TRT1 - 0100494-14.2019.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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16/09/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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15/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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15/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GENIVAL SABINO DA COSTA em 29/08/2025
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28/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21cf8d proferido nos autos. DESPACHO- Pje Defiro o prazo de 10 dias requerido pela Ré, devendo a mesma ficar ciente de que o pagamento fora deste prazo, será considerada litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa de 10% do valor da causa. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA -
27/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 789adff proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:a764ac5, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pelo réu estavam parcialmente adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 57.709,03 relativo ao crédito do autor + R$10.246,36 relativo à cota previdenciária + R$ 6.010,34relativo aos honorários advocatícios (autor). Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENIVAL SABINO DA COSTA -
20/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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20/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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20/08/2025 13:01
Homologada a liquidação
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20/08/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/08/2025 19:37
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100494-14.2019.5.01.0078 RECLAMANTE: GENIVAL SABINO DA COSTA RECLAMADO: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA DESTINATÁRIO(S): CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA -
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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05/08/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GENIVAL SABINO DA COSTA em 18/07/2025
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04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7236e3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENIVAL SABINO DA COSTA -
03/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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03/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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03/07/2025 08:30
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 08:29
Transitado em julgado em 26/06/2025
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02/07/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2024 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2022 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de GENIVAL SABINO DA COSTA em 10/02/2022
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04/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 03/02/2022
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04/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de GENIVAL SABINO DA COSTA em 03/02/2022
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11/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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10/01/2022 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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10/01/2022 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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05/01/2022 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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09/12/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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09/12/2021 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/12/2021 09:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GENIVAL SABINO DA COSTA
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26/11/2021 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/11/2021 08:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/11/2021 11:05 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando carta de preposição)
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26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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24/08/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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02/07/2021 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2021 11:05 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2021 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/05/2021 20:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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10/05/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Por FABULA atual CIDADE MARAVILHOSA)
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10/05/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Por FABULA atual CIDADE MARAVILHOSA)
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28/04/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 24/03/2021
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11/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de GENIVAL SABINO DA COSTA em 10/03/2021
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10/03/2021 23:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
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24/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
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24/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
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24/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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23/02/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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23/02/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 22/02/2021
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12/02/2021 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a audiência e provas a serem produzidas)
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05/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de GENIVAL SABINO DA COSTA em 04/02/2021
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04/02/2021 21:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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15/12/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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14/12/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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14/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/12/2020 18:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/12/2020 13:47
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (10/12/2020 10:00 Térreo - Tereza - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/12/2020 08:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de carta de preposição e substabelecimento)
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08/12/2020 23:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/11/2020 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
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14/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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13/11/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SABINO DA COSTA
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13/11/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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13/11/2020 09:21
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (10/12/2020 10:00 Térreo - Tereza - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/09/2020 17:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/09/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/08/2020 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2019 17:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2019 12:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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30/08/2019 17:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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30/08/2019 14:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GENIVAL SABINO DA COSTA - CPF: *40.***.*57-15 sem efeito suspensivo
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30/08/2019 12:48
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/08/2019 03:54
Decorrido o prazo de GENIVAL SABINO DA COSTA em 15/08/2019
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30/07/2019 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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30/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 16:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENIVAL SABINO DA COSTA - CPF: *40.***.*57-15
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29/07/2019 15:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENIVAL SABINO DA COSTA - CPF: *40.***.*57-15
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29/07/2019 14:24
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
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02/07/2019 00:34
Decorrido o prazo de GENIVAL SABINO DA COSTA em 01/07/2019 23:59:59
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25/06/2019 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/06/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
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15/06/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2019 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1210.42
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14/06/2019 15:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GENIVAL SABINO DA COSTA
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14/06/2019 15:23
Indeferida a petição inicial
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14/06/2019 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/05/2019 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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