TRT1 - 0100864-66.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2024
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01/11/2024 18:42
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2024 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/10/2024 16:08
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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22/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY SOARES DE MORAES
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21/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/10/2024
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26/09/2024 13:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/09/2024 22:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY SOARES DE MORAES
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13/09/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de WANDERLEY SOARES DE MORAES
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13/09/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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25/07/2024 19:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/07/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100864-66.2022.5.01.0052 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: WANDERLEY SOARES DE MORAESRECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): WANDERLEY SOARES DE MORAESFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 75da3d0, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de junho, às 10h, e encerrada no dia 02 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a prescrição total e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças do abono pecuniário, observado o período imprescrito, tudo nos termos da fundamentação supra.
Inverte-se o ônus da sucumbência, com custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada, dispensada do respectivo recolhimento, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
São devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamante, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação." RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY SOARES DE MORAES
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11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2024
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05/07/2024 13:17
Conhecido o recurso de WANDERLEY SOARES DE MORAES - CPF: *87.***.*89-15 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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05/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/05/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 10:35
Determinada a requisição de informações
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03/05/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/05/2024 09:20
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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18/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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