TRT1 - 0100484-64.2021.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 01:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/09/2025 01:57
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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24/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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24/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/07/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f667824 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, §5º, II do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, quando integralizado o crédito, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários deverá o réu proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os demais depósitos realizados pela reclamada nos próprios autos, caso existentes.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 05 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão da impugnação à sentença homologatória, se houver sido apresentada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA -
06/07/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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06/07/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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06/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8397728 proferida nos autos. Vistos etc.
Homologa-se o cálculo de id 32733f2 (R$ 54.655,36) . Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC.
Ocorrendo o pagamento espontâneo, defere-se a expedição do mandado de pagamento, observando-se as retenções legais.
Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$43.783,36, já deduzido o valor de depósito recursal).
Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual.
Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA -
21/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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21/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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21/05/2025 09:48
Homologada a liquidação
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19/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/02/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100484-64.2021.5.01.0024 RECLAMANTE: ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA RECLAMADO: SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(a) despacho de id 9c056ce: "Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
DENIS VILLA REAL GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
06/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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18/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 08/11/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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28/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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28/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/10/2024 11:04
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 11:04
Transitado em julgado em 11/10/2024
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14/10/2024 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 06:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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03/04/2024 06:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. sem efeito suspensivo
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02/04/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/04/2024 09:29
Encerrada a conclusão
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23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA em 22/03/2024
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22/03/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/03/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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09/03/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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09/03/2024 06:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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09/03/2024 06:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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08/03/2024 21:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/03/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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07/03/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 05:39
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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28/02/2024 05:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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28/02/2024 05:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/02/2024 05:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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09/11/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/11/2023 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2023 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA em 13/10/2022
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05/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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04/10/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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04/10/2022 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2023 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 08/09/2022
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09/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA em 08/09/2022
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08/09/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
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08/09/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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30/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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30/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 17/08/2022
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18/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA em 17/08/2022
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15/08/2022 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Esclarecimentos do Perito)
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11/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 10/08/2022
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02/08/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Concorda Com Os Esclarecimentos do Perito)
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02/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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01/08/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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01/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/07/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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26/07/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/07/2022 18:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial)
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22/07/2022 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/07/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante Concorda Com o Laudo)
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01/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 20:01
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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29/06/2022 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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29/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/06/2022 14:08
Audiência de instrução cancelada (17/08/2022 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 23/06/2022
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24/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA em 23/06/2022
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14/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Substituição assistente técnico _ SERES)
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11/06/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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11/06/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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11/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 13/05/2022
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06/05/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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06/05/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2022
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15/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 14/03/2022
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15/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 14/12/2021
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15/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA em 14/12/2021
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08/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 07/12/2021
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07/12/2021 11:35
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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06/12/2021 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
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05/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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02/12/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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02/12/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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02/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/11/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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28/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA em 24/11/2021
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24/11/2021 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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17/11/2021 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 06:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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08/11/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 18/10/2021
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16/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 15/10/2021
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16/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA em 15/10/2021
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14/10/2021 21:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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06/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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05/10/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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05/10/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/09/2021 22:42
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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09/09/2021 13:00
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente Técnico e Quesitos _ SERES)
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31/08/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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23/08/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
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23/08/2021 16:02
Audiência de instrução designada (17/08/2022 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2021 15:19
Audiência inicial realizada (23/08/2021 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2021 10:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/08/2021 10:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/08/2021 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação SERES)
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23/06/2021 13:20
Expedido(a) notificação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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23/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 01:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/06/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento à Inicial)
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17/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 22:05
Expedido(a) notificação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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15/06/2021 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA PEREIRA
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15/06/2021 20:09
Audiência inicial designada (23/08/2021 10:25 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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