TRT1 - 0100247-84.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/06/2025 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCEITO RJ SERVICOS DE CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CONCEITO RJ SERVICOS DE CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA
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06/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CORREA NUNES
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05/06/2025 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO CORREA NUNES - CPF: *47.***.*45-26
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12/05/2025 13:57
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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28/04/2025 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCEITO RJ SERVICOS DE CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA em 22/04/2025
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11/04/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100247-84.2023.5.01.0048 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: MAURICIO CORREA NUNES, CONCEITO RJ SERVICOS DE CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MAURICIO CORREA NUNES, CONCEITO RJ SERVICOS DE CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MAURICIO CORREA NUNES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 98745aa, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 31 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, dar provimento ao recurso da primeira ré, para reconhecer a relação autônoma mantida com o autor, afastando-se o reconhecimento do vínculo de emprego declarado em sentença, com a consequente exclusão da obrigação de fazer relativa à anotação de CTPS e do pagamento de todas as parcelas salariais e resilitórias deferidas, além da multa do art. 477 da CLT.
Em razão da reforma da sentença, que levou ao afastamento do vínculo de emprego e à improcedência total dos pedidos de cunho pecuniário, não subsiste a condenação subsidiária da segunda ré e resta prejudicada a análise de seu recurso ordinário, assim como aquele do autor. Ônus sucumbenciais invertidos, inclusive quanto aos honorários advocatícios, que passam a ser devidos exclusivamente pelo autor, com suspensão da exigibilidade da cobrança, com base no julgamento proferido pelo E.
STF, no bojo da ADI 5.766/DF, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas de R$2.352,18 pelo reclamante, calculadas sobre o valor de R$117.609,25 atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), de cujo recolhimento fica dispensado, também em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida em sentença (ID. 2162547).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO CORREA NUNES -
02/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCEITO RJ SERVICOS DE CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA
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02/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CORREA NUNES
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31/03/2025 14:18
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO CORREA NUNES - CPF: *47.***.*45-26
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31/03/2025 14:18
Conhecido o recurso de CONCEITO RJ SERVICOS DE CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-79 e provido
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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10/02/2025 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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