TRT1 - 0100275-79.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI em 04/09/2025
-
13/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI
-
09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 16:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE ASSIS
-
25/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/07/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 11:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE ASSIS
-
09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de MONIQUE DE ASSIS
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/06/2025 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI em 16/06/2025
-
16/06/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/06/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
02/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA
-
02/06/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI
-
02/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE ASSIS
-
21/05/2025 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE DE ASSIS - CPF: *03.***.*04-06
-
08/05/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
06/05/2025 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI em 30/04/2025
-
11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONIQUE DE ASSIS em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae73c78 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: MONIQUE DE ASSIS RECORRIDO: CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI, CLINICA CRISTO REI LIMITADA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte autora e pela parte ré, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, docs IDs 2d46681 e 6d34727.
Sendo assim: 1) Intime-se as partes embargadas, para que, querendo, se manifestem acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. aos ** RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - CLINICA CRISTO REI LIMITADA -
01/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI
-
01/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
01/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA
-
01/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE ASSIS
-
01/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA em 31/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100275-79.2023.5.01.0039 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: MONIQUE DE ASSIS RECORRIDO: CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI, CLINICA CRISTO REI LIMITADA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 5ª Turma O Gabinete 29 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão de #id:d64f6ec: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário.
No mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a existência de grupo econômico e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento das parcelas deferidas; determinar que as verbas resilitórias contempladas na sentença, incluindo a multa prevista no art. 477 da CLT, sejam apuradas com base na remuneração alegadamente recebida, de R$ R$2.551,60; a integração da multa de 40% do FGTS para efeito de cálculo da multa do art. 467 da CLT; a designação de dia e hora pela Secretaria da Vara do Trabalho para que a 1ª ré efetue a assinatura e baixa da CTPS obreira (física e digital), observada a projeção do aviso prévio de 51 dias, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação, podendo proceder a retificação caso não cumprida a indigitada obrigação (art. 39 da CLT); o cumprimento da obrigação patronal atinente à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP, sob pena de futura fixação de astreinte; acrescer à condenação o pagamento das diferenças postuladas em razão da redução do adicional de insalubridade de 40% para 20%, desde março de 2020 (início da pandemia COVID-19) até a data da dispensa; mantidas as demais determinações anteriores; e majorar os honorários sucumbenciais, ora fixados no importe de 15% sobre o valor da liquidação da sentença.
Custas pela parte ré, no valor de R$1.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 70.000,00, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado,conforme votos proferidos na sessão de julgamento de 29 de janeiro de 2025 (certidão de ID 4019dac).
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Relatora Rosana Salim Villela Travesedo que dava provimento ao recurso em relação ao tópico "Das horas horas extraordinárias / Do regime de escala 12x36 / Dos domingos e feriados" para deferir extraordinárias laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª semanal, observada a jornada das 19h00 às 7h00, em regime de escala de revezamento semanal 12X36, além dos plantões extras realizados das 07h00 às 19h00 (8 vezes por mês), sempre com uma hora de intervalo para refeição e descanso, acrescidas dos adicionais de 50% (de segunda-feira a sábado), e 100% (domingos e feriados)." . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI -
17/03/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI
-
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA
-
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE ASSIS
-
06/03/2025 13:41
Conhecido o recurso de MONIQUE DE ASSIS - CPF: *03.***.*04-06 e provido em parte
-
06/03/2025 13:12
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
13/02/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
-
04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
-
05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
05/12/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
23/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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