TRT1 - 0100432-87.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 11:00 EM MESA ()
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07/09/2025 22:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA DE SANT ANA em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/07/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100432-87.2024.5.01.0016 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: CELIA REGINA DE SANT ANA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: CELIA REGINA DE SANT ANA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CELIA REGINA DE SANT ANA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:05e67b9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA DE SANT ANA -
03/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA DE SANT ANA
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02/07/2025 14:29
Proferida decisão
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30/06/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/06/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELIA REGINA DE SANT ANA em 25/06/2025
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17/06/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100432-87.2024.5.01.0016 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: CELIA REGINA DE SANT ANA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: CELIA REGINA DE SANT ANA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB VFS Tomar ciência da decisão de id106bda1 : "…por unanimidade, não conhecer do recurso da parte ré, por deserto, conhecer do recurso da parte autora e, no mérito, dar provimento parcial para condenar a ré a cumprir com a revisão do PCCS e as cláusulas de seus acordos coletivos, efetuando o novo enquadramento nível referencial, faixa salarial e salário a partir de outubro de 2018, nível referencial, conforme tabela salarial de 2019, bem como o pagamento em outubro de 2018 das diferenças salariais parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário e reflexos no 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, a ser depositado - contrato em vigor, na conformidade dos acordos coletivos; e para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da condenação, tudo a ser devidamente apurado em liquidação de sentença, com dedução dos valores já pagos por iguais títulos e em iguais épocas e com o acréscimo de juros e correção monetária (ADC-58-STF).
Cobrem-se as contribuições sociais (Súmula nº 368 do Eg.
TST).
Invertem-se os ônus da sucumbência.
O Exmo Des Antonio Daiha acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento pessoal." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA DE SANT ANA -
06/05/2025 15:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
-
06/05/2025 15:10
Conhecido o recurso de CELIA REGINA DE SANT ANA - CPF: *53.***.*32-92 e provido em parte
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:36
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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24/02/2025 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/02/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100432-87.2024.5.01.0016 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: CELIA REGINA DE SANT ANA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: CELIA REGINA DE SANT ANA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:4d21a74: "...
Dessa forma, tem-se que a reclamada não faz jus aos privilégios deferidos à Fazenda Pública. No entanto, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, intime-se a recorrente a comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento integral do preparo (custas processuais e depósito recursal), ciente de seu indeferimento, venha a promover o preparo e, com isso, permitir o conhecimento do seu recurso. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para a elaboração do voto cabível." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/01/2025 16:38
Proferida decisão
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16/01/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/01/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100432-87.2024.5.01.0016 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: CELIA REGINA DE SANT ANA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: CELIA REGINA DE SANT ANA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:da20d4c: "(...) Sendo assim, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, intime-se a recorrente a comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do depósito recursal, das custas processuais, sabendo-se que a dita regra processual comum não serve para rediscutir o direito à isenção, mas sim para que, ciente de seu indeferimento, venha a promover o preparo e, com isso, permitir o conhecimento do seu recurso." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
WASISLEWSKA RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/12/2024 19:00
Proferida decisão
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09/12/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/12/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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