07/05/2018 09:05 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2018 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 14:54
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/03/2018 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2018 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2018 15:37
Encerrada a conclusão
-
15/03/2018 10:43
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
05/03/2018 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2018 14:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/03/2018 14:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/03/2018 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2018 14:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/03/2018 14:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/02/2018 13:17
Audiência inicial designada (07/05/2018 09:05 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2018 12:05
Audiência inicial realizada (27/02/2018 09:00 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2017
-
17/11/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 10:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 10:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 10:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 10:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 08:19
Audiência inicial designada (27/02/2018 09:00 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 14:18
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
07/11/2017 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 21:53
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
07/11/2017 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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