TRT1 - 0101425-88.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAVI ROSA DE SOUSA em 08/09/2025
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18/08/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUSA BRANDAO SANTOS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSENI CRISTINA DE SOUSA PAOLUCCI PIMENTA em 12/08/2025
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12/08/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUSA BRANDAO SANTOS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSENI CRISTINA DE SOUSA PAOLUCCI PIMENTA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVI ROSA DE SOUSA em 29/07/2025
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21/07/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2025 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101425-88.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA RECLAMADO: PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAVI ROSA DE SOUSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVI ROSA DE SOUSA -
04/07/2025 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL DE SOUSA BRANDAO SANTOS
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04/07/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSENI CRISTINA DE SOUSA PAOLUCCI PIMENTA
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04/07/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) DAVI ROSA DE SOUSA
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04/07/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) DAVI ROSA DE SOUSA
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04/07/2025 08:05
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL DE SOUSA BRANDAO SANTOS
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04/07/2025 08:05
Expedido(a) edital a(o) JOSENI CRISTINA DE SOUSA PAOLUCCI PIMENTA
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04/07/2025 08:05
Expedido(a) edital a(o) DAVI ROSA DE SOUSA
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA em 01/07/2025
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23/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be4a82 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:0dbfa4b), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) indicado(s) no contrato social de #id:c983eb8, com base no art. 855-A da CLT: RAFAEL DE SOUSA BRANDÃO SANTOS, CPF nº *60.***.*94-43;JOSENI CRISTINA DE SOUSA PAOLUCCI PIMENTA, CPF nº *16.***.*28-80;DAVI ROSA DE SOUSA CPF: *77.***.*25-03.
Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA -
18/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
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18/06/2025 18:15
Proferida decisão
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17/06/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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01/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/05/2025 12:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
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16/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/05/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
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21/03/2025 12:51
Registrada a inclusão de dados de PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA em 28/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756e96f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino o SISBAJUD nas contas bancárias (matriz e filiais) em face da empresa executada pela modalidade “teimosinha”.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Concomitantemente, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos assim como informações quanto à existência de imóveis em nome da executada, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud e ARISP, certificando-se nos autos o resultado.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência às partes da medida, sendo o autor, inclusive, para que informe os dados para transferência dos valores.
Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a expiração de prazo para embargos à execução e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; e, logo que comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Encontrados imóveis de propriedade do executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aperfeiçoada a penhora, oficie-se o RGI para averbação da restrição.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT. In albis, intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA -
19/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
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19/02/2025 17:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/02/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME em 17/02/2025
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30/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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30/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 19:04
Expedido(a) edital a(o) PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME
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09/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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06/12/2024 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2024 18:32
Expedido(a) mandado a(o) PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME
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16/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
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05/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/10/2024 09:07
Iniciada a execução
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25/10/2024 09:07
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 03:01
Decorrido o prazo de PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME em 23/10/2024
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA em 25/09/2024
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11/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME
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10/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
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09/09/2024 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.438,02
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09/09/2024 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
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23/08/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/08/2024 13:43
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME em 05/08/2024
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA em 05/07/2024
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04/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101425-88.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA RECLAMADO: PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVANOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: UnaData e hora: 20/08/2024 08:10Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24062112171966500000203340637DespachoDespacho24062023500389900000203304083DespachoDespacho23112811290817400000189567043DecisãoDecisão23111712285158200000188881455CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)23111711033870100000188868518IDENTIDADECarteira de Identidade/Registro Geral (RG)23111711033665100000188868514DECLARAÇÃODeclaração de Hipossuficiência23111711033638200000188868513PROCURAÇÃOProcuração23111711033571900000188868510Petição InicialPetição Inicial23111711031470500000188868448Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
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03/07/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
-
03/07/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) PAOLUCCI IMPERCLEAN LTDA - ME
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03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA em 02/07/2024
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22/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA
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21/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/06/2024 23:49
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 23:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/08/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2024 19:17
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/11/2023 10:47
Redistribuído por sorteio por suspeição
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17/11/2023 14:51
Declarada a incompetência
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17/11/2023 14:51
Declarada a suspeição por PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/11/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/11/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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